39 resultados para Reversibilidade de bens


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Examina os projetos de lei ordinária, apresentados em 2003 na Câmara dos Deputados, que versam sobre homenagens, denominação de bens públicos e outras matérias de caráter simbólico. Discute a abrangência de proposições desse tipo na produção legislativa da Casa e quais os principais fatores que influenciam na baixa qualidade legal. Apresenta dados sobre a representatividade das leis simbólicas nos trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados e sobre a taxa de aprovação e inserção de tais projetos no ordenamento jurídico brasileiro.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A nova Constituição prevê artigo que preserva cidades e monumentos nacionais de valor artístico e histórico. José Arnaldo Amaral, prefeito de Olinda, solicita a criação de um fundo para a preservação dos sítios históricos. O Deputado Octávio Elísio (PMDB-MG) propõe emenda em que a preservação tenha o envolvimento da comunidade e da administração municipal. Manifesta-se ainda, pela punição daqueles que destroem o patrimônio público. O Deputado Jesualdo Cavalcanti (PFL-PI) propõe medidas que detenham a depredação de bens de valor histórico e cultural. A Comissão de Sistematização vota os Direitos Sociais, que formam o Capítulo II da Constituição e aprova: garantia de emprego, seguro desemprego, fundo de garantia por tempo de serviço, salário mínimo unificado e irredutibilidade de remuneração. Acontece a discussão sobre a jornada de trabalho ( inciso 11 do Artigo 6º ). Segundo o substitutivo de Bernardo Cabral, a duração do trabalho não será superior a 8 (oito) horas diárias. A emenda foi rejeitada. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) comenta a rejeição da emenda. O Deputado Pimenta da Veiga (PMDB-MG) pede o entendimento entre os partidos. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) fala do desentendimento no PMDB. O Deputado Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) acredita que a jornada de 40 (quarenta) horas semanais ainda poderá ser aprovada no plenário.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Na Comissão de Sistematização tem início a votação do título que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O primeiro capítulo trata do Poder Legislativo, exercido pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. De acordo com o substitutivo, os deputados terão mandato de quatro anos, cada estado terá número proporcional a sua população que não poderá ser menor que oito ou maior que 80 deputados. A Comissão de Sistematização rejeitou a proposta do Deputado Paulo Delgado (PT-MG) que previa a extinção do Senado Federal. Os senadores terão mandato de oito anos e cada estado terá direito a três representantes. O Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) informa que a soma das forças do Senado Federal e Câmara dos Deputados é imprescindível para o equilíbrio da Federação. A falta de acordo sobre emenda a favor do voto proporcional gera desentendimento entre os líderes partidários. A votação da emenda foi adiada. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) explica que o voto proporcional é uma questão central para o sistema de governo. A Mesa da Comissão de Sistematização adota medida para transferir a votação direta para o Plenário, respeitando o projeto vigente. Começa votação dos artigos 54 e 55 que tratam das Atribuições do Congresso Nacional. Aprovada emenda do Deputado José Maria Eymael (PDC-SP), que pediu a supressão do inciso que dava ao Congresso competência para decretar o confisco de bens de quem enriquecer ilicitamente à custa do patrimônio público. O Deputado Brandão Monteiro (PDT-RJ) informa que a Comissão de Sistematização está dividida quanto à escolha do sistema de governo. Os Deputados Euclides Scalco (PMDB-PR) e Siqueira Campos (PDC-GO) comentam que a tendência da Comissão de Sistematização é votar pelo parlamentarismo. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) enfatiza que a votação do sistema de governo vai facilitar os trabalhos e acredita na vitória do presidencialismo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Substitutivo nº 2 estabelece que as jazidas e recursos minerais sejam bens da União. O aproveitamento, a lavra e a pesquisa dos minérios somente poderão ser realizados por empresas nacionais com concessão do Governo Federal. A Deputada Raquel Cândido (DMDP-RO) defende que 50% da matéria-prima sejam industrializadas no local da jazida. Constituintes também reivindicam a promoção e desenvolvimento social dos garimpeiros. O Deputado Ademir Andrade (PMDB-PA) defende a criação de cooperativas no garimpo e a permanência dos garimpeiros nas jazidas onde já trabalham. A Comissão de Sistematização rejeita a proposta de pluralidade sindical. Aprovado o destaque do Deputado Geraldo Campos (PMDB-DF) que não permite a criação de mais de um sindicato por categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. O Partido dos Trabalhadores (PT) vota contrário ao destaque. O Deputado Luís Inácio Lula da Silva (PT-SP) propõe outro destaque mantendo a liberdade sindical. O PT também protesta contra o imposto sindical. O Deputado Geraldo Campos (PMDB-DF) defende, mais uma vez, a unicidade do sindicato. O Deputado José Genuíno (PT-SP) critica o destaque aprovado. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) enfatiza que a aprovação do destaque é um avanço por desvincular os sindicatos ao Estado.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Câmara dos Deputados possui um patrimônio cultural significativo para a sociedade brasileira. No entanto, o processo de manutenção destes bens culturais apresenta vários desafios, dentre eles o de promover uma maior cooperação entre os diversos segmentos da Casa, além de incentivar a participação das pessoas. Sendo assim, procura-se, por meio deste estudo de caso, avaliar qual a percepção dos atores envolvidos em relação ao trabalho de preservação da memória legislativa desenvolvido pela Coordenação de Preservação de Bens Culturais. Para isso, partindo-se dos princípios de que a preservação patrimonial só é possível quando existe a participação de todos e de que a manifestação de vários pontos de vista são fontes potenciais para a realização de mudanças, utilizamos os recursos de entrevistas e questionários para o levantamento de dados. A análise desses resultados indicou que existe um conhecimento amplo sobre a importância do patrimônio Institucional e sua preservação, entretanto esse conhecimento deve ser mais bem definido e aprimorado, buscando-se, por meio de uma comunicação mais clara e efetiva, uma maior colaboração desses atores.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Inclui os documentos : Erros e vicio da organisação republicana / Americo Werneck. 1893 Alvim im seque. posição juridica dos estados federados perante o o estado federal / pelo bel. Reynaldo Porchart. 1897. Reparação dos erros judiciarios / João Pedro da Veiga Filho. 1897. O protecionismo / por João Pedro da Veiga Filho. 1893. Dividas commerciaes dos conjuges / Jose Mendes Martins. 1894.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Congresso vai decidir se irá inspecionar as contas do governo. A primeira emenda do dia pedia a supressão do inciso IV, do artigo 62, que determina que não seja apreciada emenda para abolir direitos e garantias individuais, que foi rejeitada. A segunda emenda rejeitada foi a que permitia a privatização dos terrenos de marinha. Foi aprovada a seguir uma reunião de emendas que garantiam que as áreas em ilhas oceânicas sob o domínio da União são bens do estado. Foram votadas um grupo de emendas que estabelecem: o número de deputados deve ser mais de oito e menos de setenta por unidade federativa; o Congresso, com o auxilio do Tribunal de Contas da União, tem o poder de realizar auditorias quando requeridas, e qualquer cidadão, partido político ou associação podedenunciar irregularidades no poder público; deputado ou senador que assumir cargo de ministro, governador de território e secretário de estado não perderá o mandato. A última emenda rejeitada propunha a supressão do tempo de mandato para os ministros do Tribunal de Contas, pelo texto que permanece os ministros terão mandato de seis anos. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da Associação Brasileira de Imprensa, comparece ao Plenário para entregar abaixo assinado para a manutenção dos pontos a favor da empresa nacional já aprovados no primeiro turno. Aguarda-se a votação da publicidade política, a conclusão de votação de todo o Título 4 e inicio do votação do Tìtulo 5. Depoimentos: Nelson Wedekin (PMDB/SC), Irma Passoni (PT/SP), Luis Freire (PMDB/PE), Barbosa Lima Sobrinho (Presidente da ABI) ;Pompeu de Souza (PDSB/DF), ; Luiz Salomão (PDT/RJ), Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Constituinte muda a vida do brasileiro, altera a relação entre o capital e o trabalho. Constituintes Antônio C. Konder Reis (PDS-SC) e Moema São Thiago (PDT-CE) explicam propostas que alteram a vida do trabalhador brasileiro. Uldorico Pinto (PMDB-BA) lembra outro benefício dado aos trabalhadores, aquele que torna impenhorável a pequena propriedade rural. A constituinte, na próxima semana, pode votar proposta que possibilita aposentadoria às mulheres, após 25 anos de contribuição. Essa proposta pode sobrecarregar o sistema previdenciário. Beth Azize (PSB-RS) afirma que a aposentadoria das mulheres aos 25 anos não causa prejuízos à Previdência. Jorge Uequeu (PMDB-RS) explica compromissos com os aposentados, o de estabelecer benefícios reais compatíveis com a inflação e garantir os mesmos benefícios dos trabalhadores da ativa aos aposentados. Comissão de sistematização vota o capítulo 2, do Título III, da constituição. Ele trata os bens que pertencem a União. São eles: terras devolutas, lagos e rios, ilhas fluviais, lacustres, plataforma continental, mar territorial, terrenos de marinha. recursos minerais, potenciais de energia hidáulica e terras dos índios. Incluem o substitutivo de Mendes Ribeiro (PMDB-RS) que estabelece as riquezas do subsolo como bens da União.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Empresas estatais e privadas terão o mesmo tratamento na área fiscal. Tem início a votação na Comissão de Sistematização do Título 7, que trata da ordem econômica e financeira. O Deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ) afirma que a emenda aprovada que amplia a atividade econômica, garante a todo cidadão o direito de exercer uma atividade econômica, desde que não haja vedação constitucional ou legal, e não admite que a prática seja proibida por portarias ou atos administrativos. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) tenta aprovar sem sucesso, emenda que exclui do texto o conceito de empresa nacional. Já o Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) propôs emenda estabelecendo que a empresa nacional só poderia ser dirigida por brasileiros. Mas, foi mantido o texto do substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), que considera empresa nacional aquela cujo capital pertence a cidadãos domiciliados no país. O Deputado Joaquim Sucena (PMDB-MT) aprova emenda com objetivo de fortalecer a empresa nacional. Aprovada emenda que dá tratamento diferenciado a empresa nacional em relação à aquisição de bens e serviços.O Deputado Osvaldo Lima Filho (PMDB-PE) comenta que a emenda visa fortalecer a empresa nacional. Quadro Constituição: a grande mudança - populares afirmam sua confiança nos constituintes. Aprovado destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), estebelecendo que empresas estatais e suas subsidiárias só poderão ser criadas com aprovação do Congresso Nacional. Rejeitado destaque do Deputado César Maia ( PDT-RJ) que propunha suprimir o parágrafo 2º do artigo 194, que dá tratamento igual a empresas privadas e estatais quanto a isenções fiscais. O Senador Marcondes Gadelha (PFL-PB) é contra a isenção fiscal para estatais, pois sem o privilégio as estatais são obrigadas a funcionarem de modo efetivo.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Guia, escrito em linguagem de fácil compreensão, que visa permitir que cada servidor e colaborador possa atuar efetivamente como um agente da preservação de nosso patrimônio cultural, à medida que compreenda os impactos que ele e seu ambiente de trabalho podem ter sobre documentos, móveis, obras de arte e outros bens culturais da Casa.