9 resultados para Ótimo econômico

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta resenha da publicação - Crônicas da convergência: ensaios sobre temas já não tão polêmicos - que reúne uma coletânea de artigos sobre temas da política econômica brasileira.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Relata as atividades realizadas durante o ano de 2007 pela Subcomissão permanente destinada a analisar a eficácia do sistema de reserva legal e avalia os resultados dos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico. Apresenta as principais disposições presentes na legislação ambiental em vigor acerca do zoneamento ecológico-econômico e da reserva legal.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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Visa responder ao questionamento acerca da existência de uma causalidade necessária entre a instituição do IGF em uma determinada matriz tributária nacional – em especial a brasileira – e o efeito da fuga de capitais produtivos. Também visa comparar a receita pública auferida com a instituição do imposto em face das perdas econômicas na fuga de capitais para o exterior.

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A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE solicitou a países membros e parceiros informações acerca dos sistemas de senhas eventualmente previstos em seus programas de leniência. O presente estudo consiste na tradução, com a maior fidelidade possível aos respectivos originais, do material enviado à OCDE pelos referidos países,pela União Europeia e pelo BIAC.