39 resultados para PETRÓLEO (EXPLORAÇÃO) $$2larpcal


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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.

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Estudo comparado sobre a compensação financeira, cobrança de royalty, pela exploração de recursos naturais,com ênfase na Austrália e no Canadá. Aborda em capítulo específico a legislação brasileira.

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Relatório apresentado ao illustíssimo e Excellentíssimo Senhor Conselheiro Dr. José Fernandes da Costa Pereira, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas por João Barbosa Rodrigues em commissão pelo mesmo Ministério.

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Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional, devem estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

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A Constituinte nacionaliza a exploração de minérios no país. De agora em diante, só empresas de capital nacional poderão explorar as riquezas do nosso subsolo. A proposta da nacionalização surgiu de uma fusão de emendas. A Constituinte aprovou a nacionalização com 343 votos a favor. As empresas estrangeiras que já atuam no país terão o prazo de 5 anos para arrumar um sócio brasileiro. A emenda que nacionalizava a distribuição dos derivados do petróleo foi derrubada no Plenário. Os contratos de risco na pesquisa do petróleo também foram derrubados, mas não impedem o prosseguimento dos contratos que estão em andamento.

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O líder do PMDB, senador Mário Covas reuniu hoje os vice-líderes do partido para repassar o acordo feito com o Centrão em torno do capítulo 2, do título 3. Este capítulo trata da competência e dos bens da União. Pertencem à União por exemplo, o mar territorial, os recursos minerais, lagos, ilhas e rios, além do subsolo e das terras indígenas. Pelo acordo, esse bens continuam de posse da União, que dará concessões à iniciativa privada para a sua exploração. Os recursos minerais e os recursos do subsolo são bens da União. Uma emenda que concede royalties aos estados e municípios pela exploração de petróleo, energia hidráulica e elétrica e gás natural em seus territórios foi aprovada. Foi aprovada também a emenda que suprimiu do texto do Centrão a expressão "posse imemorial das terras indígenas", para que o texto ficasse de acordo com a realidade brasileira.

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Apresenta dados da produção e reservas de potássio no país, analisando alternativas previstas para expansão da produção, bem como as dificuldades associadas à sua implantação.

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Balanço dos trabalhos realizados pelas 24 Subcomissões instaladas durante a 1ª fase da Assembleia Nacional Constituinte. Aprovação das propostas de fixação do tempo de 5 anos para o mandato do Presidente da República; criação do instituto do neoparlamentarismo no País; não intervenção do Estado na economia; manutenção do monopólio estatal na exploração de petróleo; criação de 6 novos estados brasileiros; realização de eleições diretas para Governador do Distrito Federal em 1988; definição da jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os trabalhadores, bem como estabilidade no emprego e participação dos trabalhadores nos lucros das empresas privadas; manutenção da responsabilidade das Forças Armadas na garantia da ordem e da soberania, assim como do serviço militar obrigatório. Metodologia de trabalho da 2ª fase de trabalhos constituintes.

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A Constituinte avança e aprova textos importantes em várias áreas: ficam definidos o fim dos marajás, a demarcação das terras indígenas e a regionalização dos orçamentos da União. Foi criado o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste e aprovados os contratos de risco para exploração do petróleo e uma pensão vitalícia aos seringueiros(soldados da borracha) que trabalharam na Amazônia na 2ª guerra mundial e a posse da terra aos quilombolas