4 resultados para social housing

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Compreender o financiamento da habitação social requer identificar as mediações necessárias para sua problematização crítica. Orientado pelo método marxista, o estudo utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica, de documentos legais e o estudo das peças orçamentárias. A produção do espaço no capitalismo é produto de relações sociais voltadas a exploração e a acumulação capitalista. Por ser objeto da luta de classes, o Estado responde as necessidades habitacionais dos trabalhadores por meio de políticas urbanas fragmentadas e desfinanciadas, abertas as investida do mercado. A institucionalização do arcabouço legal para a habitação, como a conquista do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS não representou mudanças efetivas sobre as condições de moradia nas cidades. Marcado pelo desfinanciamento (os recursos corresponderam a 1,3% do orçamento do Ministério das Cidades, em 2012) e pela baixa envergadura dos programas sob sua responsabilidade (recursos para Urbanização de Assentamentos Precários e Provisão Habitacional ficaram em R$ 4,7 bilhões, nos anos estudados), o FNHIS é esvaziado no seu sentido político de satisfazer as necessidades habitacionais da população. Em 2009, é criado o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Há o incremento do Estado como indutor da macroeconomia fortalecedora da reestruturação do mercado imobiliário e das medidas para minimizar os efeitos da crise econômica mundial, pondo em marcha o social-liberalismo. Foram destinados R$ 16 bilhões de 2009 a 2012, com produção de 2 milhões de unidades habitacionais pelo PMCMV. Contudo, pelo caráter privilegiador do produtor privado, o PMCMV fez com que o mercado imobiliário continuasse a realizar a punção de parte de fundo público no desenvolvimento de projetos que fortalecem a periferização, o bloqueio a cidade para os trabalhadores e a redução a responsabilidade do Estado sob a política de habitação social como direito humano.

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A habitação de interesse social decorre da existência do déficit habitacional que não é passível de ser enfrentado pela lógica do mercado imobiliário. Conforme aponta omainstreamda economia regional, a cidade é foco do crescimento mundial devido ao fluxo de informações e conhecimento; é nas cidades que o déficit habitacional se concentra e por isso o acesso a ela se torna tão relevante. O déficit habitacional urbano confirma a teoria de que habitar no centro urbano é algo que se valorize, deste modo o acesso à cidade é significativo para a expansão da liberdade. Não obstante, nossas observações confirmam que a maioria dos investimentos do Minha Casa Minha Vida do município do Rio de Janeiro são nas periferias urbanas, com infraestrutura precária, o que dificulta o acesso à cidade e ao trabalho, o pode ser um entrave para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. Desse modo, este trabalho analisa a moradia pela abordagem seniana das capacidades. Esta abordagem se faz relevante por considerar fatores sociológicos importantes para a superação da condição de privação econômica e social dos cidadãos. A pesquisa consiste na mensuração do déficit habitacional com a utilização dos dados do Censo Demográfico 2010 do IBGE. O trabalho consiste num esforço para delinear a satisfação e do acesso a cidade dos moradores do Rio de Janeiro que foram beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Este trabalho ressalta a importância do acesso à cidade bem como da moradia para a expansão das liberdades e para o desenvolvimento do país.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.