27 resultados para Apartamento de Autonomização, Autonomia, Vulnerabilidade, Relação.


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A infidelidade partidária, entendida como a troca de partidos, pelos políticos, é um fenômeno recorrente na política brasileira. Em 2007, o TSE já se posicionou sobre o assunto, definindo que as trocas só poderiam ser realizadas para partidos novos. Diante do surgimento desses novos partidos, e a significativa troca de legenda pelos parlamentares, pensa-se quais seriam os motivos que os levariam a se filiar a uma nova sigla, e se o campo ideológico pode ser considerado um dos principais fatores. Dessa forma, esse trabalho objetiva estudar o comportamento parlamentar nas votações nominais ocorridas no plenário da Câmara dos Deputados, e a partir disso, verificar se uma frequência maior de votos destoantes em relação às orientações de bancada pode ser correlacionada a futuras mudanças de partido. Para isso, foram analisados os bancos de dados de votações nominais referentes às quatro últimas legislaturas.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Analisa o tempo (contados em dias de trabalho) de permanência do parlamentar nas comissões permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e a sua ocupação na presidência, fazendo assim, uma síntese histórica das referidas comissões.

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Francisco dede Miranda nasceu provavelmente em Coimbra, em 1481e morreu em 1558. A posição dede Miranda na poesia portuguesa é revolucionária, pelas novas formas que introduziu e pelos valores morais que defendeu. A ele são devidas as seguintes inovações: comédia em prosa, metro decassílabo, novas estruturas estróficas, novos subgêneros líricos. Quanto às intenções pedagógico-moralizantes há que assinalar, como fez Mourão Ferreira "a defesa dos valores castiços, a condenação dos novos tempos, a pregação de um regresso à natureza e a salvaguarda da liberdade moral". Sobre ele D. Carolina Michaelis já havia dito: "sem Miranda não tínhamos um Bernardes: sem Miranda não havia Ferreira; sem Miranda não florescia um Camões". Trata-se essa obra da segunda edição, póstuma como a primeira, de 1595. Durante muito tempo, a segunda edição foi subestimada, mas dela disse D. Carolina Michaelis de Vasconcelos: "é mais rica do que a outra, tem, além disso, a biografia de D. Gonçalo Coutinho, que é um subsídio precioso, e apresenta uma redação mais corrente, mais limada, uma fraseologia mais inteligível em várias partes, um sentido mais verossímil das passagens dificultosas". Acrescenta, ainda que "o lugar da impressão não se indica, mas é Lisboa". Das duas primeiras edições, disse Inocêncio: "qualquer delas é tida em conta de rara". Entretanto, esta edição tem sobre a primeira a vantagem de incluir uma biografia do autor atribuída por Barbosa Machado a D. Gonçalo Coutinho.

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Descreve os principais elementos da teoria da agência e verifica, por meio de uma abordagem exploratória, se a relação agente-principal pode ser utilizada para caracterizar o relacionamento entre os deputados federais, por intermédio da Mesa Diretora, representada pelo Presidente, e os gestores administrativos da Câmara dos Deputados, na figura do Diretor- Geral.

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Entra em discussão o capitulo da reparação das receitas tributárias, Na Seção ficou decidido que qualquer aumento de impostos só vai vale para o ano seguinte, como já era anteriormente. Derrubado o destaque do deputado Victor Faccioni isentando de tributos as entidades sindicais e instituições fechadas de previdência. O deputado diz que os parlamentares que encaminharam contra o destaque se equivocaram quando alegaram que a medida iria beneficiar entidades privada de previdência, quando, na verdade o benefício iria somente para entidades fechadas, como o fundo de previdência do Banco do Brasil, por exemplo. O plenário limitou a instituição de empréstimos compulsórios, que só poderão ser cobrados em caso de calamidade pública, perigo de guerra externa ou assuntos de relevância do interesse público. O constituinte José Maria Eymael afirma que o a emenda deixa claro é que todo empréstimo compulsório somente poderá ser aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional e o que ela traz de diferença é que o mesmo não precisará estar atrelado a um outro tributo e proporcionará a defesa do contribuinte contra o empréstimo compulsório aleatório. O deputado constituinte Nion Albernaz afirma que o abuso em relação ao empréstimo compulsório estará limitado no artigo que define a sua instituição somente em caso de calamidade pública. Criada a contribuição de melhoria, um imposto estadual que será cobrado de proprietários cada vez que uma obra pública valoriza o imóvel. O deputado Luiz Alberto Rodrigues comentou que isto representa um grande avanço na autonomia dos municípios. Os constituintes analisam os avanços tributários. O deputado Sérgio Spada falou que os dispositivos que estão sendo discutidos garantem a segurança do cidadão contra a arbitrariedade do fisco ou do próprio Estado e garantem um sistema descentralizado de arrecadação e tributação o que fará com que a reforma tributária ocorra na prática. O deputado José Serra opinou que as mudanças proporcionarão um sistema tributário mais moderno, descentralizado para Estado e Municípios e mais justo do ponto de vista da população, com a supressão de categorias privilegiadas para fins de imposto de renda. O deputado Roberto Campos afirmou que as matérias mais controversas ainda serão discutidas e citou como tal a que ressuscita o imposto único sobre combustíveis para construção de estradas, cuja votação foi adiada. Para o presidente da assembleia, Ulysses Guimarães o texto representa um grande avanço para os Estados e Municípios que serão beneficiados com transferência de 23% dos recursos para os mesmos, o que proporcionará não só autonomia política mas também financeira.

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Guia de assistência médica e odontológica, com informações sobre saúde e prevenção de diversas doenças bucais.

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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.

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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.

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Analisa o sistema de metas fiscais brasileiro que é baseado na apuração de resultado primário com intuito de manter a sustentabilidade da dívida pública.