5 resultados para 194-1199A

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Discussão do Projeto nº 1.773-A, de 1956, que fixa a data para a mudança da Capital Federal. Demonstração do apoio do Brasil à mudança da Capital Federal, pelo voto de seus representantes na Câmara dos Deputados, onde 172 deputados, dos 194 votantes, manifestaram-se favoravelmente ao regime de urgência para a apreciação da matéria. Refutação dos argumentos de que a mudança da capital inviabilizará a cidade do Rio de Janeiro, uma vez que apenas 10 mil funcionários serão transferidos para Brasília e os portos da cidade terão sua atividade reforçada com a construção da nova Capital.

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Fernão Lopes foi o primeiro cronista-mor do Reino de que se tem notícia certa e um grande cronista português, aliás, segundo Robert Southey, "o maior cronista de todas as épocas e nações”. Pouco se sabe sobre sua origem, tendo-se 1380 como o ano provável de seu nascimento e 1460 como o de sua morte. Nada se conhece dos primeiros quarenta anos de sua vida. Em 1418 foi nomeado guarda do arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa. Foi secretário de D. João I desde, pelo menos, 1419 até o seu falecimento deste monarca, em 1433, e , depois, de seu sucessor, D. Duarte. Em 1422 exerceu a função de escrivão da puridade do Infante D. Fernando. Tudo leva a crer que tenha escrito a história de Portugal desde a fundação do Reino e as crônicas de todos os seus reis até D. João I. Chronica del Rey D. Joam I de boa memoria, e do reys de Portugal o decimo foi publicada, postumamente, em 1644, em dois tomos, mas em apenas um volume. Esta obra consta de 3 partes, com os seguintes títulos: Parte I: em que se contém a defensão do reino até ser eleito rei; Parte II: em que se continuam as guerras com Castlella, desde o princípio do seu reinado até às pazes; Parte III: crônica da tomada de Ceuta. As duas primeiras foram escritas por Fernão Lopes. A terceira foi escrita por Gomes Eanes de Zurara nascido, aproximadamente, em 1410 e falecido em 1474, sucessor de Lopes, como primeiro cronista e guarda-mor da Torre do Tombo. No exemplar que a Biblioteca da Câmara possui estão encadernadas apenas as duas primeiras partes, com a segunda parte tendo início no Capítulo 194. Segundo Inocêncio, os exemplares publicados em 1644 são raros, embora a edição não tenha sido feita com o cuidado necessário e exista nas principais bibliotecas de Lisboa. Obra Manuscrita.

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Empresas estatais e privadas terão o mesmo tratamento na área fiscal. Tem início a votação na Comissão de Sistematização do Título 7, que trata da ordem econômica e financeira. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) afirma que a emenda aprovada que amplia a atividade econômica, garante a todo cidadão o direito de exercer uma atividade econômica, desde que não haja vedação constitucional ou legal, e não admite que a prática seja proibida por portarias ou atos administrativos. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) tenta aprovar sem sucesso, emenda que exclui do texto o conceito de empresa nacional. Já o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) propôs emenda estabelecendo que a empresa nacional só poderia ser dirigida por brasileiros. Mas, foi mantido o texto do substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), que considera empresa nacional aquela cujo capital pertence a cidadãos domiciliados no país. O Deputado Joaquim Sucena (PMDB-MT) aprova emenda com objetivo de fortalecer a empresa nacional. Aprovada emenda que dá tratamento diferenciado a empresa nacional em relação à aquisição de bens e serviços.O Deputado Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE) comenta que a emenda visa fortalecer a empresa nacional. Quadro Constituição: a grande mudança - populares afirmam sua confiança nos constituintes. Aprovado destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), estebelecendo que empresas estatais e suas subsidiárias só poderão ser criadas com aprovação do Congresso Nacional. Rejeitado destaque do Deputado César Maia ( PDT-RJ) que propunha suprimir o parágrafo 2º do artigo 194, que dá tratamento igual a empresas privadas e estatais quanto a isenções fiscais. O Senador Marcondes Gadelha (PFL-PB) é contra a isenção fiscal para estatais, pois sem o privilégio as estatais são obrigadas a funcionarem de modo efetivo.

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Traz o texto atualizado dos dispositivos constitucionais e e legais que fundamentam a legislação sobre meio ambiente no Brasil.