2 resultados para 161-975B

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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O Artigo 12º do projeto da Comissão de Sistematização, que trata dos direitos do homem e da mulher, é um dos que tem recebido grande número de emendas. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) comenta sobre as emendas. Informações sobre requisitos para validar as emendas populares. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) informa que nunca no Brasil houve uma Constituição com tanta participação popular. O Deputado Aldo Arantes (PC do B-GO) afirma que a mobilização popular e a pressão democrática são necessárias para que possamos ter uma Constituição avançada, pois os grupos conservadores exercem muita pressão na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Orestes Quércia, Governador de São Paulo, diz que é preciso que todos, de alguma forma, participem do processo de elaboração da Constituição. Engenheiros debatem propostas com os constituintes. Mateus Schneider, Presidente do Clube de Engenharia, esclarece que a intenção é contribuir com informações técnicas aos constituintes, deixando de lado a questão ideológica. O Deputado Flávio Palmier (PMDB-RJ) comenta que o Clube traz ideias para dialogar com os constituintes, sem se colocar como lobista. Propostas do Clube: definição de empresa nacional, proibição dos contratos de risco, reserva de mercado para informática, defesa dos recursos minerais do país. A Deputada Raquel Cândido (PFL- RO) considera que a proposta mais interessante dos engenheiros diz respeito à industrialização de matérias-primas no país. O Deputado Nelson Seixas (PMDB-SP) considera que o Brasil deve expandir as reservas de mercado.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.