41 resultados para Borra oleosa de petróleo. Resíduo sólido. Pirólise. Energia. Meioambiente

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Trata da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; e legislação correlata

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública, Sanitarismo - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Áudio MP3 da Lei 12305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política de Nacional de Resíduos Sólidos. Apresenta também a sua regulamentação pelo Decreto 7404, de 23 de dezembro de 2010. Texto atualizado até maio de 2011.

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Analisa, na sequência: a regulamentação da Lei nº 12.305/2010, com foco, principalmente, no Decreto nº 7.404/2010; a conformação, as tarefas e os primeiros resultados do trabalho dos entes colegiados criados pelo governo federal para a aplicação da lei; o primeiro Plano Nacional de Resíduos Sólidos e a aplicação da logística reversa, e efetuadas as considerações finais.

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Identifica os diversos atores e interesses surgidos no âmbito do grupo de trabalho da Câmara, bem como a primeira fase de implementação da política, no que se refere à responsabilidade pós-consumo, consolidada no instrumento da logística reversa. Os resultados encontrados por este estudo apontam que a nova lei conseguiu incorporar princípios importantes, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produto, que são indispensáveis para o enfrentamento da questão dos resíduos sólidos e para a adoção de novas formas de produção e consumo sustentáveis, ainda que se possa considerar o resultado político parcial, na primeira fase de implantação da política.

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A Constituinte anda rápido. Desde o início da semana da Assembleia teve uma média de 20 votações por dia, mesmo nos assuntos mais polêmicos. Um exemplo: a eleição para Governador, votada ontem. A definição se seria 1 ou 2 turnos nas eleições de prefeito e de governador, foi uma questão muito discutida, mas que foi definida e que ainda assim manteve a média de 20 votações. A Constituinte definiu esta semana a manutenção do monopólio estatal dos serviços de telecomunicações. Mas, o Estado pode conceder ao setor privado o direito de explorar este serviço. Ficou decidido ainda o pagamento de Royaltes aos estados onde é explorado o petróleo e produzido a energia hidrelétrica. Também ficou estabelecido na nova Carta a proteção das condições de trabalho nos garimpos. Com o ritmo rápido a Constituição deve ser promulgada logo. As cidades maiores terão mais vereadores. O número de vereadores será definido de acordo com a população do município. As grandes cidades terão no máximo 55 vereadores. A eleição para Governador e vice-governador será em dois turnos. A posse dos eleitos será no dia 1º de janeiro, 45 dias depois da eleição.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Coletânea sobre os antecedentes da Política Nacional do Petróleo e das atribuições do Conselho Nacional do Petróleo; incluindo legislação, discursos parlamentares, estudos especializados, memoriais, investigações oficiosas e particulares que permitem uma visão da história econômica do petróleo brasileiro. Reúne projetos, requerimentos e outros documentos parlamentares, do período de 1824 a 1957, que precederam ao projeto da Petrobrás, da tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até à reunião do Congresso para decidir sobre o veto. Inclui inquéritos da comissão especializada sobre a Petrobrás em atividade.

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v. 1. Legislação -- v. 2. Mensagens presidenciais e outros documentos (notas, ofícios, cópias autênticas de documentação oficial diversa): Acordo de cooperação para usos civis de energia atômica entre o governo dos Estados Unidos do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América. Programa Conjunto de Cooperação para o Reconhecimento dos Recursos de Urânio no Brasil. Decisão do Conselho de Segurança Nacional quanto à Política Nacional de Energia Nuclear -- v. 3. Legislação: Projetos. Comissão Parlamentar de Inquérito para Proceder a Investigações sobre o Problema de Energia Atômica no Brasil.