2 resultados para traduzione editoriale, Benjamin Law, autobiografia, immigrazione

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A análise de arquivos jornalísticos para a formação do conceito de historicidade em torno das obras Memórias de um rato de hotel (1912), de João do Rio, e Bandoleiros (1985), de João Gilberto Noll, foi a nossa primeira contribuição para a formação do objeto autobiografia de ficção, ou autoficção, como também denominamos. A partir desses arquivos de memórias, relativos a dois contextos finisseculares, o XIX e o XX respectivamente, pudemos compreender a historicidade como matriz do nosso objeto autoficção, permeada pelo que Foucault chama de efetividade cotidiana. Essa efetividade do cotidiano é costurada pelo fio da oralidade, que se refere ao elenco das atividades humanas no todo social, tendo como principal característica a ação comunicativa entre os sujeitos. Assim, ligamos a oralidade à historicidade em duas perspectivas complementares: os ditos e os escritos. A primeira diz respeito aos processos da comunicação humana e suas trocas simbólicas, que são projetadas na cultura: os ditos. A segunda se refere ao produto das representações literais do sujeito, grafadas no dorso impresso da memória: os escritos. A memória é a chave de acesso à escrita do si, que se distingue do que chamamos de autoficção, porque nessa última prevalecem as experiências do tempo presente para o futuro. Memórias de um rato de hotel é a escrita de um Eu-autor, contando do cárcere as suas experiências de gatuno no contexto da belle époque carioca. Por meio da memória, ele reconstrói o contexto finissecular, enfatizando a degradação urbana e a decadência ética da burguesia em ascensão, nos tempos da recém-inaugurada República. Na autoficção Bandoleiros, temos o relato vertiginoso de um Eu-narrador, contando do seus fracassos literários e conjugais. Ele é um escritor decadente, transitando nos espaços degradados da pós-modernidade, retirando dessa perambulação o material vivo de seu livro Sol macabro. Nessa autoficção, Noll registra as impressões sobre a realidade dos 1980, focalizando as subjetividades agônicas à margem do capitalismo tardio, num trânsito indômito entre Porto Alegre, Rio de Janeiro e os Estados Unidos. Na nossa tese, compreendemos a realidade como a matéria plástica da autobiografia de ficção. A experiência mundana do escritor é também forte aliada na composição de uma estética subjetiva, ou subjestética, que está para além do auto-retrato narcísico da autobiografia, em suas formas tradicionais

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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.