147 resultados para Política de trabalho - Brasil


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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.

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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.

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Defende a necessidade de complementar a autonomia política do Distrito Federal, através da eleição direta para Governador, Vice-governador e Legislativo local.

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Apresenta a nota de entidades do Distrito Federal, resultante do "Seminário sobre a Representação Política no Distrito Federal" organizado pelo Centro Brasil Democrático-CEBRADE, na qual é apontado o caminho para que o habitante da capital do país reconquiste o direito de escolher seus representantes para o Governo do Distrito Federal.

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Apoio à criação da representação política para o Distrito Federal. Posicionamento favorável ao restabelecimento das eleições diretas em todos os níveis.

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Discute a PEC n. 20/79, de iniciativa do Senador Itamar Franco, que altera o § 1º do art. 17, o item III do art. 42, suprime o item V do mesmo artigo e remunera os itens seguintes, a fim de dar representação política ao Distrito Federal. Justifica a ausência de representantes das associações de classe e do povo de Brasília nas galerias, em face do conhecimento antecipado, difundido pela imprensa, de que ao Governo não interessa que seja criada representação política no Distrito Federal. Defende que o servidor público, como qualquer outro cidadão tem que exercer o seu direito de voto. Alerta sobre os desmandos administrativos que ocorrem devido à falta de fiscalização e sobre as dívidas assumidas por administrações anteriores em virtude da má aplicação do dinheiro público.

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Refere-se a discursos que fez defendendo a necessidade de o Distrito Federal contar com uma Câmara de Vereadores ou Assembléia Legislativa. Apoia pronunciamento do Senador Cattete Pinheiro no sentido de dotar a Capital da República de uma representação política no Senado Federal. Entende necessária a fiscalização dos atos do Governador do Distrito Federal, dentre os quais ressalta a aquisição pela atual administração, sem licitação, de tratores e a venda de terrenos. Afirma, ainda, ser Brasília uma das cidades mais sujas do mundo.

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Afirma ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional n. 14/78 do Senador Cattete Pinheiro, que estabelece representação política para o Distrito Federal. Compara a situação de Brasília com a de Washington, capital dos Estados Unidos.

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Repúdio a atitudes dos Senadores Nelson Carneiro, Benedito Ferreira e Jutahy Magalhães com relação ao aumento do número de candidatos para representação política em Brasília e a horário especial de votação para os adventistas nas eleições.

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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Defende Proposta de Emenda à Constituição nº 53/1984 que assegura a representação política do Distrito Federal. Necessidade de corrigir-se erro do Congresso Nacional sobre o assunto.

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Considerações a favor de eleições diretas, em todos os níveis, no Distrito Federal.

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Defende a necessidade de representação política para o Distrito Federal e protesta contra deficiências da administração de Brasília no setor dos transportes coletivos.

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Apoia o movimento em favor da representação política para o Distrito Federal, frisando que a primeira manifestação a esse respeito, na Câmara dos Deputados, foi de sua autoria.

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Apresenta apelo à Comissão do Distrito Federal no Senado, no sentido de fazer chegar ao governo a necessidade da criação de representação popular para o Distrito Federal.