283 resultados para Autonomia política, Distrito Federal (Brasil)


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Avalia as percepções da população do Itapoã (Distrito Federal) acerca do Pronasci, e da Ação Territórios de Paz executada no local, confrontando com dados de pesquisa nacional realizada para avaliar o Programa, pelos órgãos responsáveis pela gestão dessa política pública. Com o levantamento da opinião dos moradores e líderes comunitários, foram colhidos dados sobre os beneficiários diretos do Pronasci, em um contexto específico, ou seja, os cidadãos que residem no Itapoã (DF). O Pronasci é desenvolvido pelo Ministério da Justiça com o objetivo de enfrentar a criminalidade no Brasil.

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Analisa a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com foco nas competências profissionais necessárias aos cuidadores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos, com vista à qualidade dos serviços prestados. Vinte e duas competências extraídas do projeto piloto do Ministério da Saúde foram incluídas em um questionário, respondido pelos cuidadores em duas instituições. Na opinião de 30 respondentes, todas as competências listadas no instrumento de pesquisa aplicado foram consideradas com alto grau de relevância para a função de cuidadores de idosos. Os resultados obtidos sugerem que as competências avaliadas devem ser incluídas no currículo dos cursos de formação para cuidadores de idosos, sem exceção, e que são fundamentais os conhecimentos específicos de enfermagem para os cuidadores exercerem plenamente sua função.

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Estuda a arrecadação do Imposto de Renda – IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nos últimos seis anos, com a discriminação do montante que permanece nos cofres da União e dos valores partilhados com Estados, Distrito Federal e Municípios.

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A bancada de Brasília na Constituinte quer o consenso em torno das eleições para eleger o primeiro governador da cidade. Todos concordam com a autonomia política já aprovada na Comissão de Sistematização. Ainda não há consenso porém em torno da data das eleições. Falta definir se serão em 1988, 1989 ou 1990. O Plenário da Constituinte voltou a se reunir esta tarde para discutir a mudança do Regimento. Desta vez será discutido o projeto apresentado pela Mesa e que incorpora as propostas já votadas pelo Centrão. Tanto o PMDB como o Centrão já fizeram acordo em torno de 90% da proposta da Mesa. Mas a questão da Preferência ainda é problema. O PMDB não concorda com preferência automática para emendas substitutivas com 280 assinaturas. A posição do Centrão é de insistir na preferência automática. O novo Regimento irá valer para a etapa final da Constituinte.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Realiza saudação ao povo de Mato-Grosso e destaca a mudança da capital como marco de uma nova política em benefício da imensa maioria do povo brasileiro.

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Referência à palestra do economista Hélio Beltrão, cujo objetivo foi de despertar os setores responsáveis pela consolidação de Brasília. Condenação ao retorno de diversos órgãos federais para o Rio de Janeiro. Cita o artigo "Política de contenção" publicado no jornal Correio Braziliense sobre normas do Ministro da Fazenda que implicam na redução das verbas consignadas ao Distrito Federal.

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Investiga o discurso parlamentar dos representantes legislativos do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, entre os anos 2003 e 2007, em relação às mudanças necessárias na educação.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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Desenvolve argumentos políticos, financeiros e de segurança, no sentido de mostrar a necessidade urgente de retirar a capital do país do Rio de Janeiro e mudá-la para um ponto mais central do território brasileiro. Afirma que o local mais viável para o assentamento da nova capital seria a cidade de Belo Horizonte.

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Apresenta coletânea de notícias e artigos sobre a mudança da capital do país para o Planalto Central.

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Apresenta texto da Resolução do Conselho Nacional de Estatística n. 388, de 21 de Julho de 1948, com sugestões a propósito da transferência da capital da República para o Planalto Central do Brasil. Contém estudos do General Djalma Poli Coelho que buscam demonstrar que o Planalto Central possui excelentes qualidades geográficas para a instalação do novo centro administrativo e político do país. Desenvolve considerações gerais sobre as bases para o planejamento da nova capital federal.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.