44 resultados para Direitos indígenas


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Trata do estabelecimento de idade mínima para imputabilidade penal no Brasil, desde o Código Criminal do Império, de 1830, e o primeiro Código dos Menores, em 1927, até a fixação dos dezoito anos no art. 228 da Constituição da República, em 1988. Demonstra a importância da análise comparada sobre Idade Mínima de Responsabilidade Penal - IMRP e Idade de Maioridade Penal - IMP em diversos países. Chega-se à conclusão de que o parâmetro brasileiro de IMRP aos doze anos e IMP aos dezoito anos está em conformidade com os compromissos globais que regulam o direito e o processo em matéria de justiça juvenil, e está equilibrado em relação aos índices aplicados no contexto interamericano e mundial.

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Traduzido em linguagem e offerecido a Assembléa Geral, Constituinte, e Legislativa do Imperio do Brazil, por R.P.B.

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Inexistência de quorum regimental para votação de matérias referentes aos direitos dos povos indígenas. Contemplação pelo texto de Sistematização da organização social, uso, costumes e línguas dos povos indígenas. Acordo de Líderes para votação da proposta de demarcação de terras indígenas. Divergências entre indígenas e constituintes quanto à situação civil do chamado índio aculturado. Defesa, por membros da Assembleia Nacional Constituinte, de manutenção dos direitos de índios aculturados iguais ao restante dos índios, desde que vivam integrados à sua comunidade. Discordância do Constituinte Fábio Feldann (PMDB-SP) sobre o tema. A exploração e lavra de minérios em área indígena pode ser regulamentada por lei ordinária.

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Iminência de acordo de Líderes para votação de direitos dos índios. Consenso acerca da posse de terras imemoriais, da demarcação de terras, bem como da dependência de autorização expressa do Congresso Nacional para realização de atividades de mineração em área indígena. Divergência quanto ao destino dos índios aculturados. Destinação de 18% de recursos orçamentários da União, 25% de recursos de Estados e Municípios para financiamento do ensino público no Brasil. Transplante de órgãos e comercialização de sangue e derivados serão objetos de legislação ordinária, conforme decidido pela Assembleia Nacional Constituinte. Avanços no reconhecimento oficial da união estável e da mãe solteira como entidades familiares, da igualdade entre homem e mulher no casamento e da inclusão dos direitos da criança no capítulo sobre Família na Constituição da Nova República.

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Reunião de representantes de aposentados com o Presidente Ulysses Guimarães e de representantes de comunidades indígenas com Líderes com vistas à inclusão de seus direitos na nova Constituição. Adiamento da votação referente ao mandato do Presidente da República. Aprovação pelo Plenário do capítulo Meio Ambiente no texto constitucional em virtude do acordo de líderes.

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Os constituintes podem votar ainda hoje os direitos dos índios brasileiros. Três pontos são pacíficos: Garantir a posse permanente das terras imemoriais, a mineração nas terras indígenas só com a autorização do Congresso, exclusivamente para empresas brasileiras e com o uso-fruto dos índios e a demarcação dos territórios dos índios.

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Conclusão da votação pelo Plenário do capítulo Da Família. Reconhecimento da união estável e da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidades familiares, para efeito da proteção do Estado. Não tratamento do aborto pelo texto constitucional. Baixa representação feminina na Assembleia Nacional Constituinte. O divórcio será permitido aos casais separados judicialmente há um ano e aos casais separados de fato há dois anos. A regulamentação do número de divórcios será feita por lei ordinária. Contemplação dos direitos da criança pela nova Carta Magna. O idoso passa a ter amparo do Estado e da sociedade. Garantia da gratuidade do transporte coletivo para pessoa maior de 65 anos de idade. Continuidade de apreciação pelos Constituintes. dos direitos dos povos indígenas.

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Aprovação pelo Plenário dos direitos dos indios em virtude do acordo de Líderes. Ineditismo da nova Carta Magna de contemplação dos direitos dos povos indígenas. Suspensão, pelo Presidente Ulysses Guimarães, de sessão por duas horas após a apreciação da matéria. Inexistência de acordo sobre a sequência de votação do título Disposições Constitucionais Gerais. Apresentação pelo Constituinte Matheus Iansen sobre a fixação do mandato do Presidente José Sarney.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Votação dos direitos dos povos indígenas. Reconhecimento do direito de posse permanente de terras ocupadas pela comunidade indígena. Eliminação da proposta que distinguia índios aculturados de índios não aculturados. Possibilidade do índio recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos. Condicionamento da ocupação de terras indígenas ao interesse da União. A matéria vai ser regulamentada por lei complementar.

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Trata-se de um relatório da Comissão de Direitos Humanos que criou um Grupo de Trabalho, objetivando o levantamento da situação dos hospitais brasileiros, especialmente dos hospitais de urgências médicas do Sistema Único de Saúde e da excessiva mortalidade ocorrida no interior dos mesmos.

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Estuda os efeitos do PL 5069/2013, que altera a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e as consequências para as mulheres atendidas nos hospitais da rede do SUS.