948 resultados para Brasil. Assembléia Geral Legislativa. Câmara dos Deputados, 1882


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Consultoria Legislativa - Área IX - Política Econômica

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Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e nos 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970

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Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes

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Objetiva iluminar a questão da eficácia no processo legislativo, mediante a comparação da experiência de produção legislativa de democracias consolidadas selecionadas

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tem como objeto os serviços prestados pelo Núcleo de TI da Polícia do Senado Federal e tem por escopo intervir na forma como esses serviços são avaliados, buscando aplicar aspectos da gestão da qualidade nessa mensuração.

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Apresenta dados e informações de caráter geral sobre a população com deficiência no país, constantes dos Censos populacionais do IBGE de 2000 e 2010 e focaliza os esforços de inclusão educacional deste segmento. Aventa também algumas hipóteses explicativas do ainda incipiente atendimento das crianças e jovens com deficiência, em vista das metas preconizadas nos Planos Nacionais de Educação.

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Deputados estaduais de Minas Gerais pedem a rejeição da proposta de um plebiscito popular para criar o Triângulo, dividindo o estado de Minas Gerais. Pessoas com bandeiras que representa Brasília esperavam a sessão Plenária, que previa votação que marcaria a data da eleição do primeiro governador do Distrito Federal. Na reunião de liderança ficou acertado que a ordem de votação começaria com a sucessão nos cartórios, seguida da votação da data das eleições em Brasília. Outro artigo que poderia ser votado era o da aplicação da Reforma Tributária. No Plenário uma das primeiras votações foi de uma emenda tentando suprimir do Texto Constitucional, o artigo que estatiza os cartórios, contra a estatização falou o Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ), mas os constituintes rejeitaram a emenda e a estatização dos cartórios ficou mantida. A seguir começou a definir como ficou a sucessão nos cartórios, o líder Mário Covas apresentou um destaque de votação em separado, para suprimir toda referência à sucessão cartorial. Votou-se primeiro um requerimento para saber se era válido ou não a votação do destaque, os constituintes decidiram que sim.

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O presente trabalho visa dar subsídios relacionados ao financiamento da saúde no Brasil e em países com sistemas de cobertura universal, comparar a participação federal e dos demais entes federados no financiamento ao longo da vigência da Emenda Constitucional nº 29/00 e analisar algumas possibilidades de atuação legislativa.

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Estudo comparado que tem como referência os casos da França e dos Estados Unidos da América, que, respectivamente, adotam os regimes parlamentarista (também denominado de “semipresidencialista” - caso francês) e presidencialista. Analisa, também, o caso brasileiro e o que ocorre em nosso País após os vinte e seis anos da promulgação da Carta de 88.

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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.