17 resultados para Sistema integrado para gestão de bibliotecas


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Analisa os principais conceitos que norteiam a gestão da informação, visando o atendimento das necessidades da sociedade atual, buscando relacioná-los à informação legislativa, já que esta se revela como a principal fonte de informação produzida pela Câmara dos Deputados. Isso ocorre, não somente pelo fato de essa informação despertar o interesse direto do cidadão, mas, principalmente, por impulsionar a própria função ou missão de representá-lo. Verificou-se, por meio da análise das normas, relatórios internos especializados, associados a experiência da autora que vivenciou proximamente o problema de gerir a informação legislativa, que todos os esforços institucionais empreendidos resultaram positivamente em múltiplos canais de interação com a sociedade, no entanto não foram alcançados padrões de qualidade na informação disponibilizada, ao ser avaliado o principal sistema de registro e controle da informação legislativa. Foi também observada uma forma pouco clara de gestão desses dados, que se repetem em registros múltiplos, seja em sistemas de informação, seja porque duplicados em documentos convencionais, que aumentam o esforço burocrático e a quantidade de informações a organizar, para atender, até mesmo, ao funcionamento do próprio processo legislativo, atribuição inadiável da Casa.

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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.