49 resultados para Crianças - Assistência em instituições - Brasil


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Deducção chronologica dos fatos mais notaveis da historia do Brasil

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A presente nota técnica tem por finalidade atender a Solicitação nº 1314/2013, da Deputada ERIKA KOKAY, no sentido de que esta consultoria se pronuncie quanto à “possibilidade ou não de apresentação de emenda orçamentária (individual, coletiva ou de relator) com o objetivo de viabilizar repasse de recursos para entidades que administram planos de saúde de autogestão responsáveis pela prestação de assistência médico-hospitalar, constituídas sob a forma de fundação, instituída pelo poder público para o atendimento de seus servidores”.

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A saúde é um direito de todos e dever do Estado. É assim que começa o texto sobre saúde no projeto que vai ser votado no Plenário. Segundo os constituintes, o texto aprovado na Comissão de Sistematização contém vários avanços, como a criação do Sistema Único de Saúde. Outros pontos do projeto: É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, sem fins lucrativos. Os serviços de assistência à saúde não podem ser explorados por empresas estrangeiras. A lei vai facilitar a remoção de órgãos para transplante. E a comercialização de órgãos está proibida. Há ainda uma proposta na propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos e agrotóxicos. A prevenção do abuso de drogas por meio do ensino científico sobre o tema nas escolas é defendido. A Constituinte volta às atividades e deveria começar o prazo para a apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Mas, as primeiras discussões serão em torno do Regimento Interno, que não foram concluídas em dezembro, por falta de entendimento. Ulysses Guimarães quer que o Regimento fique definido hoje mesmo. Aprovado o Regimento, começa amanhã o prazo para apresentação de emendas. E a previsão é que o projeto de Constituição comece a ser votado no Plenário, dia 25 deste mês.

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Apresenta uma análise sobre a percepção de utilidade da adoção de práticas de Gestão do Conhecimento (GC) no âmbito das Instituições Legislativas, considerando suas funções institucionais (representação, legislação, fiscalização). Optou-se pelo método de estudo de caso, procurando identificar as práticas adotadas por Instituições Legislativas de outros países, e confrontá-las com aquelas adotadas no caso específico da Câmara dos Deputados.