2 resultados para organ donation

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este trabalho teve por objetivo investigar as representações sociais construídas pelos familiares que, após a morte de seus parentes, ofereceram seus órgãos e tecidos para transplantes. Foi realizada uma pesquisa de campo utilizando como instrumento a entrevista semidirigida, também conhecida pela comunidade científica como pesquisa semiestruturada. Foram entrevistados nove familiares de doadores mortos, um doador vivo e um receptor de órgãos. Dois sentidos emergiram no estudo de campo: um ligado à ideia de vida e outro ligado à ideia de morte. No primeiro, estão as percepções da doação como cura, solidariedade, continuidade e altruísmo; no segundo ocorre principalmente a questão da fragmentação do corpo. Assim, com esta pesquisa foi possível concluir que se as pessoas em vida pudessem falar livremente aos seus familiares sobre seu desejo de serem doadoras, poderiam de certa forma facilitar aos seus familiares a decisão em doar os órgãos no difícil momento da morte. Todos os indivíduos entrevistados neste trabalho expressaram que este fator foi determinante no momento da decisão e tornou a decisão menos estressante. Refletir sobre doação de órgãos no cotidiano permite que o tema saia do anonimato e adentre tanto nas redes de apoio social quanto em instituições hospitalares e de saúde, a ponto de facilitar a decisão posterior de familiares.

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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.