47 resultados para Inquérito Policial


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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputadosem Brasília, nova capital do país. Questão de ordem que se refere à licitude da retirada de assinaturas no requerimento, de autoria do Deputado, de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades porventura ocorridas na construção de Brasília.

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Avalia como a opinião pública é influenciada pela cobertura dos jornais sobre as atividades do Congresso Nacional a partir de um caso específico: a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou a chamada máfia dos sanguessugas. Apresenta um histórico da cobertura que a imprensa escrita vem dispensando ao Legislativo nos últimos cinquenta anos. Aborda a evolução dos veículos de divulgação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até os dias de hoje. Analisa o papel das CPIs como instrumentos de fiscalização do legislativo e como recurso para dar visibilidade à atividade parlamentar junto à mídia e a opinião pública.

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Aborda a chamada "Batalha da Borracha", ou seja, o recrutamento de milhares de brasileiros para a extração do látex da borracha vegetal na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial. Analisa a contribuição do Parlamento Brasileiro no sentido de valorizar e garantir direitos sociais a esses trabalhadores.

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Baseia-se no estudo da Teoria das Elites para compreender a existência de grupos minoritários que centralizam o poder de decisão no Congresso Nacional. A partir da análise comparativa das publicações do DIAP, Os Cabeças do Congresso Nacional, de 1994 a 2009, identifica os principais fatores definidores da elite parlamentar. Busca conferir a importância dos espaços institucionais para a constituição desta elite. A partir do cruzamento dos dados do DIAP com os da Câmara dos Deputados referentes aos cargos formais de membros da Mesa Diretora, presidência de Comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, e Lideranças partidárias, do governo ou da minoria, conclui que os cargos formais são importantes para se exercer o poder político, mas isoladamente não são suficientes para compor a elite. Atrelado ao cargo é necessária a presença de faculdades especiais dos deputados, qualidades que viabilizem a prevalência de suas preferências no processo decisório do Poder Legislativo. À luz da teoria das elites, os dados também identificaram a existência de uma elite à testa dos "Cabeças", ou seja, uma espécie de oligarquia, como disse Michels (1982) dentro da própria elite, composta pelos parlamentares mais experientes, mais habilidosos e, quando analisados no âmbito dos dos cargos formais, é evidenciado a relevância dos cargos de Presidente da Casa, Primeiro-Secretário e Líderes partidários frente aos outros analisados.

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Faz comparação entre os episódios do Instituto Brasileiro de Ação Democrática (Ibad), ocorrido em 1963, e o do Mensalão, descoberto em 2005, ambos objeto de inquéritos parlamentares. O estudo busca verificar se há entre eles semelhanças que indiquem um padrão, apesar dos vieses ideológicos opostos. São analisados os quadros institucionais vigentes nas duas ocasiões, os momentos políticos em que ocorreram, os objetivos dessas tentativas, a estrutura montada para executá-las, a abundância e a origem obscura dos recursos utilizados e o uso de agências de publicidade para escamoteá-los.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Aprovação da liberação de recursos para estados e municípios. Rejeição de eleições para governador do Distrito Federal para o ano de 1988. A dívida externa é um dos temas que poderá ser votado na próxima semana. A Frente Parlamentar Nacionalista pretende incluir uma auditoria sobre a dívida externa brasileira. A comissão de auditoria da dívida teria poder de Comissão Parlamentar de Inquérito. Foi votada a aprovação da proposta do senador Mário Covas que acaba com a hereditariedade na sucessão dos cartórios. O sucessor do estabelecimento deverá prestar concurso público. Foi rejeitada a emenda que propunha eleições diretas para governador, vice-governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. A emenda foi rejeitada por falta de quórum necessário para a aprovação. Foi aprovada, por meio de uma emenda de fusão, que estados e municípios irão receber alguns recursos a partir do momento que a Constituição for promulgada, mesmo com o texto permanente indicando que os benefícios da reforma tributária só estarão disponíveis aos estados e municípios dentro do prazo de um ano. Depoimentos: Luiz Salomão (PDT/RJ), Sergio Spada (PMDB/PR), Fernando Gasparian (PMDB/PR), Nelson Friedrich (PMDB/PR), Gastone Righi (Líder PTB), Pompeu de Souza (PMDB/DF), Augusto Carvalho (PCB/DF), Percival Muniz (PMDB/MT), Aécio Neves (PMDB/MG). Luiz Salomão; Sérgio Spada; Fernando Gasparian; Nelton Friedrich; Gastone Righi; Sigmaringa Seixas; Pompeu de Souza; Augusto Carvalho; Ulysses Guimarães; Percival Muniz; Aécio Neves; Luiz Salomão; Sérgio Spada; Fernando Gasparian; Nelton Friedrich; Gastone Righi; Sigmaringa Seixas; Pompeu de Souza; Augusto Carvalho; Ulysses Guimarães; Percival Muniz; Aécio Neves;

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Analisa quais as razões da criação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A análise concentra-se especialmente no relatório final da extinta CPI do Narcotráfico que entre outras matérias legislativas propôs um projeto de resolução sugerindo a criação de uma comissão permanente como forma de manter a discussão sobre segurança pública no país de forma sistemática. Ainda foram tratadas as razões de existirem comissões especializadas nos parlamentos, e a definição do termo, bem como a tramitação do referido projeto de resolução até sua aprovação no plenário na Câmara dos Deputados.

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Apresenta um construto teórico consubstanciado em uma Proposta de Modelo de Avaliação de Eventos de Qualificação Profissional do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), sob a ótica da fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre as ações do Executivo, com foco em resultados. Aborda os conceitos de políticas públicas e de políticas públicas de segurança pública, e traz para esse contexto a abordagem da gestão da informação e da gestão de competências. Apresenta, ao final, um modelo de avaliação de cursos de qualificação profissional do Pronasci oferecidos na modalidade ensino a distância, desenvolvido com base em estudos de pesquisadores do campo, com o objetivo de possibilitar ao Poder Legislativo avaliar se os resultados dessa política pública de qualificação profissional avançam da direção da melhoria e do aumento da efetividade da atuação dos profissionais de segurança pública após sua participação em eventos dessa natureza.

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Trata da questão da quebra do decoro parlamentar numa perspectiva de integridade do Parlamento e de seus atos manifestos na elaboração de leis e fiscalização das ações do executivo, bem como a respeitabilidade pelo conjunto da sociedade. Para atingir o objetivo proposto considera a questão da ética e sua relação com a política e utiliza o caso da CPI das Sanguessugas que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente 110 milhões de reais, por meio de inclusão de emendas, para a aquisição de ambulâncias no Orçamento, e que envolveu funcionários do alto escalão do executivo, empresários, assessores parlamentares, Deputados e Senadores.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Descreve os processos decisórios que levam à constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), bem como seus processos internos de decisão e produção do relatório final. A pesquisa foi feita com bases comparativas entre as CPIs e sua estrutura e os modelos de tomada de decisão e estrutura organizacional de Mintzberg.

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Mostra que o Poder Legislativo recuperou algumas prerrogativas importantes como: as leis voltam a ser decididas no Congresso Nacional, a extinção do decreto- lei, uma forma, usada pelo governos anteriores, de legislar por conta própria. O Congresso Nacional tem novos poderes, que são decisões sobre: programa nuclear brasileiro, nomeações de Presidente e Diretores do Banco Central, indicação de membros do Conselho da República e o poder de instalação de quantas comissões de inquérito forem necessárias. Para os constituintes, o novo congresso vai ajudar a democracia brasileira. O Legislativo vem com uma inovação importante, permitindo que o cidadão participe no encaminhamentos das leis.

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Constituintes fazem um balanço das mudanças do Poder Judiciário. Plenário derruba a criação de um Conselho para fiscalizar a Justiça. Com a jornada tripla de trabalho, os Constituintes estão quase terminando a votação do Poder Judiciário, só falta apreciar os destaques sobre o Ministério Público. Constituintes garantiram um direito às categorias sem federações estaduais de participar da indicação de juízes classistas na Justiça do Trabalho. Serão criados tribunais militares nos estados onde a força policial militar for superior a 20 mil homens, embora alguns constituintes não tenham concordado com a medida. Também foi aprovada uma emenda que dá poderes aos Tribunais Federais Regionais para julgar recursos contra decisões de juízes federais. O Plenário derrubou a criação do Conselho Nacional de Justiça, um órgão para fiscalizar o Poder Judiciário. Os constituintes fazem um balanço do Poder Judiciário. A maioria concorda que houve avanços e modernização na Justiça. O Tribunal Federal de Recursos é extinto e o Superior Tribunal de Justiça assume os recursos provenientes dos estados.