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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
O líder do PMDB, senador Mário Covas reuniu hoje os vice-líderes do partido para repassar o acordo feito com o Centrão em torno do capítulo 2, do título 3. Este capítulo trata da competência e dos bens da União. Pertencem à União por exemplo, o mar territorial, os recursos minerais, lagos, ilhas e rios, além do subsolo e das terras indígenas. Pelo acordo, esse bens continuam de posse da União, que dará concessões à iniciativa privada para a sua exploração. Os recursos minerais e os recursos do subsolo são bens da União. Uma emenda que concede royalties aos estados e municípios pela exploração de petróleo, energia hidráulica e elétrica e gás natural em seus territórios foi aprovada. Foi aprovada também a emenda que suprimiu do texto do Centrão a expressão "posse imemorial das terras indígenas", para que o texto ficasse de acordo com a realidade brasileira.
Resumo:
Discussão do Projeto de Lei nº 1.042/63 (dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal). Afirmação das condições de Habitalidade de Brasília. Defesa da sua consolidação absoluta como Capital do País.
Resumo:
Ressalta a importância do projeto de lei n. 1042 de 1963, que dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal. Assinala as vantagens que teria o Prefeito de Brasília se viesse a rescindir os contratos de mansões e terrenos não pagos e os revendesse em seguida. Cita as possibilidades turísticas do Parque do Gama.
Resumo:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
Resumo:
Parte 1 - Atos do Poder Legislativo
Resumo:
Analisa a nova modalidade de contratação de bens, serviços e obras de engenharia pela Administração Pública, denominada Regime Diferenciado de Contratações – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011
Resumo:
Apresenta as disposições trazidas pela MP nº 678, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2015, que “altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas”.