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Resumo:
O projeto da Mesa da Constituinte, entrou em negociação logo após a aprovação do projeto do Centrão, que tinha o mesmo objetivo: alterar o Regimento Interno. Agora prevalece o projeto de resolução da Mesa da Constituinte que deve ser votado terça ou quarta feira da próxima semana. Os principais pontos são: Ficam mantidas as emendas coletivas assinadas por 280 constituintes; as emendas coletivas podem ser a títulos, mas a votação será feita por capítulos; as propostas com maior número de assinaturas terão preferência para votação; o prazo para apresentação de emendas ao projeto de Constituição será de 7 dias; as emendas velhas não serão aceitas; cada constituinte pode apresentar 4 emendas e 6 destaques. A maioria dos constituintes já sabe o que quer manter e o que quer modificar no projeto aprovado pela Sistematização. Os movimentos sindicais se reunirão durante todo o dia de ontem no Congresso Nacional. Eles querem que o Plenário mantenham os avanços conseguidos na Comissão de Sistematização
Resumo:
Ainda não saiu o acordo sobre a estabilidade no emprego. Sindicalistas e constituintes se reúnem para discutir as propostas apresentadas. Nesta reunião, os constituintes ouviram os presidentes da CUT e da CGT e não chegaram a nenhum acordo. Em outra reunião, participou o presidente dos Metalúrgicos de São Paulo. Mas, também não se chegou a um acordo. Manifestação realizada por diversas entidades de classes dá uma abraço a Constituinte. Dando-se as mãos, povo e líderes sindicais deram a volta ao prédio do Congresso, para pedir aos constituintes que garantam os avanços sociais já aprovados nas etapas anteriores. A garantia do direito do preso é votada, estabelecendo de que forma uma pessoa deve ser presa. O destaque que exige a ordem judiciária escrita para se efetuar qualquer prisão em território nacional foi aprovado. O direito de propriedade será votado a seguir.
Resumo:
Inexistência de acordo entre empresários e trabalhadores em torno da proposta da turno de trabalho ininterrupto de 6 horas diárias. Manutenção pelos Constituintes da prisão por ordem de autoridade judiciária competente.