61 resultados para Negócios jurídicos


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Analisa a experiência brasileira de participação popular na iniciativa das leis no contexto da democracia representativa e da participação política no Brasil. Aborda os temas democracia, representação e participação política. Apresenta histórico da experiência democrática no país. Descreve plebiscito, referendo, iniciativa popular, conselhos gestores, orçamento participativo, veto popular e recall. Expõe os marcos jurídicos do instituto da iniciativa popular na Argentina, Brasil, Equador, Itália e Suíça. Identifica quatro casos em que a iniciativa popular mobilizou a sociedade brasileira e o Parlamento. Examina as propostas de emenda constitucional que diminuem as exigências para seu exercício.

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Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.

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Aborda o histórico do processo de consolidação da legislação federal no Poder Legislativo e no Poder Executivo. Observa o ordenamento jurídico de forma generalizada objetivando entendimento da ordem normativa brasileira com abordagem da completude, da coerência e da unicidade como componentes do ordenamento e as anomias e antinomias jurídicas existentes no sistema jurídico brasileiro. Analisa a necessidade da consolidação da legislação federal, o cumprimento da função legislativa e os procedimentos técnicos e jurídicos no processo de consolidação das leis e suas principais dificuldades. Discorre sobre o tema da desburocratização do Estado e legislativa e seus reflexos.

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Apresenta um estudo das estratégias competitivas utilizadas pelas empresas de Tecnologia da Informação. Parte-se do ambiente de incerteza e mudanças vivido na atualidade, bem como dos novos paradigmas colocados pela revolução da tecnologia da informação, para enfocar-se a estratégia como resposta adequada para a sobrevivência das empresas. A partir da conceituação de estrutura da indústria, arenas de negócios, estratégias competitivas, bem como de uma contextualização da indústria de Tecnologia da Informação, busca-se identificar, por meio de pesquisa documental, as estratégias complementares que tem sido utilizadas pelas empresas da indústria de TI, setorialmente.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.

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Anteprojeto de Código Civil, apresentado ao Exmo. Sr. João Mangabeira, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, em 31 de março de 1963, pelo prof. Orlando Gomes.

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Publicação official autorizada pelo decreto legislativo n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916, e mandada organizar pelo aviso do Ministério da Justiça e Negócios Interiores n. 1.346 de 16 de setembro de 1916.

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O chamado Grupo dos Trinta e Dois Constituintes revisou o projeto de Constituição, do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM), e reduziu o texto para duzentos e cinquenta artigos. O Deputado Israel Pinheiro (PMDB-MG) declara que o texto constitucional ficou mais organizado, mais articulado, após a revisão. Não houve preocupação em tocar nos pontos polêmicos do projeto, mas apenas de enxugar o texto original, deixando para a lei ordinária o que não é constitucional. O Senador Virgílio Távora (PDS-CE) considera que foi uma tentativa válida de auxílio. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), a quem foi entregue a nova versão, considerou que é uma contribuição importante, assim como outras tantas que chegarão. Balanço da primeira semana de entrega das emendas populares a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Representantes de empregados em empresas de telecomunicações de todo o país entregam emenda na qual pedem a manutenção do monopólio estatal nos serviços de telecomunicação e a criação do Conselho Nacional de Comunicação, que garanta a cada brasileiro o direito à informação livre e sem censura. Representantes das cooperativas entregam emenda na qual pedem a auto-gestão dos seus negócios, o ensino do cooperativismo e a isenção de impostos. Roberto Rodrigues, representante das cooperados, diz que quando a cooperativa vende algum insumo para o cooperado, cobrando dele um diferencial referente ao custo operacional da cooperativa, não pode haver incidência de imposto. O Deputado Ivo Vanderlinde (PMDB-SC) considera positivo o fortalecimento do cooperativismo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) mostra entusiasmo ao receber as emendas populares. Fernando Gabeira, jornalista e escritor, convoca o povo a participar.

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Foi discutido na Comissão de Sistematização o artigo 14 que trata de lei complementar que irá cuidar da estrutura e funcionamento da Procuradoria Geral da União. Os atuais assistentes jurídicos da Fazenda e das Autarquias Federais passam a integrar a carreira de procurador da União. O Deputado Antônio Perosa (PMDB-SP) considera que o artigo gera um "trem da alegria". O Deputado Celso Dourado (PMDB-BA) acredita que se a contratação dos assistentes não for efetivada, haverá concurso público, causando ônus. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) explica que o artigo foi rejeitado, porque a medida não pode ser tomada de modo acelerado. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) comenta sobre a reunião entre os líderes, para decidir alguns assuntos como as mudanças na aposentadoria. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização, diz que no balanço geral, o relatório teve aprovação entre 95 a 97% no texto com algumas alterações. O Senador Mauro Benevides (PMDB-CE), presidente em exercício da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), relata a respeito dos novos prazos. Adib Jatene, diretor do Incor fala da angioplastia realizada no presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Marcelo Cordeiro (PMDB-BA), 1º Secretário-Geral da Constituinte, espera que Ulysses Guimarães irá presidir o inicío dos trabalhos no Plenário.

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Aborda o processo de reconhecimento das pessoas com deficiência, na perspectiva da teoria do reconhecimento de Axel Honneth, por meio da análise dos aspectos históricos, teóricos e legislativos relacionados ao tema deficiência. Desse modo, apresenta-se a trajetória das pessoas com deficiência no mundo e no Brasil, com o intuito de identificar as respostas sociais em relação à deficiência nos períodos históricos considerados. Em seguida, averigua-se de que forma preconceito, discriminação, estigma, estereótipo, atitudes que estão no cerne das experiências de desrespeito descritas por Honneth, contribuem para a formação da identidade das pessoas com deficiência e suas consequências no processo de inserção social. Considerando-se a opressão social vivenciada pelo grupo a partir das experiências de nãoreconhecimento, são estudados os movimentos sociais das pessoas com deficiência que alcançaram maior visibilidade e representatividade, quais sejam, Estados Unidos e Reino Unido. Haja vista sua importância estratégica na mudança de paradigmas sociais relativos à questão, aplica-se o modelo teórico honnethiano para verificar em que medida contribuíram para o avanço do reconhecimento das pessoas com deficiência. Por fim, examina-se uma amostra da produção legislativa brasileira - projetos de lei e uma seleção da legislação já aprovada -, para verificar a percepção parlamentar no tocante aos novos paradigmas relativos à pessoa com deficiência, analisando-se os achados à luz da teoria do reconhecimento de Honneth.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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Objetiva delinear, em termos qualitativos, a importância do suporte provido pela tecnologia da informação ao processo de gestão estratégica que vem sendo implementado na Câmara dos Deputados desde 2009. Partiu-se do pressuposto de que é determinante para a execução desse processo, o necessário apoio dos recursos de tecnologia da informação, destacando o valor agregado aos negócios. Definiu-se como escopo do estudo os programas e projetos estratégicos estruturantes estabelecidos naquela Casa Legislativa, buscando-se compreender em que medida o suporte da tecnologia da informação tem contribuído para que se atinjam os objetivos daqueles programas e projetos corporativos. Em termos metodológicos, baseou-se em uma abordagem qualitativa utilizando-se como estudo de caso o processo de Gestão Estratégica ora em execução na Câmara dos Deputados.

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Estuda a viabilidade da implantação da assinatura digital no processo legislativo da Câmara dos Deputados, com vistas à regulamentação dos §§ 1º e 3º, do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Apresenta as vantagens do uso da firma eletrônica no processo legislativo, sob o enfoque da atuação parlamentar, principalmente no que se refere à apresentação de proposições, como também à forma pela qual a assinatura digital pode otimizar a tramitação de matérias e ampliar a atuação do Parlamentar de forma on-line, além de propiciar economicidade, agilidade, transparência e segurança. O objetivo principal do projeto é identificar sob que condições e parâmetros essa tecnologia pode ser estruturada. Por isso, a pesquisa procurou articular as áreas do processo legislativo e da tecnologia. No campo do processo legislativo, identificou-se, com base nos §§1º e 3º do art. 102 do RICD, os procedimentos que poderiam ser beneficiados pelo uso da assinatura digital. Em seguida foram avaliados os recursos tecnológicos necessários à adoção da firma eletrônica, bem como os recursos disponíveis atualmente na Câmara dos Deputados. As vantagens e desvantagens para a Câmara dos Deputados como Autoridade Certificadora foram ponderadas. Foram tipificados os procedimentos da cadeia processual a serem normatizados. A presença do documento eletrônico nas diversas áreas da Câmara dos Deputados já é considerável e tende a expandir-se ainda mais, tornando conveniente o ajuste dos parâmetros jurídicos e técnicos concernentes à implantação da assinatura digital. Dessa forma, o Poder Legislativo Federal apresenta-se como vanguarda do processo de gestão de informação legislativa, ao mesmo tempo em que proporciona economia, celeridade e eficiência aos procedimentos legislativos.

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Ex-secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal, o autor analisa as medidas tomadas por Portugal e Inglaterra em relação à abolição do tráfico de escravos. O Parlamento britânico adotou, em 1840, uma lei proposta por Lord Palmerston, autorizando os navios de guerra britânicos a "capturar, em todos os mares, as embarcações que, com bandeira portuguesa, se empreguem ou sejam suspeitas de empregar-se no tráfico da escravatura. O visconde de Sá da Bandeira, que havia negociado com o governo inglês vários acordos e projetos de tratados, escreveu um livro sobre o assunto, onde há informações históricas importantes não só a respeito da escravidão nas colônias portuguesas como nas inglesas, nas dinamarquesas, francesas, espanholas e nos Estados Unidos