31 resultados para Locomoção - Regulação
Resumo:
Na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) recomeça a votação dos direitos individuais e coletivos, que fazem parte do primeiro capítulo do Título II do substitutivo. Hoje a votação começou pelo §6º que garante a liberdade de culto e a liberdade de consciência e de crença. O parágrafo foi aprovado com a inclusão da emenda do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ) que pediu a retirada da expressão “que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. Aprovado sem nenhuma alteração o § 7º que trata da liberdade de locomoção no território brasileiro em tempo de paz. A seguir foi votado o §8º, no qual se afirma que a tortura e tráfico ilícito de drogas são considerados crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de concessão de anistia. O Deputado José Tavares (PMDB-PR) não concorda com o texto aprovado, que não torna crime inafiançável o tráfico de drogas. Votado também o § 9º, que trata do livre exercício de qualquer trabalho, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. Estudantes de comunicação se manifestaram no Congresso pela obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O estudante de comunicação Elton Antunes informa que a luta pelo diploma faz parte de uma luta mais ampla, que é a democratização dos meios de comunicação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) é favorável à exigência de diploma para o profissional de comunicação, esclarecendo que não se trata de defender apenas o interesse do jornalista, mas de toda a sociedade. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) informa que cada um tem que estar perfeitamente habilitado para exercer sua profissão com responsabilidade. O Deputado Rodrigues Palma (PMDB-MT) apresentou uma emenda contra o diploma profissional para jornalista, que foi rejeitada, sendo mantido o texto do substitutivo que garante a qualificação profissional para todas as profissões. O Deputado Joaci Góes(PMDB-BA) discorda do texto aprovado, em relação a exigência de diploma para jornalistas.