2 resultados para punishments

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Essa dissertação trata do medo na relação entre alunos e professores.O medo enquanto emoção humana determina alterações biofísicas que são responsáveis pela manutenção da vida. No entanto, em nível elevado, o medo pode se tornar paralisante ou causador de patologias psíquicas. Mobilizador ou paralisante, o medo pode ser causado por situações reais ou imaginárias. O mesmo medo pode ser causa de angústia para uns e não para outros. Existem aqueles que são só de uns e outros que são de todos. Ao longo da História o medo foi utilizado como forma de disciplinarização de indivíduos e até de populações inteiras. Também foi utilizado na Escola, como forma de controle e exercício do poder do adulto sobre a criança e o jovem. Punições, humilhações, palmatórias, varas, joelhos no milho foram alguns dos instrumentos utilizados por longo tempo na intimidação do aluno. O Século XXI, que já vem sendo conhecido como o Século do Medo, vem trazendo as mudanças nos comportamentos, o aumento da violência do mundo e as mudanças na escola. O professor outrora amedrontador, detentor do poder legitimado socialmente, vem se tornando um amedrontado tanto no exercício profissional quanto cidadão da grande cidade. Analisaremos nesse trabalho o quanto do professor amedrontador e do aluno amedrontado convivem hoje como o professor amedrontado e o aluno amedrontador

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.