32 resultados para Manutenção : Gestão : Administração


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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

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Avalia o grau de implantação dos instrumentos de Política Nacional de Recursos Hídricos, após dezoito anos do advento da Lei das Águas, incluindo a discussão sobre seus aspectos positivos e negativos. O documento foi organizado com base na leitura de vários artigos sobre a matéria, citados nas referências bibliográficas, bem como nas informações e sugestões advindas de diversos especialistas, obtidas a partir de palestras proferidas no Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) e de uma consulta pública feita por e-mail a vários integrantes do Singreh. Também se faz uma breve análise sobre a crise hídrica ocorrida em 2014. Ao final, o estudo propõe acréscimos e alterações de dispositivos pontuais da Lei nº 9.433/1997, com a finalidade de suprir omissões e corrigir imperfeições nela observadas.