287 resultados para Despesa pública, financiamento, Distrito Federal (Brasil)
Resumo:
O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.
Resumo:
O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
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Analisa a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa com foco nas competências profissionais necessárias aos cuidadores que atuam em Instituições de Longa Permanência para Idosos, com vista à qualidade dos serviços prestados. Vinte e duas competências extraídas do projeto piloto do Ministério da Saúde foram incluídas em um questionário, respondido pelos cuidadores em duas instituições. Na opinião de 30 respondentes, todas as competências listadas no instrumento de pesquisa aplicado foram consideradas com alto grau de relevância para a função de cuidadores de idosos. Os resultados obtidos sugerem que as competências avaliadas devem ser incluídas no currículo dos cursos de formação para cuidadores de idosos, sem exceção, e que são fundamentais os conhecimentos específicos de enfermagem para os cuidadores exercerem plenamente sua função.
Resumo:
Analisa o tempo (contados em dias de trabalho) de permanência do parlamentar nas comissões permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e a sua ocupação na presidência, fazendo assim, uma síntese histórica das referidas comissões.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais
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V. 1. Legislação federal. -- v. 2. Legislação districtal.
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São votados os últimos pontos polêmicos do 2ºturno, tais como a anistia fiscal e financeira, a estabilidade e a indicação de governador do DF. Foi votado o projeto de aposentadoria especial a todos os professores. A Constituinte tabela os juros em 12%.
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A bancada de Brasília na Constituinte quer o consenso em torno das eleições para eleger o primeiro governador da cidade. Todos concordam com a autonomia política já aprovada na Comissão de Sistematização. Ainda não há consenso porém em torno da data das eleições. Falta definir se serão em 1988, 1989 ou 1990. O Plenário da Constituinte voltou a se reunir esta tarde para discutir a mudança do Regimento. Desta vez será discutido o projeto apresentado pela Mesa e que incorpora as propostas já votadas pelo Centrão. Tanto o PMDB como o Centrão já fizeram acordo em torno de 90% da proposta da Mesa. Mas a questão da Preferência ainda é problema. O PMDB não concorda com preferência automática para emendas substitutivas com 280 assinaturas. A posição do Centrão é de insistir na preferência automática. O novo Regimento irá valer para a etapa final da Constituinte.
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Os avanços aprovados no título 3: A partir de agora os serviços e a produção de energia, só serão explorados pelas União em comum acordo com os estados produtores desta energia. Os estados receberão royalties como compensação pelos recursos que possuem. Uma emenda sobre educação no trânsito também foi aprovada. Uma política de segurança para o trânsito passa a ser da competência conjunta dos municípios, dos estados e da União. De acordo com o texto aprovado, 120 dias depois de promulgada a Constituição, populações interessadas podem decidir se querem ou não a divisão de seus estados. A questão do subsolo, os recursos minerais passaram a pertencer à União, considerado um grande avanço, já aprovado na Constituição. Hoje, o Plenário passa a discutir o capítulo 5 do título 3. É o capítulo que trata do Distrito Federal. Já houve acordo para se aprovar a autonomia política para o DF, mas ainda não ficou definido se haverá um mandado tampão até 1990, para haver coincidência com a eleição dos governadores dos estados. O título 3 ainda tem dois capítulos, o capítulo 6º, da intervenção da União nos estados e municípios e o capítulo 7º dedicado aos servidores públicos. Terminado este título, começa a votação do título 4 que trata da organização dos poderes, é aí que vai se definir o sistema de governo a ser adotado. Hoje, os presidencialistas voltaram a se reunir, assim como os parlamentaristas.
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Nome do autor na folha de rosto: Sidney A. Bittencourt.
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Com a intensificação do fenômeno da globalização no final do século passado, o intercâmbio de fatores de produção entre os países tornou-se mais ágil e, sobretudo, o capital tornou-se mais volátil. A fim de demonstrar responsabilidade fiscal perante os investidores internacionais e garantir a atração de capitais, os governos se viram obrigados a adotar nova postura em relação às receitas e às despesas públicas. Por esse motivo, no Brasil, a política fiscal ganhou um novo perfil na última década, buscando aumentar a arrecadação e contingenciar gastos com vistas a alcançar as metas de superávit primário prometidas ao mercado, o que gerou efeitos nem sempre desejados para as políticas públicas. Nesse âmbito, o financiamento e o gasto com políticas como a da educação, área que, sem dúvida, gera externalidades positivas para a Nação, foram afetados. O trabalho procura fazer uma breve descrição da política econômica na última década, abrangendo os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso e os três primeiros anos do governo Lula e analisar o efeito dessa política sobre o financiamento e o gasto da educação.
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Conteúdo: Cumprimento da meta fiscal no primeiro quadrimestre -- Evolução dos resultados no setor público -- Evolução da dívida pública federal em mercado no quadrimestre -- Receitas e despesas até abril -- Política fiscal : despesas com investimentos -- Segunda avaliação orçamentária -- Cenário macroeconômico e parâmetros fiscais -- Metas quadrimestrais em 2009 -- Arrecadação das receitas administradas no primeiro quadrimestre de 2009 -- Arrecadação das receitas não administradas no primeiro quadrimestre de 2009 -- Receita prevista para o exercício de 2009.
Cumprimento das metas fiscais da União em 2008 : evolução da dívida pública : resultado até dezembro
Resumo:
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.
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Apresenta o relatório do cumprimento de metas da União, a evolução da dívida pública e o total das despesas do orçamento público federal.