590 resultados para Electricidade--Legislação nacional
Resumo:
Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.
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Relatório sobre o setor nuclear no Brasil desenvolvido por meio de ações do grupo de trabalho criado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Ressalta a importância da mudança da capital para o interior do país, destacando seus benefícios para a segurança nacional, para a integração entre as regiões e para a interiorização do desenvolvimento econômico. Exemplifica suas ideias descrevendo aspectos da construção de Goiânia.
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Relata as atividades realizadas durante o ano de 2007 pela Subcomissão permanente destinada a analisar a eficácia do sistema de reserva legal e avalia os resultados dos trabalhos de zoneamento ecológico-econômico. Apresenta as principais disposições presentes na legislação ambiental em vigor acerca do zoneamento ecológico-econômico e da reserva legal.
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Constata a existência de Emenda Constitucional de 1962, que assegurava o direito de representação política para o Distrito Federal. Declara que, considerando este fato, a campanha em favor dos direitos políticos dos habitantes de Brasília se modifica e passará a ter como objetivo a reconstituição desses direitos, já garantidos em 1962.
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Aborda o movimento em favor da representação política para Brasília, apresenta e apoia documento divulgado pela Associação Comercial do Distrito Federal que alinha argumentos em defesa da autonomia política do Distrito Federal com a participação do eleitor brasiliense no processo eleitoral.
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Em aparte a pronunciamento em que o Deputado Heitor de Alencar Furtado discute a PEC 2/79, sustenta que a falta de uma representação política que fiscalize os atos do Governo do Distrito Federal enseja ocorrências como a do emprego de vultosos recursos na construção de um parque recreativo, apesar da carência total nos setores de saúde e educação. Observa que a Comissão do Distrito Federal do Senado, o único órgão fiscalizador dos atos do Governo do Distrito Federal, não é composta de representantes eleitos pelos habitantes da Capital da República.
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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.
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Defende a necessidade de complementar a autonomia política do Distrito Federal, através da eleição direta para Governador, Vice-governador e Legislativo local.
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Afirma ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional n. 14/78 do Senador Cattete Pinheiro, que estabelece representação política para o Distrito Federal. Compara a situação de Brasília com a de Washington, capital dos Estados Unidos.
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Encaminha à Mesa do Congresso Nacional um requerimento no sentido de que o Poder Legislativo, com base na Lei n. 3751, de 13 de abril de 1960 e na Emenda Constitucional n. 3, de 8 de junho de 1861, determine a data de eleições para escolha de representantes do Distrito Federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Resumo:
Apresenta apelo à Comissão do Distrito Federal no Senado, no sentido de fazer chegar ao governo a necessidade da criação de representação popular para o Distrito Federal.
[Discurso do Deputado Celso Barros : Sessão Conjunta do Congresso Nacional de 03 de outubro de 1985]
Resumo:
Destaca a peculiaridade da situação de Brasília, tendo em vista a falta de representação política da capital da República. Declara apoio a PEC n. 83/1985, Emenda Paulo Xavier, que dispõe sobre eleições gerais no Distrito Federal.