42 resultados para Licença maternidade


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Acaba o trabalho de classificação das emendas, apenas 5% foram prejudicadas. O direito à gestante de 120 dias de licença poderá cair no 2º turno. Os constituintes divergem quanto a este período. Todas as 1440 emendas já foram analisadas pelo relator Bernardo Cabral, pelo Presidente Ulisses Guimarães e pelos relatores auxiliares, apenas cerca de 70 não foram aceitas, pois estavam foram do regimento interno. O presidente Ulysses Guimarães está satisfeito com o resultado.

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Fundo da Assembleia Nacional Constituinte 1987/88 - Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Coordenação de Arquivo.

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Os constituintes apresentaram muitas emendas para retirar a licença para a gestante de 120 dias, e o turno de seis horas de jornada de trabalho. O líder do governo Carlos Sant'ana deseja retirar a matéria da jornada de seis horas, pois acredita que prejudicará a Petrobrás.

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Termina o prazo de apresentação de emendas. Partidos de Esquerda apresentam 182 emendas mudando o texto da constituição , Centrão apresenta 80 emendas supressivas. A cota máxima de 4 emendas não está sendo usada por todos. As emendas tratam da licença paternidade, juros, turno de 6 horas, a questão do comércio de sangue, votação em dois turnos para todos os municípios, entre outros. Os líderes querem garantir que tudo o que foi votado por acordo deverá ser mantido em segundo turno.

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Quando a Constituinte terminar esta fase do trabalho, começa a votação em segundo turno de tudo o que já foi aprovado. No segundo turno, nada pode ser acrescentado ao texto, mas pode haver emenda supressiva, ou seja, muita coisa já aprovada pode ser retirada. Alguns constituintes lembram que houve avanços, principalmente na área dos direitos sociais, que devem permanecer no texto. Todavia, muitos constituintes acham que alguns direitos dos trabalhadores não devem permanecer no texto constitucional, assim como algumas das matérias que dizem respeito às restrições ao capital estrangeiro. Constituintes temem a interferência do Governo na votação, no segundo turno, suprimindo matérias aprovadas no primeiro turno.

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A bancada feminina na Constituinte. Não foi preciso muito tempo para que as mulheres constituintes mostrassem que não exerciam papeis unicamente decorativos. Também não demorou para todas percebessem que havia um programa comum, que estava acima das diferenças partidárias. A unidade que a constituinte Moema São Thiago destaca foi o fator responsável algumas importantes conquistas sociais alcançadas pelas mulheres na Constituinte: os 120 dias para a gestante, o amparo à mãe solteira e a igualdade de salários para homens e mulheres. Nesta luta a mulher do campo não ficou esquecida,uma proposta que dá direito à mulher do campo à propriedade, de tal maneira que ela tenha direito aos benefícios da reforma agrária foi apresentada. Há uma proposta de redução da idade da aposentadoria da trabalhadora do campo e a empregada doméstica também tem seus direitos defendidos. Hoje, Dia Internacional da Mulher, as constituintes comemoram a data mostrando que, politicamente, as mulheres são iguais aos homens e lutam lado a lado por um Brasil melhor.

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A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.

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Aprovado o novo Regimento Interno da Constituinte. Ficou assim o novo Regimento: Com 280 assinaturas poderão ser apresentadas emendas substitutivas a capítulos, Seções e a títulos do projeto de Constituição. Estas emendas com 280 assinaturas terão preferência na hora de votar. Ficam prejudicadas as emendas apresentadas em fases anteriores da Constituinte. Hoje, serão publicados os avulsos do Regimento. De 7 a 13 /01, os constituintes poderão apresentar emendas. 4 para cada constituinte ou coletivas com 280 assinaturas. de 14 a 20/01, o relator vai dar o parecer sobre as emendas. De 21 a 22/01, a publicação do parecer do relator. De 23 a 25/01, apresentação de destaques das emendas. Dia 26, apresentação de pedidos de preferência na votação das emendas e organização dos destaques. Dia 27/01, começo da votação no Plenário da Constituinte. Agora os constituintes preparam suas emendas ao projeto de Constituição. Temas tais como a definição de empresa nacional, dispensa imotivada trabalhador, manutenção da jornada de 44 horas semanais, os 120 de licença à gestante, aprofundar a Reforma Agrária, a intervenção do Estado na economia se tornarão emendas ao projeto de Constituição.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, que altera as regras que norteiam a contribuição previdenciária de servidores federais em gozo de licença não remunerada.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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"Com licença da meza do desembargo do Paço'

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Francisco Manuel de Melo nasceu em Lisboa, em 23 de novembro de 1608, e morreu na sua quinta em Alcântara, em 13 de outubro de 1966. Estudou no colégio jesuíta, especializando-se em Filosofia e Teologia. Aos dezessete anos, decidiu seguir carreira militar. Condenado por instigar homicídio, esteve preso por onze anos, e, em 1655, foi degredado para o Brasil, para onde partiu na armada de Francisco de Brito Freire. Retornou a Portugal em 1658. De lá foi para a Itália, onde permaneceu por alguns anos e começou, em 1664, a fazer uma edição completa de suas obras, às quais, por motivo ignorado, não deu continuidade. Transferiu-se para Lisboa, onde, logo depois, veio a falecer. Historiador, poeta, orador e crítico-moralista, Francisco Manuel foi um dos escritores mais eruditos e polidos.