2 resultados para social ecological model

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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As questões pertinentes à Responsabilidade Social Corporativa (RSC) têm despertado atenção especial da sociedade, em geral, e mais especificamente, no segmento econômico, com ou sem fins lucrativos, quanto aos aspectos pertinentes às conseqüências da exploração de suas atividades econômicas, bem como quanto à participação das organizações empresariais, na distribuição da renda e de benefícios, provenientes do seu objeto social. O presente estudo analisa modelos de Balanço Social (BS), instituídos e em uso na França, na Bélgica e em Portugal, elaborados e publicados por empresas nestes países em caráter obrigatório, comparando-os com o modelo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), adotado, espontaneamente, por algumas empresas no Brasil. A conclusão do presente trabalho resulta na proposição de um modelo de Balanço Social, adequado ao arcabouço da Contabilidade enquanto ciência, estruturado de forma híbrida a partir dos modelos concebidos pelo referenciado instituto e por aqueles países, a fim de propiciar padronização razoável do mesmo; tornar factível a sua elaboração operacional e econômica, bem como impingir-lhe utilidade e facilidade na interpretação das informações nele veiculadas.