53 resultados para Sistema híbrido inteligente


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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.

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Aborda a efetividade do sistema de planejamento no Brasil. A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e à Lei Orçamentária Anual - LOA, funções relacionadas ao planejamento do gasto público de acordo com as diretrizes e estratégias de médio prazo. Verifica a efetividade do PPA, LDO e LOA em relação aos programas e ações relacionadas ao PPA 2004-2007, ou seja, identificar se há compatibilidade entre o PPA, as metas e prioridades selecionadas na LDO e as constantes da LOA. Analisa a consistência por meio do estudo das prioridades orçamentárias, definidas na LDO, 2007.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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Continua o impasse na Assembleia Nacional Constituinte sobre o sistema de governo. O Relator da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) ainda não se decidiu entre o presidencialismo, parlamentarismo puro e híbrido. O Deputado Manoel Moreira (PMDB-SP) declara que a preocupação é encontrar um sistema que tenha condições de governabilidade ao país. Cidadãos opinam sobre o tema. O Relator Bernardo Cabral declara sua opinião sobre o parlamentarismo. O Deputado Theodoro Mendes (PMDB-SP) apresenta proposta mantendo o presidencialismo, mas com o fortalecimento do Legislativo. A emenda do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) adota o parlamentarismo, mas dá ao presidente o poder de exonerar o primeiro-ministro. O Deputado Cid Carvalho (PMDB-MA) tenta o consenso, com a proposta do parlamentarismo adotado de forma gradual e mandato de seis anos para o Presidente José Sarney. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) admite a necessidade de um período de adaptação, mas não de dois ou três anos. O Deputado Victor Faccioni (PDS-RS) defende o parlamentarismo.

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Aponta aspectos que devem ser considerados na identificação de metadados de assunto granulares para a legislação federal brasileira. O objeto de estudo foi o Sistema de Legislação Informatizada (Legin Web) disponível no Portal da Câmara dos Deputados. Os objetivos específicos foram: identificar tipos de assuntos amplamente utilizados na indexação da legislação federal brasileira e aspectos do contexto de busca de informação que interferissem na identificação dos metadados de assunto; analisar possibilidades de metadados de assunto para a legislação federal com base em padrões de metadados e modelos de organização da informação abordados na literatura; e, com isso, propor metadados de assunto para a legislação federal brasileira. A ideia é usar esses metadados para diminuir a imprecisão dos resultados das pesquisas na legislação federal, tornando o processo mais rápido e eficiente.

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Estudo sobre o processo legislativo e as proposições de iniciativa dos deputados que tramitaram no sistema de revisão bicameral durante o período de 2007 a 2011. Concentra-se na análise do sistema bicameral brasileiro, sob a perspectiva dos projetos de lei de iniciativa parlamentar na Câmara dos Deputados de matérias concernentes à saúde, com o propósito de observar o desempenho legiferante da Casa revisora. O estudo se desenvolveu em dois momentos: primeiro, sob o aspecto da análise das alterações demandadas no Senado e segundo, com a observação do tempo demandado para a revisão bicameral neste sistema de ¿idas e vindas¿ entre as Casas. Foi avaliada a qualidade temática das matérias das proposições e identificada a preferência da demanda parlamentar por projetos de cunho simbólico/burocrático, precedendo a políticas que visam a prevenção de doenças, seguidos de medidas que objetivam reduzir os riscos à saúde. Classificou-se também projetos para regulamentação de acordos internacionais e doações e projetos que dispõem sobre a proteção de direitos na área da saúde.

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A informação é considerada hoje um dos maiores ativos nas organizações, e, como tal, necessita ser protegida de forma adequada às necessidades do negócio. Conforme o valor da informação cresce, aumenta também o interesse em interceptar e adulterar seu conteúdo, levando a um comprometimento dos sistemas que suportam o negócio. A Câmara dos Deputados é um dos órgãos integrantes do Poder Legislativo Brasileiro e cabe a ela representar o povo, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Por meio de seu Sistema Eletrônico de Votação, ocorrem votações em que são tomadas decisões que afetam a vida de toda a nação. Com o uso da pesquisa documental, realizada a partir de um estudo de caso efetuado com base na análise de documentos existentes no âmbito da Coordenação do Sistema Eletrônico de Votação, este trabalho pretende comparar os controles de segurança da informação em uso e os controles recomendados para obtenção da certificação ISO 27001, para que se dê transparência ao processo de votação. Este trabalho apresenta como resultado o percentual dos controles recomendados pela norma que estão em uso, permitindo demonstrar que a segurança da informação é seriamente considerada durante o processo eletrônico de votação no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados.

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Em uso desde a Grécia antiga e atualmente massificado na maioria dos países do mundo, o sistema de votação tradicional baseado em cédulas de papel possui diversos problemas associados à segurança, tais como dificuldades para evitar coerção do eleitor, venda do voto e substituição fraudulenta do eleitor. Além de problemas de usabilidade que acarretam erros de preenchimento da cédula e um processo de apuração lento, que pode durar dias. Ao lado disso, o sistema tradicional não fornece a contraprova do voto, que permite ao eleitor conferir se o seu voto foi corretamente contabilizado na apuração. Inicialmente acreditou-se que a informatização do sistema de votação resolveria todos os problemas do sistema tradicional. Porém, com a sua implantação em alguns países o sistema de votação eletrônica não mostrou-se capaz de fornecer garantias irrefutáveis que não tivesse sido alvo de alterações fraudulentas durante o seu desenvolvimento ou operação. A má reputação do sistema eletrônico está principalmente associada à falta de transparência dos processos que, em sua maioria, não proporcionam a materialização do voto, conferido pelo eleitor para fins de contagem manual, e nem geram evidências (contraprova) da correta contabilização do voto do eleitor. O objetivo deste trabalho é propor uma arquitetura de votação eletrônica que integra, de forma segura, o anonimato e autenticidade do votante, a confidencialidade e integridade do voto/sistema. O sistema aumenta a usabilidade do esquema de votação baseado em "Três Cédulas" de papel, implementando-o computacionalmente. O esquema oferece maior credibilidade ao sistema de votação através da materialização e contraprova do voto, resistência à coerção e ao comércio do voto. Utilizando esquemas de criptografia assimétrica e segurança computacional clássica, associado a um sistema de auditoria eficiente, a proposta garante segurança e transparência nos processos envolvidos. A arquitetura de construção modular distribui a responsabilidade entre suas entidades, agregando-lhe robustez e viabilizando eleições em grande escala. O protótipo do sistema desenvolvido usando serviços web e Election Markup Language mostra a viabilidade da proposta.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Visa identificar os mecanismos de segurança adotados no sistema Pauta Eletrônica, em uso nas Comissões Parlamentares, e compará-los com a percepção dos deputados em relação à confiabilidade desse sistema.

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Trata da prerrogativa atribuída às comissões temáticas das Casas legislativas – as Comissões Permanentes – para, independentemente de manifestação do Plenário, decidir sobre a transformação em diploma legal, de proposições submetidas ao seu exame, ou seja, refere-se ao poder de apreciação conclusiva de que está o aludido colegiado investido

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Aborda os problemas estruturais e informacionais da Tabela de Tipos de Proposição do Sistema de Informação Legislativa, o Sileg, da Câmara dos Deputados, relacionada à classificação dos tipos documentais daquela instituição, e utilizada, como referência, no registro (entrada de dados) e na recuperação de informações, ditas legislativas. Discute os fundamentos da Arquitetura da Informação, como disciplina da Ciência da Informação, para a organização da Informação Legislativa, especialmente, em relação à significação, à representação informacional e à teoria de classificação. Oferece uma definição para Informação Legislativa, que possui limitação material e formal, e aborda os antecedentes históricos de sua disponibilização à sociedade brasileira, em cumprimento aos princípios constitucionais da publicidade e transparência dos atos dos órgãos públicos e do direito de o cidadão brasileiro ter acesso e receber, desses órgãos públicos, informações de seu interesse particular. Aplica e comprova a viabilidade de utilização da teoria de classificação facetada, de Ranganathan, no estudo e na reorganização da Tabela de Tipos de Proposição do Sileg, que contemple as características multifacetada das proposições legislativas.