375 resultados para Deputado federal, biografia, Brasil
Resumo:
Destaca o transcurso do vigésimo terceiro aniversário de Brasília. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal e de eleições diretas para governador e para prefeitos do Plano Piloto e das cidades-satélites.
Resumo:
Defende o direito dos eleitores de Brasília elegerem, além dos deputados federais e senadores propostos pela Comissão Interpartidária, uma Câmara de Vereadores e o Governador do Distrito Federal. Indisponibilidade de imediata apresentação, pela Aliança Democrática, de plano para solução dos problemas da economia brasileira.
Resumo:
Comenta a realização do I Seminário de Planejamento Governamental para Brasília, que concluiu pela necessidade de uma participação mais direta da população local nas decisões administrativas. Comenta as propostas discutidas no encontro, ressaltando as relativas à representação política para Brasília, a ampliação da área física do Distrito Federal e a criação de região metropolitana. Lê editorial publicado na imprensa brasiliense sob o título "Visão Realista de Brasília", que analisa as palestras proferidas no encontro. Afirma que a falta de representação política tem marginalizado o eleitorado do Distrito Federal.
Resumo:
Inclui: Regimento Interno da Câmara dos Deputados, de 1952; Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1946; Regimento Comum da Câmara dos Deputados e Senado Federal, de 1951.
Resumo:
Inclui: Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Regimento Comum do Congresso Nacional; Regimento Interno do Senado Federal; Constituição da República, de 1946; Lei nº Lei nº 1.305, de 13 de julho de 1951; Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1.050, Lei nº 1493, de 13 de dezembro de 1951; Lei nº 2.226, de 12 de julho de 1954; relação de deputados e suplentes.
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.
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Avalia a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da Emenda 1/2013, de autoria do Deputado Arnaldo Jordy, apresentada na Comissão de Finanças e Tributação : CFT ao Projeto de Lei nº 6.243, de 2013
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Disponível, também, em formato impresso.
Resumo:
Discursos pronunciados na camara federal a 28 de novembro, 1 e 12 de dezembro de 1924, e artigos publicados no paiz, no a.b.c. e na revista da semana.
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Apresenta a distribuição dos programas de investimento do Governo Federal, organizada por ministério e por secretaria, de acordo com informações colhidas em sites institucionais e normas técnicas fornecidas pelos mesmos. Oferece informações sobre os procedimentos adequados para a obtenção desses recursos e indica os caminhos para parlamentares, prefeitos e outros agentes políticos encaminharem seus pleitos. Traz informações detalhadas dos programas do Governo Federal, tanto para facilitar o acesso aos seus recursos, como também para gerar melhores condições de fiscalização.
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Apresenta uma coletânea da legislação brasileira sobre educação; inclui dispositivos constitucionais, LDB, Fundeb, Plano Plurianual e outras normas federais.
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Versa sobre o controle judicial dos atos interna corporis do Legislativo, analisando se cabe ao Judiciário imiscuir-se em assuntos de natureza interna daquele poder.
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Analisa o pronunciamento do Deputado Mário Covas, em dezembro de 1968, em defesa da imunidade parlamentar e da liberdade de palavra, principais ingredientes dos regimes democráticos. Utilizando as propostas formuladas por Norman Fairclough, Patrick Charaudeau e Tereza Halliday, reconstituem-se elementos caracterizadores da enunciação e os principais recursos discursivos utilizados.
Resumo:
Apresenta a proposta de um modelo de mapa do conhecimento, como ferramenta informacional em gestão de competências, aplicado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para auxiliar no processo de governança legislativa. São abordados e discutidos os conceitos de administração pública gerencial; competência; competência nas organizações e alguns modelos, métodos e técnicas de gestão de competências. Apresenta, ainda, o mapeamento das áreas de competência existentes na CLDF, e a modelagem e classificação das competências por áreas. O modelo proposto envolveu a construção de um modelo de dados; de uma taxonomia institucional; de uma arquitetura da informação, com concepção do padrão institucional de metadados, do repositório da taxonomia e dos metadados; e a definição das unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento do conteúdo e da operacionalização do sistema, com suas atribuições e responsabilidades. Por fim, recomenda a aplicação do modelo e a ampliação do estudo em instituições públicas e, particularmente, nas instituições do poder legislativo municipal, estadual e federal.
Resumo:
Descreve o atual panorama normativo para as cotas raciais no Brasil com base em estudo realizado com utilização de a análise documental e bibliográfica. Os resultados indicaram que a ausência de uma norma federal implicou baixa adesão ao sistema de cotas, o que é ratificado pelo insignificante número de Instituições Públicas de Ensino Superior (Ipes) que adotaram norma de cota racial - apenas 17,79%. Verificou-se, ainda, que essa ausência cria lacunas na adoção de diretrizes nacionais para a interpretação e a compreensão das ações afirmativas. Tais lacunas refletem diretamente no ciclo da política pública, comprometendo a avaliação e o acompanhamento da efetividade e do sucesso da política, o que é extremamente perigoso para a segurança jurídica na área de direitos humanos e para a garantia da equidade de fato nos espaços político, econômico e social.