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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Jornais publicam recado do Palácio do Planalto de que o Presidente da República José Sarney irá considerar inimigo quem não votar no mandato de cinco anos. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) afirma que se alguém usou a fala do Presidente para deturpá-la deve ser punido. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA), explica como a declaração foi feita. O Deputado Roberto Freire (PCB-PE), Lider do Partido, declara que vão demonstrar que esse governo é um elemento orgânico de transição tanto quanto a Constituinte e não pode buscar confrontos. Conforme o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), os constituintes votarão de acordo com sua consciência. Serão votadas a duração do mandato do Presidente e a instalação do parlamentarismo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende a manutenção do texto. Os Deputados Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE), Antônio Brito (PMDB-RS) e Paes de Andrade (PMDB-CE) manifestam-se a respeito do sistema de governo proposto. O Deputado Paes de Andrade (PMDB-CE) acredita na implantação do parlamentarismo e no mandato de cinco anos. O Senador Ruy Bacelar (PMDB-BA) defende que se o parlamentarismo for aprovado, que seja instalado no próximo governo. Constituintes mantiveram o SUS de acordo com o Substitutivo Cabral. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) cita vantagens do SUS. A Comissão rejeitou emenda do Deputado Gastone Righi (PTB-SP) que permitia o uso de recursos públicos em investimentos privados na área da saúde. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) apresenta seu voto contra e sensibiliza constituintes para que sigam seu voto. Acordo entre líderes retirou do texto o monopólio do Estado para importar equipamentos. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) comenta que ficam estabelecidas na Constituição as estruturas de saúde estatal e privada.
Resumo:
Visa a esclarecer as disposições constantes da Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2015, que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001”.