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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Jornais publicam recado do Palácio do Planalto de que o Presidente da República José Sarney irá considerar inimigo quem não votar no mandato de cinco anos. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) afirma que se alguém usou a fala do Presidente para deturpá-la deve ser punido. O Líder do Governo, Deputado Carlos Sant'anna (PMDB-BA), explica como a declaração foi feita. O Deputado Roberto Freire (PCB-PE), Lider do Partido, declara que vão demonstrar que esse governo é um elemento orgânico de transição tanto quanto a Constituinte e não pode buscar confrontos. Conforme o Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), os constituintes votarão de acordo com sua consciência. Serão votadas a duração do mandato do Presidente e a instalação do parlamentarismo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) defende a manutenção do texto. Os Deputados Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE), Antônio Brito (PMDB-RS) e Paes de Andrade (PMDB-CE) manifestam-se a respeito do sistema de governo proposto. O Deputado Paes de Andrade (PMDB-CE) acredita na implantação do parlamentarismo e no mandato de cinco anos. O Senador Ruy Bacelar (PMDB-BA) defende que se o parlamentarismo for aprovado, que seja instalado no próximo governo. Constituintes mantiveram o SUS de acordo com o Substitutivo Cabral. A Deputada Abigail Feitosa (PMDB-BA) cita vantagens do SUS. A Comissão rejeitou emenda do Deputado Gastone Righi (PTB-SP) que permitia o uso de recursos públicos em investimentos privados na área da saúde. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) apresenta seu voto contra e sensibiliza constituintes para que sigam seu voto. Acordo entre líderes retirou do texto o monopólio do Estado para importar equipamentos. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) comenta que ficam estabelecidas na Constituição as estruturas de saúde estatal e privada.

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Propõe analisar a situação das relações jurídicas decorrentes de medida provisória que foi rejeitada ou caducou. Observou-se a história do surgimento da medida provisória no ordenamento jurídico brasileiro e foi feita a análise da medida provisória no texto original da Constituição Federal e no texto constitucional modificado pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Além disso, fez-se o estudo do caso específico da Medida Provisória nº 82/2002, que não foi convertida em lei. A metodologia utilizada foi a corrente de pensamento dialética e o método monográfico de pesquisa com a análise do artigo 62 da CF, de registros e posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, o estudo de artigos de revistas, e, especialmente, de material doutrinário de juristas e especialistas em processo legislativo.