60 resultados para Previsão Estatística


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Tece considerações gerais em relação à proposição legislativa denominada Indicação, prevista no art. 113 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Aborda a sua previsão regimental e possibilidades de utilização, particularmente a sua aplicação, entre 1992 e 2005, em matéria de Direito Internacional Público.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Apresenta uma compilação de informações objetivas a respeito do processo legislativo, sob a forma de Anuário Estatístico. O período de abrangência dos dados foi definido entre o dia 1º de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006.

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Apresenta dados relativos à atividade parlamentar da Câmara dos Deputados, excluídas as atividades conjuntas com o Senado Federal, isto é, comissões mistas e atividades do Congresso Nacional. O Processo legislativo ocorre no Plenário, em 20 Comissões permanentes, 1 Comissão diretora e em Comissões temporárias.

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Apresenta dados da atividade legislativa no Plenário, nas Comissões Permanentes, na Comissão Diretora e nas Comissões Temporárias da Câmara dos Deputados, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007.

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Apresenta dados relativos às atividades ocorridas no Plenário e nas Comissões da Câmara dos Deputados, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

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Notícia sobre o projeto da Diretoria legislativa que pretende divulgar diversas informações estatísticas sobre proposições, tais como séries históricas de proposições apresentadas, transformadas em norma jurídica ou vetadas.

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Discute, em caráter preliminar, os motivos pelos quais a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CME) apresentou volume de deliberações de projetos de lei inferior ao de requerimentos de cunho informacional no período de 2003 a 2007. Analisa as razões pelas quais os membros do referido órgão apresentaram expressivo quantitativo dos requerimentos em questão. Avalia o comportamento da CME, a partir das Teorias do Legislativo e dos fenômenos da preponderância do Poder Executivo sobre o Legislativo. Conclui que as Teorias Partidária e Distributivista explicam melhor o comportamento legislativo do CME, sobrepondo-se à perspectiva informacional.

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Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.

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Analisa o problema da inexistência de previsão de realização de reuniões conjuntas de audiências públicas das comissões técnicas, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Discorre sobre as atribuições e funcionamento das comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.