43 resultados para SOARES, JOÃO


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A primeira notícia que se tem do manuscrito foi dada por Diogo Barbosa Machado no v. 2 de sua Bibliotheca Lusitana. Da obra, oferecida a D. Cristóvão de Moura, em 1 de março de 1587, foram extraídas, ao longo de mais de dois séculos, cópias mais ou menos fiéis das quais acabaram sendo suprimidas o nome do autor e tendo seu título sofrido um certo número de variações. O primeiro a tentar dar publicidade ao texto, foi Frei Mariano da Conceição Velloso, com a malograda impressão da versão intitulada Descripção geographica da America portugueza. Em 1825, a Academia Real das Sciencias de Lisboa publicou a dita obra, cumulada de erros, no v. III, pt. 1, da Collecção de Notícias ... das Nações Ultramarinas, dando-lhe o título de Noticia do Brasil, descripção verdadeira da costa d'aquelle Estado ... . Finalmente, o Visconde de Porto Seguro, com base no confronto de mais de 20 versões, conseguiu reestabelecer a integridade do texto e o mandou publicar no tomo XIV da Revista do IHGB, e em exemplares à parte, que sairam em 1851, pela Laemmert. A edição de 1879 é, no entanto, "a mais apreciada de todas as anteriores" no parecer de Rubens Borba de Moraes (p. 361). Quanto ao texto, é considerado notável, um dos mais valiosos documentos do Brasil quinhentista, com informações sobre geografia, etnografia, agricultura e desenvolvimento, principalmente da Bahia, e de incontestável apreço para o estudo das Ciências Naturais do Brasil, visto que, como observador atento, o autor descreveu ainda, de forma precisa e meticulosa, a fauna e flora brasileira

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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A última carta que D. Pedro dirigiu a seu pai traz um trecho que justifica o cuidado das Cortes em não divulgar esses documentos, além do necessário para informar os deputados. Diz ele: "hei por bem declarar tods os decretos preteridos dessas facciosas,orrorosas, machiavélicas,desorganizadoras, ediondas e pestiferas Cortes, nullos, irritos e enexequiveis". Adiante, diz: "Triunfa e triunfará a Independência Brasílica ou a morte nos hade custar".

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A carta na qual Dom Pedro comunica a Independência do Brasil é datada de 26 de setembro de 1822 e contém a ata da sua aclamação como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.

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Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1862. v. 7, p. 386.

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O autor trabalhou a serviço da Duquesa de Cadaval em Lisboa, passando para o Brasil, foi nomeado professor de desenho da Aula Militar do Rio de Janeiro. Sobre o livro diz Inocêncio: "...segundo avaliador competente, é tida por 'um montão de absurdos, e não abona a perícia de Stockler nas bellas-artes...".

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D. Pedro relata a sua viagem a Minas Gerais e a decisão de convocar as Cortes Gerais do Brasil. Diz : "V. M...., quando se ausentou deste rico e fértil país, recomendou-me que tratasse os brasileiros como filhos. Eu não só os trato como taes, mas também como amigos".

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Silva, Innocencio Francisco da. Diccionario bibliographico portuguez. Lisboa : Na Imprensa Nacional, 1858-1923.v. 5, p. 139.

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Os reis, tanto portugueses como espanhóis, variaram muito na determinação de impedir o cativeiro dos índios, até que, em 1741, o Papa Benedito XIV expediu uma bula proibindo terminantemente que qualquer pessoa, secular ou eclesiástica, possuísse como escravos os índio, sob pena de excomunhão latae sentiae.