42 resultados para DIREITOS FUNDAMENTAIS


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Trata dos princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, provedores de serviço e demais agentes envolvidos com o uso da Internet.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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Trata da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) num ambiente adverso, quase sempre contra a opinião pública. Realiza estudo sobre a origem e o desenvolvimento dos direitos humanos no mundo, com ênfase às declarações de direitos da época moderna, surgidas com as Revoluções americana e francesa, no século XVIII, seguindo-se três breves definições de direitos humanos. Apresenta as duas classificações em que a doutrina se divide, uma levando em conta os direitos positivados e outra considerando a ordem cronológica em que eles foram surgindo, as chamadas "gerações de direitos". Analisa como o tema dos direitos foi tratado nas diversas Constituições brasileiras e apresenta a história e a atuação da Comissão. Apresenta, ainda, cinco casos emblemáticos de violação dos direitos humanos na história recente do Brasil.

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Traz um levantamento histórico da evolução do direito do autor no Brasil e no mundo, e uma análise da Lei de Direitos Autorais, sob a ótica da legística, relatando os acertos e os erros cometidos na elaboração e aplicação da Lei. Parte da discussão está centrada no art. 46, inc. II, que proíbe a reprodução integral da obra intelectual, permitindo apenas a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro. Essa expressão "pequenos trechos", alvo de muitas controvérsias, não estava prevista no texto original do Projeto de Lei 5.430/90, que resultou na aprovação da atual Lei de Direitos Autorais, motivo pelo qual é feito o resgate dos históricos dos debates para entender o momento em que essa subjetiva e restritiva expressão foi inserida no texto e, principalmente, sob qual argumento. Por fim, são avaliadas as iniciativas que tentam buscar um equilíbrio entre esses dois direitos garantidos constitucionalmente: o direito de autor e o direito de acesso à informação, permitindo que a sociedade e o autor possam navegar entre os limites de todos os direitos reservados e nenhum direito reservado.

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Apresenta o áudio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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A Comissão de Sistematização concluiu a votação dos parágrafos do artigo quinto (5º). O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) explica como ficou o parágrafo cinquenta e cinco (55) que trata dos direitos e liberdades fundamentais. Aprovada emenda do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ) que proíbe a penhora de imóveis rurais com até vinte e cinco (25) hectares. O Deputado Ricardo Fiuza (PFL-PE) comenta porque a emenda prejudica o pequeno produtor. A emenda do Deputado Euclides Scalco (PMDB-PR), que pretendia fixar em 20 anos o prazo para tornar públicas as informações sigilosas, foi rejeitada. Deputado Aécio Neves (PMDB-MG) defende o voto aos 16 anos. O Presidente da Comissão de Sistematização, Senador Afonso Arinos (PFL-RJ), leu o comunicado do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, com a aprovação da prorrogação do prazo em trinta (30) dias, a partir de 8 de outubro, para a conclusão dos trabalhos. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) diz que a Comissão está funcionando com a maior rapidez possível.

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A Comissão de Sistematização solicita, ao Presidente da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães (PMDB- SP), mais prazo para a votação do substitutivo. O Deputado Valter Pereira (PMDB-MS) e o Senador João Menezes (PFL-PA) concordam com a solicitação dos membros da Comissão de Sistematização. Deputado Jorge Leite (PMDB-RJ) discorda, pois, para ele, a Comissão está muito atrasada. O Presidente da ANC, Deputado Ulysses Guimarães, após reunião com os líderes, declara que o prazo foi adiado por vinte dias. O parágrafo quarenta e nove (49), do artigo 5º, que trata da ação popular, foi votado. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) explica a importância da ação popular. Foi aprovada a emenda que altera o parágrafo cinquenta e um (51), que trata da ação de inconstitucionalidade. O destaque do Deputado Aluízio Campos (PMDB-PB), que altera o parágrafo cinquenta e dois (52), foi aprovado por unanimidade. Dessa forma, é garantida a gratuidade para o habeas data e habeas corpus. A Comissão começará a votar o Capítulo II, dos Direitos e Liberdades Fundamentais. O Deputado Haroldo Lima (PCdoB-BA) busca o entendimento de como encaminhar a votação, para que haja rapidez no processo.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) apreciou as emendas relativas aos direitos e liberdades fundamentais. Apenas quatro destaques foram aprovados. A primeira emenda aprovada prevê a participação popular no processo de elaboração das leis. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) comenta a questão da participação popular no processo de elaboração das leis. Foi aceita a participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. O Deputado Lysâneas Maciel (PDT-RJ) declara sobre a importância da participação do Brasil no Tribunal Internacional de Direitos Humanos da ONU. Incluído no texto constitucional o repúdio ao racismo. O Senador José Paulo Bisol (PMDB-RS) esclarece que aspectos econômicos não podem afetar aspectos de princípios e que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC), desta forma, manifesta-se contra qualquer discriminação racial. Discutiu-se a questão do aborto em reunião da Comissão de Sistematização. O Deputado Amaral Neto (PDS-RJ) pretende sugerir ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) uma sessão diária das 9 às 14 horas. O Deputado Alceni Guerra (PFL-PR) sugere eleger mais dois vice-presidentes da Mesa, para agilizar os trabalhos. O Deputado Gastoni Righi (PTB-SP) acha que é necessário uma composição com as lideranças partidárias para retirar a maior parte dos destaques, agilizando desta forma os trabalhos. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA) propõe alteração no Regimento Interno.

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Os Constituintes consideram que é dever do Estado proteger as crianças. João de Deus Antunes (PDT-RS) diz que o menor vai ser um dos mais privilegiados na nova carta constitucional. Pontos fundamentais dos direitos da criança: direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação; diireito à assistência social, mesmo que os pais não contribuam para a previdência; proteção aos menores carentes e infratores; legislação especial sobre o trabalho do menor. Wilma Maia (PDS-RN) afirma que a nova Constituição tem de fazer cumprir os princípios de proteção dos menores, a começar pela educação, baseada um uma nova concepção, que ensine as crianças seus direitos e seus deveres. Robson Marinho (PMDB-SP) considera que no texto da nova Constituição estão assegurados os direitos básicos da criança. Mário Covas (PMDB-SP) acompanha as reuniões da Comissão de Sistematização e acredita na compatibilização dos diferentes textos feitos pelas distintas correntes políticas na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Artur da Távola (PMDB-RJ) aprova a permanência dos pontos mantidos no substitutivo da Comissão de Comunicação, especialmente as quatro finalidades da comunicação: cultural, educativa, regionalização da produção cultural e divulgação da cultura nacional. Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, faz balanço dos trabalhos e dos prazos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que está sendo decidido quanto a doação de órgãos. Uldurico Pinto (PMDB-BA) responde que todo cidadão é um doador em potencial, salvo aqueles que a família não permitir. Bernardo Cabral; João de Deus Antunes; Wilma Maia; Robson Marinho; Mário Covas; Fernando Henrique Cardoso; Arthur da Távola; Ulsorico Pinto;

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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Começa a votação do Título II, que trata dos Direitos e Liberdades Fundamentais, na Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). No primeiro capítulo, que trata dos direitos individuais e coletivos, estão alguns pontos importantes, como a livre manifestação do pensamento, o livre exercício dos cultos religiosos, o livre exercício de qualquer trabalho e a proibição de indulto, anistia e fiança para crimes como a tortura e o tráfico de drogas. Discussão, na votação, do artigo onde se afirma que todos são iguais perante a lei. O Deputado João Paulo (PT-MG) pediu destaque para emenda onde se afirmava que o primeiro direito do ser humano é o direito a vida. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) defendeu o destaque que suprimia o texto final do artigo. A Deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) declara que, da forma como foi feito o texto, poderá haver várias interpretações dos limites da liberdade de manifestação. A emenda acabou sendo aprovada. Aposentados movimentam o Congresso, para pressionar a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) a aprovar o Capítulo II do Título II, que trata dos direitos sociais como a estabilidade no emprego e o tempo para aposentadoria. Aposentado reivindica a equiparação salarial. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) acredita que uma boa emenda sobre os aposentados é a do Deputado Floriceno Paixão (PDT-RJ), que dá a paridade salarial e a reposição de acordo com o índice de salário mínimo. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) julga de grande importância o aumento nas pensões de dependentes e familiares de empregados.

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O Autor usa como pseudonimo Silvio Senior.