2 resultados para Articular Chondrocytes

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

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Estuda a viabilidade da implantação da assinatura digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação dos §§ 1º e 3º, do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apresenta as vantagens do uso da firma eletrônica no processo legislativo, sob o enfoque da atuação parlamentar, principalmente no que se refere à apresentação de proposições, como também à forma pela qual a assinatura digital pode otimizar a tramitação de matérias e ampliar a atuação do Parlamentar de forma on-line, além de propiciar economicidade, agilidade, transparência e segurança. O objetivo principal do projeto é identificar sob que condições e parâmetros essa tecnologia pode ser estruturada. Por isso, a pesquisa procurou articular as áreas do processo legislativo e da tecnologia. No campo do processo legislativo, identificou-se, com base nos §§1º e 3º do art. 102 do RICD, os procedimentos que poderiam ser beneficiados pelo uso da assinatura digital. Em seguida foram avaliados os recursos tecnológicos necessários à adoção da firma eletrônica, bem como os recursos disponíveis atualmente na Câmara dos Deputados. As vantagens e desvantagens para a Câmara dos Deputados como Autoridade Certificadora foram ponderadas. Foram tipificados os procedimentos da cadeia processual a serem normatizados. A presença do documento eletrônico nas diversas áreas da Câmara dos Deputados já é considerável e tende a expandir-se ainda mais, tornando conveniente o ajuste dos parâmetros jurídicos e técnicos concernentes à implantação da assinatura digital. Dessa forma, o Poder Legislativo Federal apresenta-se como vanguarda do processo de gestão de informação legislativa, ao mesmo tempo em que proporciona economia, celeridade e eficiência aos procedimentos legislativos.