8 resultados para obligation to disclose

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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Tratou-se de um estudo descritivo exploratório com abordagem quantitativa acerca da vulnerabilidade de mulheres com mais de 60 anos em relação ao HIV/AIDS, cujo problema foi descobrir qual o processo de vulnerabilidade auto referido por mulheres de 60 anos e mais em relação ao HIV/AIDS a partir de suas atitudes sexuais.Os objetivos foram: Descrever o processo de vulnerabilidade auto referido por mulheres com 60 anos e mais em relação ao HIV/AIDS a partir de suas atitudes sexuais. Identificar atitudes sexuais entre mulheres com mais de 60 anos e mais. Descrever o conhecimento sobre HIV/AIDS das mulheres com mais de 60 anos.Descrever o processo de vulnerabilidade auto referido por mulheres com mais de 60 anos em relação ao HIV/AIDS.O estudo foi realizado com mulheres com mais de 60 anos freqüentadoras das atividades do Projeto Longegividade da Secretária Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de vida do Rio de Janeiro. O local escolhido foram espaços públicos aonde se realizavam as atividades do Projeto. A coleta de dados aconteceu no período dos meses de setembro e outubro de 2009. Em atendimento ao preconizado pela resolução 196/96, todos os sujeitos assinaram o termo de consentimento livre e esclarecido. O estudo foi submetido à apreciação do Comitê de Ética da Prefeitura do Rio de Janeiro a fim obter a autorização para a divulgação do nome da Instituição aonde foi realizada a pesquisa, sob o parecer de número 84 A-2009. Participaram do estudo 256 mulheres. O questionário foi criado à partir de quatro dimensões estabelecidas. Dimensão sócio econômico e demográfica, processo de vulnerabilidade auto referido, conhecimento sobre HIV/AIDS e práticas sexuais. Os dados coletados foram organizados em bancos de dados, criados pelo pesquisador através de um sistema Gerenciador de Banco de Dados Microsoft Excel versão 2003. Foram utilizadas medidas estatísticas descritivas como freqüência absoluta e a freqüência relativa para atender aos objetivos do estudo. Concluiu-se que em nossa amostra as mulheres idosas se colocam em situação de risco, quando ao possuir vida sexual ativa não usam preservativos. Compõem um grupo bem informado acerca dos métodos de prevenção, porém a utilização do preservativo esta relacionada, a muito mais do que informação e sim a um objeto de confiança nas relações. Entendeu-se que a prevenção ao HIV/AIDS em mulheres com mais de 60 anos deveria incluir, além de estratégias de repasse de repasse de informação, estratégia de fortalecimento individual, reforço na auto estima e estimulo a autonomia de uma forma geral.

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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.

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Essa dissertação objetiva oferecer uma contribuição acadêmica sobre o nível de transparência pública federal nos relatórios de gestão anuais e os incentivos (político, institucional, governamental, social e financeiro) associados à divulgação da informação. Aborda-se, a perspectiva do conflito de agência, assimetria informacional e public accountability na divulgação da informação pública, isto é, os gestores governamentais tendem a disponibilizar uma informação assimétrica ao cidadão. A pesquisa é empírico-analítica com regressão linear múltipla e análise de corte transversal nos relatórios de gestão de 2010 de 115 entes públicos federais. Para tanto foi construído um índice de transparência pública federal (total, obrigatório e voluntário) dicotômico (binário) e policotômico (ponderado), baseado em estudos anteriores e na legislação nacional, adaptado ao cenário brasileiro. Os resultados apontam um baixo nível de transparência pública federal (50%) dos itens de evidenciação, deficiência de compliance com as práticas de evidenciação obrigatória (80%) e baixa aderência às práticas de evidenciação voluntária (19%). Ademais se verificou uma uniformidade na divulgação da informação pública (total, obrigatória e voluntária) entre os entes públicos da administração indireta (autarquias 54% e fundações 55%), mas diferenças estatísticas significativas quando considerados estes e os entes da administração direta (órgãos públicos 46%), que tendem a divulgar menos informação. Relativo aos incentivos se observa uma relação positiva do tipo do ente (incentivo governamental), da acessibilidade (incentivo social) e da demografia de pessoal (incentivo institucional) com o índice de transparência pública federal, enquanto a burocracia pública (incentivo governamental) apresenta uma relação negativa. Todavia o porte (incentivo político), tamanho do núcleo de gestão (incentivo institucional), receita orçamentária e dependência federal (incentivo financeiro) não apresentaram relação com o índice. Assim, a contribuição do estudo é revelar o atual estágio da transparência pública dos entes públicos federais, bem como os incentivos associados, e estas informações, podem ser oportunidades de melhorias na evidenciação da informação pública nos relatórios de gestão anuais.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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A presente dissertação tem por escopo traçar os contornos do regime de responsabilidade do cotista de fundo de investimento em participações FIP. Para tanto, serão analisados os aspectos históricos, a natureza jurídica e a forma como os fundos de investimento são estruturados no direito brasileiro, com foco no fundo de investimento em participações. Tendo em vista que o FIP pode assumir posição de controlador de companhia na qual realiza investimento,a dissertação também trata, de forma sucinta, da estrutura do poder de controle, da identificação do acionista controlador e das hipóteses de sua responsabilização. Na sequência, são apontadas as hipóteses de responsabilização direta e indireta dos cotistas de fundos de investimento em participações. A pesquisa busca demonstrar que o cotista do FIP, em razão da responsabilidade subsidiária decorrente da obrigação de arcar com o patrimônio negativo do fundo, está sujeito a responsabilidade indireta incompatível com o seu papel de investidor. Por fim, aponta-se uma possível solução para o problema da responsabilidade do cotista do FIP.