45 resultados para Competências centrais


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Apresenta as origens e aptidões à inteligência emocional, com ênfase no ambiente de trabalho, e em especial, na liderança. Aplica os conceitos pesquisados na Câmara dos Deputados, a partir da identificação do quociente emocional da gerência média da Instituição e da percepção dos liderados sobre a atuação dos líderes. Traz uma análise realizada a partir da comparação dos dois perfis levantados, para comprovar a hipótese de que gerentes com maior quociente emocional agem mais efetivamente na gestão de pessoas. Recomenda o desenvolvimento de ações potencializadoras das competências emocionais na Câmara dos Deputados.

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Analisa o controle da admissibilidade financeira de proposições legislativas, com impacto nas contas públicas na Assembleia Nacional da França. Compara, subsidiariamente, com o caso brasileiro referente à Câmara dos Deputados. Expõe a atuação das diferentes instituições do Estado francês envolvidas no exame de admissibilidade financeira. Investiga as competências e o processo legislativo relacionados, especificamente no que tange à Assembleia Nacional. Detalha os critérios e os conceitos relativos ao exame, adotados por aquela casa legislativa e consigna a evolução histórica recente dos principais aspectos do controle de admissibilidade na França.

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Propõe a construção de uma trilha de aprendizagem a ser percorrida pelos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (SECIN), que garanta a aquisição das competências necessárias à realização do trabalho.

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Analisa o contexto histórico antes da criação da Advocacia-Geral da União - AGU, o momento da criação da Instituição, com a Constituição Federal de 1988, e os normativos que regem as atribuições e competências institucionais e de seus Membros. Procura mostrar o momento atual da AGU e como esta se insere na estrutura de controle governamental. Aborda as perspectivas de futuro da nova AGU, considerando o anteprojeto da nova Lei Orgânica, com vistas à ampliação de ações de controle e a efetividade da rede de controle governamental.

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.

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Objetiva estudar o sistema de licenciamento e pós-licenciamento ambiental, com foco nas atividades minerárias do estado de Minas Gerais. Como marco referencial, analisa-se a evolução das políticas públicas, em especial as de meio ambiente e do sistema de licenciamento ambiental - instrumento mais efetivo dessas políticas - bem como questões atinentes à mineração sustentável. Como temas centrais, são avaliadas as etapas de licenciamento e pós-licenciamento do sistema implantado em Minas Gerais, incluindo seu histórico, arcabouço jurídico, recentes modificações e resultados até hoje obtidos no que tange especificamente às atividades minerárias, de significativa relevância na economia do estado.

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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.

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A literatura atribui a confiança e a desconfiança no Congresso Nacional ao resultado da avaliação do desempenho dos parlamentares. Pondera que, desde que associada ao crescimento da escolarização, da renda e da adesão à democracia, a desconfiança nas instituições democráticas pode refletir maior exigência de cidadãos críticos, ou democratas insatisfeitos, advindos de melhoria social. Nesta perspectiva, a reprovação é positiva, contanto que fenômeno específico, e potencialmente propulsora do engajamento cívico dos cidadãos, fundamental para a democracia nas chaves representativa e participativa. Na busca de uma cidadania crítica à brasileira, a pesquisa que origina o artigo analisou as segmentações de escolaridade e de renda da avaliação de desempenho parlamentar do Datafolha entre 2005 e 2008, período em que os cidadãos tiveram grande oferta de informação (no caso, negativa)sobre o Congresso Nacional e que concentrou dois dos três piores índices de reprovação da história da pesquisa, associados a eventos do escândalo do mensalão. Acabou por evidenciar que, além dos cidadãos críticos, nossas desigualdades parecem ter forjado outros dois tipos de cidadania, muitas vezes relevados pela literatura: a crente e a oculta, potencialmente prejudiciais ao regime, pela associação à baixa escolaridade e à baixa renda, pelo reforço à exclusão e pela própria invisibilidade. Preteridos na academia, não podem sê-lo pela "Casa de todos os brasileiros" em um País que vislumbra alcançar indicadores sociais próximos às democracias centrais na próxima década.

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Prefeitos das capitais brasileiras gostariam de mudar a proposta de reforma tributária do atual projeto de Constituição e se reuniram com os deputados Fernando Bezerra (PMDB-PE) e José Serra (PMDB-SP), Relatores da Subcomissão e Comissão de Tributos, para sugerir mudanças. Saturnino Braga, Prefeito do Rio de Janeiro, diz que os prefeitos apóiam a proposta do anteprojeto, mas desejam algum benefício imediato para o ano de 1988. O Partido Comunista Brasileiro (PCB) abre seu 8º Congresso Extraordinário, que debaterá teses da Constituinte e irá propor a fusão das centrais sindicais. O PMDB também realiza uma Convenção Nacional decisiva, pois o partido dirá o que quer ver escrito na nova Constituição e os convencionais deverão se manifestar sobre o mandato presidencial e sobre o sistema de governo. O Senador Iram Saraiva (PMDB-GO) gostaria que todas as votações importantes da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) fossem transmitidas ao vivo pelas emissoras de rádio e de televisão e já apresentou uma proposta para que essas transmissões sejam obrigatórias. Várias entidades foram às ruas coletar assinaturas para as emendas populares. Cidadãos opinam sobre a importância dessas emendas. Segundo dados do Centro de Acompanhamento da Constituinte da Universidade de Brasília - UNB, cerca de quarenta emendas populares estão circulando pelas cidades brasileiras. O Senador Francisco Rollemberg (PMDB-SE) relata a importância da manisfestação do povo com relação aos temas da Constituinte.

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O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães (PMDB-SP), examina propostas para acelerar os trabalhos. A primeira é prorrogar o trabalho da Comissão de Sistematização; a segunda é interromper os trabalhos na Comissão Sistematização e iniciar diretamente o processo de votação na Assembléia Nacional Constituinte em Plenário; e a terceira que os trabalhos da Comissão e Plenário sejam feitos simultaneamente. Esta última proposta tem apoio dos constituintes que estão parados esperando a Comissão de Sistematização encerrar a votação, como os Deputados João da Mata (PFL-PB), Antônio Ferreira (PFL-AL), Djenal Gonçalves (PDS-SE) e Narciso Mendes (PDS-AC). A Comissão de Sistematização determinou que a censura será classificatória. A classificação compete exclusivamente à União, explica o Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS), vice-lider do PMDB. Aprovada emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), nela a classificação de espetáculos terá caráter indicativo. A Comissão de Sistematização vota o artigo vinte, que trata das competências da União. O último inciso aprovado garante o monopólio do Estado na exploração de energia nuclear. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) informa que a questão do artefato bélico ainda não foi discutida. O Decreto do Presidente José Sarney que altera a política agrária surpreende constituintes, como por exemplo os Deputados Vicente Bogo (PMDB-RS), Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) e Plínio Arruda Sampáio (PT-SP).

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A Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) possui a missão de redigir uma legislação tributária mais distributiva, que atenda os interesses dos diversos grupos da sociedade. A Comissão divide-se em: Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receitas; Subcomissão de Orçamentos e Fiscalização Financeira e Subcomissão do Sistema Financeiro. O atual panorama de arrecadação de impostos, com a União recolhendo 62% dos impostos e a retenção de 47%, os constituintes dizem ser insustentável e propõem uma redistribuição. Em entrevista, o Deputado Ivo Vanderlei (PMDB-SC) propõe a descentralização dos tributos e competências. O Deputado José Serra (PMDB-SP) fala sobre a extinção, fusão ou criação de novos impostos que não sobrecarreguem as classes mais populares e comenta sobre a arrecadação do imposto de renda. O professor de economia da UnB, Décio Munhoz, apoia profundas mudanças no imposto de renda. Em entrevista, os Deputados Ivo Vanderlei (PMDB-SC) e Francisco Dornelles (PFL-RJ) defendem maior participação do Legislativo na elaboração do orçamento da União.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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A representação dos trabalhadores no Congresso Nacional não corresponde a sua importância nas tomadas de decisão no País, em especial no Poder Legislativo, que deveria representar a média da sociedade. O número de representantes da classe trabalhadora é desproporcional em relação a sua quantidade numérica na sociedade. Assim, suas reivindicações são represadas na principal arena de decisões do País. Para minimizar esses efeitos é necessário manter representantes em várias instâncias de decisão nos Poderes Legislativo e Executivo, que devem estar afinados com as demandas dos trabalhadores. O objetivo deste estudo é avaliar as disputas entre trabalhadores e empresários para aprovação do Projeto de Lei 1.990/2007, que deu origem a Lei 11.648/2008, onde foi reconhecido as Centrais Sindicais de Trabalhadores e garantiu a participação dos representantes nos espaços de poder.

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Analisa a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com foco nas competências profissionais necessárias aos cuidadores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos, com vista à qualidade dos serviços prestados. Vinte e duas competências extraídas do projeto piloto do Ministério da Saúde foram incluídas em um questionário, respondido pelos cuidadores em duas instituições. Na opinião de 30 respondentes, todas as competências listadas no instrumento de pesquisa aplicado foram consideradas com alto grau de relevância para a função de cuidadores de idosos. Os resultados obtidos sugerem que as competências avaliadas devem ser incluídas no currículo dos cursos de formação para cuidadores de idosos, sem exceção, e que são fundamentais os conhecimentos específicos de enfermagem para os cuidadores exercerem plenamente sua função.

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Discute a efetividade da mudança de paradigma de democracia adotado pela Câmara dos Deputados, representada pela criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, em 2001. O ponto de vista considerado para a abordagem é o da própria Comissão, externado pela análise do discurso de suas publicações periódicas, realizada segundo a teoria desenvolvida por Oswald Ducrot. No decorrer do trabalho, identifica-se o modelo democrático construído para o País na Constituição Federal de 1988, frente às possibilidades da democracia direta, representativa e participativa e situa-se, doutrinariamente, a CLP como ferramenta de democracia participativa. Em seguida, revelam-se os objetivos e as competências da CLP, assim como os procedimentos para elas adotados no âmbito do processo legislativo, para possibilitar a análise da atuação do órgão.