4 resultados para AMPLITUDE

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Aborda o Parlamento Jovem, importante programa para o desenvolvimento de uma cultura propícia à democracia e para a formação do jovem estudante. Avalia o impacto deste programa nos jovens, buscando identificar o grau de desenvolvimento de uma cultura política considerada importante para a qualidade da democracia. Compara o programa da Câmara dos Deputados com outros programas similares, como o desenvolvido pela Escola do Legislativo de Minas Gerais. Identifica limitações percebidas nos programas e sugere alternativas para que possa alcançar maior amplitude.

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Prefeitos e governadores reivindicam na nova Constituição uma reforma tributária ampla, que redistribua a renda nacional. Paulo Silas, Presidente da União dos Vereadores do Brasil, explica as propostas dos vereadores. Jorge Khoury, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, defende a garantia de um terço da renda tributária nacional para os municípios e espera que as reivindicações serão aceitas. Raul Belém (PMDB-MG) opina que da forma como está sendo tratado o município, ele não terá autonomia para legislar com a amplitude que precisa para ter os recursos de que necessita. A implantação gradual da reforma tributária em três anos e a extinção do Imposto Sobre Serviços (ISS) desagradam os municipalistas. Gerson Camata (PMDB-ES) explica que o ISS extinto, tomado das prefeituras, será transformado em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em benefício da administração estadual, sendo que 25% do total arrecadado será redistribuído entre os municípios. Ele defende 50 % deste tributo para os municípios, de acordo com emenda que apresentou, mas foi vencida. Leur Lomanto (PFL-BA) defende a implantação de uma reforma tributária logo após a promulgação da Constituição. Virgildásio de Senna (PMDB-BA) diz que o projeto da nova Carta atenderá Estados e Municípios, desde que não prejudique a União. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que será feito pelo esporte no Brasil . Márcio Braga (PMDB-RJ) responde que é necessário aguardar os resultados do trabalho da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), mas que na Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes foram aprovadas várias medidas que beneficiam o esporte brasileiro.

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A retórica, segundo Aristóteles, pode ser entendida como a faculdade de persuadir. Um elemento importante, e muitas vezes relevado pela pesquisa, diz respeito à aplicação da retórica aristotélica pelos meios de comunicação. Nesse processo, a imprensa intervém, refaz e estabelece as relações entre quem fala (orador), a mensagem e quem ouve (público ou auditório) e, assim, constrói um discurso político. A presente pesquisa analisa a existência de um discurso político a partir da estratégia discursiva dos editoriais veiculados em dois jornais diários de amplitude nacional, O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo e, a revista semanal Veja acerca do escândalo de corrupção conhecido por “mensalão”. Para tanto, toma por base o referencial teórico-metodológico da Análise do Discurso de Fairclough (2001), para observar a utilização da estratégia argumentativa da “Nova Retórica”, de Perelman & Olbrechts-Tyteca (1958) na construção do discurso político de acordo com a tipologia de Chilton & Schäfnner (2000). O período estabelecido compreende os meses de junho, julho e agosto de 2005, momento do ápice do escândalo. Os resultados revelam, por meio da utilização de argumentos da Nova Retórica, um propósito comunicativo, ou seja, um discurso político, orientado para persuadir, convencer e criar opinião favorável à tese sustentada pelos órgãos de imprensa que compõem esta pesquisa. Verificou-se assim que, a partir de uma “realidade”, os órgãos legitimam os próprios meios de comunicação e a oposição, ao mesmo tempo em que deslegitimam o Congresso Nacional, o Partido dos Trabalhadores e o Poder Executivo, na figura do Presidente da República.

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Avanço na aprovação pelo Plenário de direitos coletivos e individuais. Inclusão no texto constitucional dos institutos do mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança coletivo. Divergência quanto ao grau de amplitude dos direitos trabalhistas apreciados pelo Plenário.