2 resultados para refugiado

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho tem como propósito refletir sobre a questão da identidade do sujeito de Os cus de Judas, de Lobo Antunes, a partir do momento em que há um deslocamento espacial do narrador-personagem. Em tempos de guerra colonial, tal deslocamento para o continente africano faz com que o sujeito da narrativa se depare com o outro; isso reflete em sua existência provocando uma crise de identidade a partir da qual ele passa a questionar sua nacionalidade, sua pátria. Ao contestar seu país e suas raízes, o personagem-narrador acaba por macular a identidade portuguesa sustentada tantos séculos por um imaginário que já não mais existe.Obrigado a participar da guerra como combatente, o narrador-personagem observa que aqueles que estão do outro lado, os colonizados, também sofrem com o sistema de governo instituído por Salazar. O processo de alteridade é rasurado e/ou quase desfeito à medida que os laços entre colonizado e colonizador se tornam mais estreitos e se rasuram.Na obra Os cus de Judas, a experiência traumática da guerra instiga o narrador-personagem ao autoexílio, pois o sujeito, ao retornar da guerra na África, torna-se um refugiado dentro de si mesmo e de sua própria nação, ensimesmado e expatriado. Tais considerações colocam em cena os conceitos de identidade do sujeito e da nação revisitados pela memória

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O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o amplo acervo normativo disponível, desenvolvido para lidar com os desafios impostos pelos frequentes fluxos migracionais que marcaram a primeira metade do século XX, fenômenos recentes tornaram evidente a necessidade de revisão, ainda que parcial, de sua estrutura. Políticas de controle de fronteiras adotadas na Europa levaram ao incremento do fluxo de refugiados entre Estados do Sul. Paralelamente, a transferência de parte do controle para fora das águas territoriais europeias fenômeno observado também no sudeste asiático põe o direito internacional dos refugiados em confronto com a regulamentação do direito do mar. Enquanto isto, o Brasil, por não possuir histórico recente relevante de recebimento de migrantes, enfrenta grande dificuldade para garantir até mesmo o reconhecimento da condição de refugiado. Neste contexto, é imprescindível o enfrentamento de tais problemas, compatibilizando o instituto do refúgio com as necessidades das primeiras décadas do século XXI.