3 resultados para 110-676A

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Já se passaram quase doze anos da instituição das contribuições sociais previstas nos arts. 1º e 2º da Lei complementar n. 110/2001. Tais contribuições visavam repor nas contas vinculadas do FGTS os complementos de atualização monetária devida aos trabalhadores em razão de expurgos inflacionários efetuados após a edição dos planos econômicos de janeiro de 1989 (Plano Verão) e de abril de 1990 (Plano Collor I). O presente estudo pretende avaliar se ainda persistem os fatores que justificaram a cobrança da contribuição prevista no art. 1º da referida Lei, em face das razões que justificaram a sua criação. Pela existência de indícios de que os valores recolhidos já atenderam ao seu pressuposto e, com o intuito de responder a essa indagação, a presente pesquisa buscou embasamento na legislação que dá origem ao instituto do FGTS, bem como sua evolução. Nessa ocasião, procurou-se apresentar os antecedentes históricos do Fundo, sua natureza jurídica, prescrição e outras considerações ao regime do FGTS. Teve, também, como fonte de pesquisa, literatura que discute, objetivamente, os expurgos inflacionários nas contas vinculadas do FGTS. Não foi desprezada dos objetos de estudo a jurisprudência dos tribunais superiores, onde foi possível perceber a dimensão que alcançaram as ações judiciais promovidas pelos trabalhadores. Outra fonte de pesquisa de significado relevante na elaboração deste trabalho diz respeito às Demonstrações Financeiras do FGTS somadas aos Relatórios de Gestão, ambos referentes aos exercícios de 2000 a 2011. Por meio desse instrumental, foi possível fazer uma análise do patrimônio do FGTS e identificar o reflexo das contribuições sociais em sua evolução, assim como verificar que o referido Fundo, no decorrer de 2012, já terá amortizado integralmente as despesas decorrentes do pagamento dos complementos de atualização monetária creditados nas contas vinculadas do FGTS. Na metodologia adotada, foram considerados, também, artigos publicados em revistas e em meio eletrônico, leis específicas sobre a matéria, Manual do FGTS e dispositivos constitucionais. Tudo isso, aliado ao método indutivo, favoreceu a aplicação da pesquisa na elucidação da questão em foco.

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As grandes cidades brasileiras estão inchadas e a superpopulação causa grandes problemas. Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) diz que as regiões ricas são os "primos pobres" do nosso sistema tributário e que a nova Constituição deverá disponibilizar maiores recursos aos grandes centros urbanos para resolver e melhorar a vida de millhões de brasileiros. A Comissão de Ordem Econômica sugere dispositivos para acelerar a reforma urbana, sendo o primeiro deles o que ataca a especulação imobiliária sobre terras urbanas, com a criação de um imposto progressivo nas áreas não construídas e não usadas. Joaquim Bevilacqua (PTB- SP) defende a necessidade de iniciar uma economia de produtividade, em que o capital não seja especulativo, mas que contribua para o desenvolvimento social. Outro dispositivo é o que cria o usucapião urbano, que permite ao cidadão requerer o título de propriedade de uma área de até 250 m2 que ocupar por cinco anos. Gerson Marcondes (PMDB-SP) diz que a proposta atende grande parte das grandes cidades, onde existem não só as favelas, mas também os lotes populares, os loteamentos clandestinos e irregulares. Para evitar problemas urbanos é preciso acabar com o inchaço das cidades grandes e, por isso, os constituintes sugerem o estímulo à povoação de áreas vazias. Renato Bernardi (PMDB-PR) apresenta emenda que estimula o desenvolvimento de áreas pouco povoadas. Jovens a partir de dezesseis anos poderão votar (voto facultativo). Aécio Neves (PMDB-MG) promove campanha para que os jovens de dezesseis aos dezoito anos possam votar. Tito Costa (PMDB-SP) não crê que o cidadão de dezesseis anos esteja apto a votar e a ser votado. Airton Cordeiro (PDT-PR) opina que os jovens podem votar, sobretudo em uma sociedade que impõe a este jovem a necessidade de entrar no mercado de trabalho. Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregará relatório da Comissão de Sistematização a Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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Debate entre constituintes e hematologistas quanto à definição de competências do Estado brasileiro no tocante à coleta, ao processamento e à transfusão de sangue e derivados. Inexistência de quorum regimental para realização de sessão. Divergência quanto ao impacto das eleições municipais sobre o andamento dos trabalhos constituintes.