131 resultados para Títulos (Finanças)
Resumo:
As Ordenaoens do Senhor Rey D. Manuel, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edio fosse destruda, sendo substituda pela segunda e definitiva edio de 1521. Esta edio diferencia-se da primeira pela incluso de muitas outras leis e ordenaes pelo nmero de títulos, pela substncia da legislao, pela ordem e disposio das matrias e pelo prlogo. O trabalho de organizao deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Gr e ao Desembargador Cristvo Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas Ordenaoens, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatrio, seguem o Cdigo Afonsino, seu predecessor. Divergem desse cdigo apenas na omisso de certas disposies que, na poca, j haviam caducado e na introduo de outras providncias adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilaes. Em 1560, Duarte Nunes do Leo organizou e dirigiu a elaborao do Repertrio dos cinquo livros das Ordenaes do Senhor Rey D. Manuel, com addies das leys extravagantes, complementando a coleo j existente
Resumo:
Estabelece normas de finanças pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras providncias.
Resumo:
Rene textos de normas legais, leis ou conjunto de leis sobre matrias especficas; obras sobre temas relacionados ao processo legislativo ou ao funcionamento da Cmara dos Deputados; biografias e perfis de atuao de parlamentares e ex-parlamentares; relatrios e transcries dos trabalhos das comisses temticas e do Plenrio da Cmara; títulos que abordam temas de interesse do Legislativo ou grandes temas em debate no pas e no mundo; trabalhos do Conselho de Altos Estudos e Avaliao Tecnolgica, entre outros.
Resumo:
Compem-se de leis e ordenaes do Rei Dom Manuel que tm certa semelhana com o Cdigo Afonsino, embora mais conciso e decretatrio. A parte 1 apresenta a legislao antiga.
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Neste catlogo voc encontra 197 títulos publicados nos ltimos cinco anos e selecionados entre aqueles de maior interesse do cidado. Sobre cada um deles, destacamos as principais informaes, como autor, ano de publicao, edio, ISBN e nmero de pginas.
Resumo:
Ferno Lopes foi o primeiro cronista-mor do Reino de que se tem notcia certa e um grande cronista portugus, alis, segundo Robert Southey, "o maior cronista de todas as pocas e naes. Pouco se sabe sobre sua origem, tendo-se 1380 como o ano provvel de seu nascimento e 1460 como o de sua morte. Nada se conhece dos primeiros quarenta anos de sua vida. Em 1418 foi nomeado guarda do arquivo da Torre do Tombo, em Lisboa. Foi secretrio de D. Joo I desde, pelo menos, 1419 at o seu falecimento deste monarca, em 1433, e , depois, de seu sucessor, D. Duarte. Em 1422 exerceu a funo de escrivo da puridade do Infante D. Fernando. Tudo leva a crer que tenha escrito a histria de Portugal desde a fundao do Reino e as crnicas de todos os seus reis at D. Joo I. Chronica del Rey D. Joam I de boa memoria, e do reys de Portugal o decimo foi publicada, postumamente, em 1644, em dois tomos, mas em apenas um volume. Esta obra consta de 3 partes, com os seguintes títulos: Parte I: em que se contm a defenso do reino at ser eleito rei; Parte II: em que se continuam as guerras com Castlella, desde o princpio do seu reinado at s pazes; Parte III: crnica da tomada de Ceuta. As duas primeiras foram escritas por Ferno Lopes. A terceira foi escrita por Gomes Eanes de Zurara nascido, aproximadamente, em 1410 e falecido em 1474, sucessor de Lopes, como primeiro cronista e guarda-mor da Torre do Tombo. No exemplar que a Biblioteca da Cmara possui esto encadernadas apenas as duas primeiras partes, com a segunda parte tendo incio no Captulo 194. Segundo Inocncio, os exemplares publicados em 1644 so raros, embora a edio no tenha sido feita com o cuidado necessrio e exista nas principais bibliotecas de Lisboa. Obra Manuscrita.
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O Congresso vai decidir se ir inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supresso do inciso IV, do artigo 62, que determina que no seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatizao dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunio de emendas que garantiam que as reas em ilhas ocenicas sob o domnio da Unio so bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o nmero de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da Unio, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidado, partido poltico ou associao poder denunciar irregularidades no poder pblico; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de territrio e secretrio de estado no perder o mandato. A ltima emenda rejeitada propunha a supresso do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros tero mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associao Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenrio para entregar abaixo assinado para a manuteno dos pontos a favor da empresa nacional j aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votao da publicidade poltica, a concluso de votao de todo o Ttulo 4 e inicio do votao do Ttulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomo (PDT/RJ), Ulysses Guimares (Presidente da Constituinte).
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A Comisso de Sistematizao debate a reforma tributria. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) defende o substitutivo do Relator Bernardo Cabral, por promover a melhor distribuio regional de renda, fortalecer as finanças dos Estados e Municpios e estabelecer maiores garantias aos contribuintes, alm de no causar prejuzo a Unio. Constituintes criticam o substitutivo na parte que trata dos recursos destinados ao Fundo de Participao dos Estados e Municpios. O Deputado Darcy Deitos (PMDB-PR) considera que essa distribuio s beneficia uma parte dos municpios e, por isso, apresentou uma emenda mais completa. O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-SC) participa de debate sobre a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), na Universidade de Santa Catarina. A comunidade universitria quis saber o tratamento dado a educao e as emendas populares. Chegou a 8374 o nmero de destaques apresentados ao anteprojeto. O Lder do PDC Siqueira Campos informa que seu partido quer criar novos Estados nas regies Norte e Centro-Oeste do pas. O ponto mais polmico da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) continua a ser o sistema de governo. O Lder do PSB Jamil Haddad considera que parece haver uma manobra para favorecer o presidencialismo com 5 anos de mandato para o Presidente Sarney. O Deputado Sarney Filho (PFL-MA) reafirma que o governo permanece aberto ao dilogo, em busca de uma soluo de consenso para o pas. O Lder do PMDB o Deputado Antnio Farias afirma que houve muitas surpresas, entre as quais a durao do mandato do presidente da repblica. Funcionrios trabalham na organizao dos pedidos de destaque. Os critrios para votao do substitutivo e dos pedidos de destaque sero definidos em reunio do Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimares com o Presidente da Comisso de Sistematizao.
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O senador Mrio Covas anuncia afastamento da liderana do PMDB. De acordo com o texto aprovado pela constituinte, os cartrios de registro de imveis, de protesto de títulos e de atos civis continuaro como concesses pblicas concedidas a particulares. Foi aprovada a estatizao das serventias do frum judicial e foi vetada a hereditariedade dos titulares de cartrios. Os futuros titulares devero fazer concurso pblico. Foi aprovado o novo sistema de reforma tributria que ir entrar em vigor no 5 dia til do ms seguinte aps a promulgao da constituio, de acordo com o art. 13. Senador Mrio Covas divulgou sua sada da liderana do PMDB. O senador anunciou, durante sesso plenria, presidida pelo Deputado Ulysses Guimares, a sua sada da liderana. O atual lder do partido na Cmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, o mais cotado para substituir o senador Mrio Covas.
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Sobre esta obra Inocncio informa que a compilao ocorrida por ordem do Rei D. Joo I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de Joo Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua concluso s ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revises e aperfeioada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luz Martins e Ferno Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluda , a compilao recebeu a denominao de Cdigo ou Ordenaoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, aps ficar por alguns sculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligncia de D. Francisco Rafael de Castro, ento reitor e reformador da universidade. A direo e a responsabilidade pela impresso foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefcio que aparece no incio do Tomo I. A obra reveste-se de grande importncia devido grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudncia, da histria de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma portugus.
Resumo:
Consultoria de Oramento e Fiscalizao Financeira. Ncleo de Assuntos Econmico-Fiscais
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Solicitao do Deputado Efraim Filho a respeito dos recursos divulgados e executados referentes ao enfrentamento da seca nos anos de 2012 e 2013.
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Analisa a viabilidade, do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, da promulgao de leis que objetivam atribuir títulos de capital nacional a determinadas localidades, tais como capital nacional da uva, ou capital nacional da vela, ou ainda capital nacional do forr. A matria tem relevncia devido quantidade significativa de proposies que com esse objetivo tramitam na Casa.
Resumo:
Consultoria de Oramento e Fiscalizao Financeira. Ncleo de Assuntos Econmico-Fiscais
Resumo:
A presente Nota Tcnica, que atende Solicitao de Trabalho n 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderana do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercusses oramentrias e financeiras, as proposies que tiveram como finalidade destinar recursos para as reas de educao e sade, decorrentes da explorao de petrleo e gs natural. So apresentadas projees de arrecadao de receitas para os prximos dez anos e o impacto das destinaes pretendidas nas reas de educao e sade, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educao.