72 resultados para Poder Militar


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Analisa a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que tange à propositura de leis federais. Identifica, na legislação publicada entre janeiro de 1999 e agosto de 2004, o percentual de leis cuja iniciativa coube ao Presidente da República. Demonstra haver predomínio de normas legais de iniciativa do Poder Executivo no total de leis aprovadas pelo Congresso. Relaciona a primazia do Executivo à sistemática do processo legislativo constitucional.

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Analisa a agenda do Poder Legislativo brasileiro. Investiga a organização da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados e as interações existentes entre a inclusão de matérias na pauta e as deliberações daquele órgão. Aborda os seguintes tópicos: o presidencialismo de coalizão e a supremacia do Executivo; matérias constantes da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados; limitações regimentais e constitucionais; análise das sessões plenárias deliberativas da Câmara dos Deputados convocadas durante a 52ª Legislatura; eficiência do Senado Federal na apreciação de matérias encaminhadas em revisão; a problemática da edição de medidas provisórias.

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Analisa o sistema de avaliação de desempenho dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Apresenta revisão bibliográfica, na qual é possível compreender a evolução das teorias administrativas, as diferentes visões do homem desde o início do século passado até os diais atuais e a evolução da gestão de pessoas e dos métodos de avaliação de desempenho utilizados pelas organizações. Estuda também a modernização do Estado e as mudanças na administração pública desde a administração patrimonial, passando pela administração burocrática até a administração gerencial. O estudo das leis e documentos que norteiam os sistemas de avaliação das duas Casas que formam o Congresso Nacional permite o entendimento de como funciona e como pode evoluir a gestão de pessoas no Poder Legislativo. Expõe que a avaliação de desempenho é um instrumento necessário e eficaz na gestão de pessoas e é dessa forma que deve ser visto por qualquer organização, inclusive pela administração pública.

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Propõe reflexão sobre a atuação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, instituído pela Resolução nº 25 de 2001. São enumeradas e caracterizadas algumas de suas deficiências operacionais, especialmente a ausência de poder coercitivo específico para convocar testemunhas. São apresentados os conceitos de ética, moral e decoro, tanto no sentido que se aplica às relações pessoais de indivíduos em sociedade, como nas implicações inerentes à atividade política, no interior do Parlamento. São focalizados os episódios recentes da política brasileira que demandaram a primeira grande atuação do Conselho de Ética, como órgão recém-instituído no âmbito do Poder Legislativo. Como problema específico de pesquisa, destaca-se o poder testemunhal nos processos judiciais para ressaltar a importância da testemunha no processo de julgamento político, conduzido pelo Conselho de Ética. Discutem-se, finalmente, a necessidade e algumas possibilidades de aprimoramento da estrutura normativa que forma a base para o funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.

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Busca consolidar e aprofundar os estudos já realizados relativos à produção legislativa decorrente do poder conclusivo com a finalidade de verificar a efetividade desse instituto, além de averiguar o almejado fortalecimento do papel das comissões na produção legislativa federal. Para tanto, analisa as proposições que se transformaram em norma jurídica nas legislaturas posteriores à promulgação da Constituição de 1988 até o primeiro ano da 53ª Legislatura (2007). Analisa, também, qualitativamente, a produção legislativa nesse período, utilizando a teoria alemã de legislação simbólica, de acordo com a tipologia de Harald Kindermann.

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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.

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Estudo dos recursos ao poder conclusivo das comissões da Câmara dos Deputados, analisando dados do seu cabimento, de suas razões, sua ocorrência e a influência do Executivo. Para tanto, sistematiza as informações através da identificação e estudo dos dados que abrangem a 52ª Legislatura. Aborda os mecanismos regimentais pertinentes, além dos outros fatores intervenientes.

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Verifica a importância da utilização da variável motivação nas organizações visando obter dos funcionários um melhor rendimento no desempenho de suas atividades. Busca averiguar como diversos fatores motivacionais estão sendo distribuídos em uma organização. Para tanto, reportou a importância da necessidade do emprego do construto motivação, juntamente com outros mecanismos que proporcionem vantagens competitivas às organizações; definiu, à luz de conceitos científicos, o seu significado; apresentou uma visão geral a seu respeito, comentando sobre como ocorre o ciclo motivacional, expondo as principais teorias que envolvem esse tema, além de outras teorias menos importantes que se relacionam com ele. Fez uma breve abordagem sobre clima organizacional e seu relacionamento com esse fator. Por fim, analisou os dados coletados de uma pesquisa realizada junto a servidores efetivos dos quadros de níveis médio e superior da Câmara dos Deputados, que lidam diretamente com o processo legislativo.

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A falta de regulamentação de muitos pontos da Carta Constitucional motivou a nova postura do Superior Tribunal Federal – alargar a acepção inicial do Mandado de Injunção, no sentido de conceder um prazo ao legislador para que regulamente o que ainda não o está, sob pena de, vencido o prazo, passar o requerente a gozar o direito constitucional. O início deste trabalho irá tratar da separação dos Poderes, do Estado Democrático de Direito e de sua abordagem na Constituição Federal. O segundo capítulo irá estudar o Poder Legislativo e a edição de normas, leis, finalidade e a relação entre o Legislativo e a Carta Magna de 1988. No terceiro e último capítulo, adentraremos ao Mandado de Injunção, bem como sua finalidade precípua e o alcance das liberdades constitucionais. Ainda no mesmo capítulo, será revista a contraposição entre a omissão legislativa e o Mandado de Injunção, bem como a postura do Poder Judiciário em relação a essa questão. No fim desse capítulo, será analisado o procedimento do Mandado de Injunção e o posicionamento do STF acerca da matéria e, dentro desse contexto, será avaliada a existência ou não de imposição, pelo Poder Judiciário ao poder legiferante, de produzir a norma faltante, previamente ordenada pela Constituição Federal. Ao seu final, será estudado os Mandados de Injunção nº 232-1/RJ, 323-8/DF e 712/PA.

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Avalia se as informações orçamentárias disponibilizadas à sociedade brasileira na Internet pelo Poder Legislativo Federal atendem à transparência nos processos de discussão e de aprovação do orçamento público. Tal objetivo é alcançado após o cotejamento das informações disponíveis nos endereços eletrônicos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO com aquelas disponíveis em outros países, previamente selecionados, que disponibilizam informações orçamentárias em sítios da Internet. A partir daí, são identificadas eventuais necessidades e oportunidades de melhoria para o Brasil. Sedimentam as bases do trabalho referências bibliográficas que buscam relacionar transparência fiscal com transparência orçamentária, e sua importância para a cidadania. São estabelecidas variáveis a serem pesquisadas nos diversos países e, mediante análise quali-quantitativa, é possível analisar a situação dos países selecionados e compará-la à situação do Brasil. Os resultados mostram que o Brasil se encontra à frente dos países pesquisados, em termos de divulgação de informações orçamentárias pelo Poder Legislativo. No entanto, são propostas melhorias quanto à qualidade das informações divulgadas, no sentido de disponibilizá-las de maneira mais sucinta e simples, bem como quanto à disponibilização das informações em um portal de orçamento público único do Poder Legislativo. Assim, pretende-se alcançar o cidadão comum, que não possui conhecimento técnico a respeito das questões orçamentárias. Sugere-se, ainda, que estudos futuros examinem a relação entre cidadania e divulgação de informações orçamentárias.

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A Comissão de Sistematização vota o capítulo referente ao Poder Judiciário. O Deputado Gerson Peres (PDS-PA) apresentou emenda que suprime o Conselho Superior de Justiça, mas a emenda foi rejeitada. As emendas apresentadas pelos Deputados José Genoíno (PT-SP) e Paulo Ramos (PMDB-RJ) que mudam a organização da justiça militar, também foram rejeitadas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) lança nota de apoio à Constituinte, criticando aqueles que querem desestabilizar a Assembléia Nacional Constituinte (ANC). Para os Deputados Marcelo Cordeiro (PMDB-BA) e Gerson Peres (PDS-PA), a OAB-SP teve uma reação lúcida, justa e consciente, que veio em boa hora. Um Grupo de constituintes querem mudar o Regimento Interno, para possibilitar a apresentação de novas emendas à Comissão de Sistematização. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Bernardo Cabral (PMDB-AM) são contrários à mudança. Representantes do Centrão, Daso Coimbra (PMDB-RJ) e Joaquim Bevilacqua (PTB-SP), querem alterar alguns pontos do substitutivo pois, não concordam com o que foi aprovado pela Comissão de Sistematização. De acordo com o Deputado Euclides Saclaco, líder do PMDB, alguns constituintes querem alterar todo o trabalho já realizado, inclusive aquele junto com os representantes da sociedade.

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Na Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) João Calmon (PMDB-ES), relator da Subcomissão, explica sugestões para a educação no país que incluem a do ensino gratuito para todos, exceto no caso do ensino superior, com a possibilidade de não oferecer gratuidade aos alunos. A Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte recebe Celso Furtado, Ministro da Cultura, que defende o fortalecimento da cultura nacional por meio do ensino. A Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança discute o anteprojeto de Ricardo Fiuza (PFL-PE) que mantém os militares responsáveis pela ordem interna do país, desde que estejam submetidos à vontade do poder civil e que o serviço militar é obrigatório, salvo em casos de restrição religiosa. Na Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, João Hermann (PMDB-SP), o relator, explica a relação das empresas multinacionais, a tutela dos recursos naturais e o direitos dos falantes da língua portuguesa de se tornarem cidadãos brasileiros após um ano. Na Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, apresentado o anteprojeto de Francisco Rossi (PTB-SP), o relator sugere a livre formação de partidos e o voto distrital. Na Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, José Luiz Maia (PDS-PI), o relator, propõe maior fiscalização dos gastos públicos.

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O substitutivo do relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) previa que a polícia civil deveria fazer o policiamento preventivo, exercido pela polícia militar, mas a emenda do Deputado Hélio Rosas (PMDB-SP) derrubou a medida. Aprovada a emenda do Deputado Adylson Motta (PDS-RS) que dá apenas aos delegados de carreira o direito de administrar a polícia. O Deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) preocupou-se com o poder dos chefes municipais. Início da votação do Título 6, que trata de tributos. Derrubado o empréstimo compulsório, este só será permitido em caso de calamidade pública, investimentos públicos de interesse social e guerra externa, conforme estabelece a emenda do Deputado Adolfo Oliveira (PL-RJ). O Deputado Virgildásio de Senna (PMDB-BA) foi contrário a proposta. O Deputado Nelton Friedrich (PMDB-PR) explica a emenda aprovada que prevê o recebimento de 5% de impostos ao estado que produz o produto, e 12% ao estado onde a empresa que adquiriu o produto está domiciliado. Criado o imposto sobre fortuna. Para o Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB), o imposto é uma forma de distribuição de renda. Já o Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) é contra a criação do imposto. O Deputado Aldo Arantes (PCdoB-GO) reivindica uma cadeia de rádio e televisão para esclarecer a população sobre a Constituinte. O presidente da Comissão de Sistematização, o Senador Afonso Arinos (PFL-RJ) fez a defesa da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).