20 resultados para Razão de insolação


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Analisa o fenômeno da má redação das leis sob a ótica do processo legislativo, a partir do exame das etapas de elaboração e de votação da Redação Final das proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar se as incoerências textuais, de forma e de conteúdo, são ocasionadas também pela votação da redação presumida, a par da inobservância das regras e preceitos de Técnica Legislativa. O trabalho mostra que a prática da votação da redação presumida pode provocar lapsos e incoerências no texto final, pelo encerramento da apreciação da matéria sem a possibilidade de sanear erros materiais ou formais porventura existentes. Além disso, propõe que a própria legitimidade do processo e, por conseguinte, do ato legislativo final, estaria maculada, pela impossibilidade de se atestar a conformidade entre a Redação Final e o real conteúdo deliberado pelo Plenário, podendo o texto não espelhar a real intenção do legislador. O trabalho inicia com as noções de Técnica Legislativa, de forma a caracterizar a importância do aspecto formal e da adequada apresentação escrita das proposições legislativas. Em seguida, descreve o atual processo de elaboração e de votação da Redação Final e as suas consequências para a redação e a legitimidade dos textos legais. Para isso, foram analisadas diversas Questões de Ordem acerca do assunto e realizada uma breve pesquisa, que contempla as proposições aprovadas pelo Plenário neste ano de 2011 (até 26/10/11), para verificar a quantidade de modificações introduzidas e a possibilidade de ocorrência de deficiências redacionais em razão da não apresentação do texto da Redação Final antes de considerá-lo definitivamente aprovado. Na sequência, faz um estudo de caso do processo de votação da Lei da "Ficha Limpa". Por fim, apresenta proposta de modificação, no sentido de contribuir para o debate e consequente aperfeiçoamento do referido processo.

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Avalia os controles sobre a integridade do texto da proposição inicial e dos demais textos relacionados a ela, que são gerados e apreciados ao longo do processo legislativo, restringindo-se aos projetos de lei ordinária sujeitos à apreciação conclusiva pelas comissões, no âmbito da Câmara dos Deputados. O entendimento dos procedimentos operacionais e de controle vigentes apoia-se em entrevistas e consultas a documentos eletrônicos e impressos, referentes à tramitação de algumas proposições. Existe uma mistura de procedimentos manuais que tratam e controlam documentos impressos, com rotinas programadas em um sistema de computador que tratam e controlam a versão eletrônica desses documentos. A avaliação é baseada na teoria de controles internos utilizada pela área de auditoria. Os controles vigentes revelam-se mais dependentes das pessoas do que o desejável e são mais fortes em momentos específicos da tramitação, como a publicação e a redação final. Parece que a Câmara dos Deputados tem obtido bom desempenho legislativo e eficácia administrativa principalmente por causa da capacitação e honestidade de seus servidores, e que o sistema computadorizado pode facilitar a implantação de melhorias no fluxo de controle, tornando-o mais impessoal, razão pela qual são apresentadas ao final algumas sugestões.

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João Franco Barreto, escritor português, nasceu em Lisboa em 1600, ignorando-se a data de sua morte. Em 1624, integrou expedição de libertação da Bahia das mãos dos holandeses. Ao regressar a Portugal dedicou-se às letras: escreveu obras como ‘Cyparisso’, ‘Biblioteca Portuguesa’, ‘Ortografia portuguesa’; traduziu a Eneida, de Virgílio; e dirigiu a edição de um Dicionário dos nomes próprios que se encontram nos Lusíadas de Luis de Camões. Segundo Inocêncio, essa tradução de Barreto, publicada em 1763, corresponde à segunda edição, ainda que esta informação não figure no corpo da obra, e ‘seja em demasia parafrástica, e que muitas vezes não reproduza fielmente o sentido do original, em razão das dificuldades da rima, a que o tradutor quis sujeitar-se, todavia, a pureza e correção de linguagem com que foi escrita juntas à louçania do estilo, e a uma versificação quase sempre fluida e harmoniosa, fazem e farão sempre com que este trabalho não seja de todo esquecido, apesar de terem aparecido depois outras versões sem dúvida mais perfeitas’. A coleção, dividida em dois volumes, traz os livros I a Vl e VII a XII. A primeira parte, que corresponde à ‘Odisséia’, narra as viagens de Enéas até a sua chegada à Itália. A segunda, a exemplo da ‘llíada’, descreve as guerras pela conquista do Lácio até a fundação do reino de Lavinio.

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José Antonio Marinho nasceu em Minas Gerais, em 1803, e morreu no Rio de Janeiro, em 1853. Em 1823, de passagem pela Bahia, envolveu-se nas lutas políticas daquele ano. Seguiu depois para Pernambuco, onde tomou parte, em 1824, na Confederação do Equador. Entrou para o Seminário de Olinda, mas denúncias de sua participação nos acontecimentos de 1824 impediram sua ordenação. Voltou, então, para Minas Gerais e conseguiu concluir sua formação sacerdotal. Ordenado em 1829, voltou às lides políticas, tornando-se advogado, jornalista e deputado provincial. Em 1836m elegeu-se deputado-geral por Minas Gerais, em 1842, tomou parte na Revolução Liberal, da qual foi primeiro historiador. Apesar de ter participado dos acontecimentos que historiou, tendo sido, por isso, acusado de parcial, o autor primou “pela verdade da exposição dos fatos”, como disse o Barão Homem de Melo. Com a autoridade de historiador da Revolução Liberal de 1842, Aluísio de Almeida afirmou que, sem a Historia do movimento politico, que no anno de 1842 teve lugar na Provincia de Minas Geraes, seria impossível escrever sobre aquele movimento. Obra rara, valorizada por treze litografias, que Aluísio de Almeida considera, com razão, “preciosas” : nove retratos, quatro vistas e uma planta, estas desdobradas. As litografias do primeiro volume se constituem de retratos do autor e de J. Feliciano, J. P. Dias de Carvalho e T. B. Ottoni, vistas da Praça de Barbacena, da Vila de Queluz e do Arraial da Lagoa Santa e planta do Arraial de Santa Luzia e suas imediações; e as do segundo volume de retratos de R. T. d’Aguiar, D.J. C. de Mendonça Franco, J. G. Teixeira de Carvalho, Diogo Antônio Feijó e Manuel Alves Branco e vista de Sabará.

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Parlamentares de todos os partidos discutem o esboço do substitutivo do texto constitucional, preparado pela Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Os relatores resumiram ainda mais o texto e a questão da segurança pública foi toda colocada em um só artigo. Também foi mantida a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Outro tema que teve definição foi o do controle dos gastos públicos. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) declara que não será possível fazer obras sem previsão no orçamento e que os governos estaduais só poderão usar até 65% de suas receitas em gastos com pessoal. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber se a Constituição aprovará mudanças nos aspectos sociais. O Deputado Ubiratan Spinelli (PDS-MT) responde que as mudanças sociais, na área urbana, na educação e na saúde estão acontecendo. Falta de quórum impede votação da proposta do plebiscito popular para aprovar ou não a nova Constituição. O Deputado Carlos Sant`Anna (PMDB-BA) informa que o projeto do plebiscito popular não pode ser apresentado como um projeto de resolução e, por isso, não pode ser votado agora. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) afirma que estão usando artifícios protelatórios para obstruir a decisão sobre o plebiscito. A Comissão de Sistematização também aprovou o parecer do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) sobre as emendas populares. O parecer apenas verificou se essas emendas seguiam as regras estabelecidas pela Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Alarico Abib (PMDB-PR) esclarece que a intenção é fazer uma Constituição real, cheia de sensibilidade e voltada aos anseios da população, razão pela qual acredita que as emendas populares ajudam a atingir esse objetivo. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) esclarece sobre as formas pelas quais a sociedade ainda pode participar.