2 resultados para reconciliation

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A Conciliação política foi um tema muito altercado no meado do Oitocentos no Segundo Reinado brasileiro. Este debate fora intensamente travado entre os principais partidos imperiais, Liberal e Conservador, que se alternavam no poder ao longo de quase 50 anos de comando do imperador D. Pedro II. Sobre seu governo, considerado por Joaquim Nabuco como a Grande Era Brasileira, é que este autor legou à historiografia posterior a sua obra máxima: Um Estadista do Império. Nossa dissertação parte da seguinte premissa: D. Pedro II no desejo de reinar, governar e administrar, acima dos partidos, encetou o seu Pensamento Augusto, isto é, a Conciliação. Os liberais acusavam a Conciliação de esvaziar suas propostas ao serem implementadas pelos conservadores. Estes que se encontravam no poder desde 1848, liderados pelos saquaremas, rechaçaram completamente tal ideia, pois entendiam que esta política patrocinada pela Coroa poderia enfraquecer seu partido. O Receio virou realidade, mediante algumas das medidas tomadas pelo Gabinete, pois para tal empreendimento, de compor um ministério com políticos liberais e conservadores, a Coroa contou com Honório Hermeto Carneiro Leão, Marquês de Paraná, para chefiar o primeiro gabinete conciliatório da história do Segundo Reinado enfrentando várias resistências, principalmente entre os referidos saquaremas. O sucesso do gabinete creditou-se à força, tato e prudência do Marquês e, principalmente, ao pensamento do Imperador. A partir daí a história política do Segundo Reinado tomou novas feições.

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A presente dissertação objetiva ampliar o tratamento dogmático da modulação temporal dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade de atos normativos. Busca-se também abordar a perspectiva prospectiva no controle de legalidade e na aferição de juridicidade dos demais atos não normativos praticados no âmbito dos três poderes. Além de abordar os pressupostos teóricos subjacentes à abordagem prospectiva, foram analisados os sistemas de controle de constitucionalidade e os distintos regimes conferidos às situações de invalidade. Promove-se a releitura do tema de forma a reconduzir a modulação dos efeitos temporais à ponderação entre os princípios constitucionais violados pela norma que se pretende declarar inválida e os que tutelam as relações jurídicas que se formaram durante a vigência da norma declarada inválida. Discorre-se particularmente sobre o tema no Brasil, evidenciando-se que a perspectiva prospectiva não se circunscreve apenas ao regramento formal estabelecido pelas normas infraconstitucionais. Por fim, apresenta-se a modulação de efeitos como uma ferramenta valiosa de diálogo institucional, que pode permitir a conciliação dos espaços próprios dos poderes constituídos, temperando um eventual ativismo judicial. Evidencia-se que a modulação temporal de efeitos funciona como ponte entre as teorias empíricas e normativas. Vale-se de abordagens consequencialistas e institucionais sem se descurar da preocupação normativa e dogmática. Permite concomitantemente o debate mais intenso e o diálogo entre os poderes, tudo com o objetivo de se assegurar a concretização dos preceitos constitucionais de uma forma mais harmônica e sistemática.