3 resultados para discretionary police powers

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho busca examinar, em perspectiva histórica, aspectos sociopolíticos e jurídicos relacionados à formação da Administração Pública no Brasil e às suas características, notadamente no que concerne ao processo de legitimação do exercício do poder pelo aparelho burocrático e ao seu potencial controle pelos cidadãos. Argumenta-se que, se por um lado tais características revelam a resistência de um modelo associado ao legado ibérico, de outro evidenciam uma peculiar e progressiva abertura ao controle democrático, especialmente após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988. Adotando o exercício do poder administrativo discricionário como categoria de análise, os aspectos inerentes ao processo de transformação daquele modelo são examinadas a partir de quatro eixos, a saber: a singular tensão entre Iberismo e Americanismo no Brasil; a renovação teórica acerca da democracia representativa e das perspectivas sobre o controle democrático; o pós-positivismo e sua potencial conexão com uma concepção responsiva do direito e, finalmente, a queda de velhos paradigmas de legitimação do exercício do poder discricionário estatal, em âmbito mundial, a partir dos anos 1980, o que teria dado ensejo ao crescimento e fortalecimento de um escrutínio pragmático e consequencialista das decisões discricionárias da administração pública também no Brasil.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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Objetiva-se, neste trabalho, compreender as lutas de resistência e os poderes que estão em jogo no contexto de manifestações populares de dois mil e treze, no Brasil, realizando uma análise discursiva de duas notícias televisivas. Por meio deste estudo, analisamos a imagem construída acerca dos participantes e suas motivações e entendemos como a grande imprensa retratou as manifestações em contraponto com o que foi apresentado nas novas mídias alternativas, elegendo como entradas linguísticas as designações atribuídas aos eventos e aos seus participantes e as vozes relatadas nas notícias. O estudo que ora se apresenta trata de uma análise do discurso midiático, segundo a teoria da AD de linha francesa, com base, nos postulados de Maingueneau (2008b), através da semântica global proposta pelo autor. Consideramos ainda que uma entrada que privilegia o estudo dos performativos e pressupostos (Rocha, 2014) vem permitindo avanços notáveis nos encaminhamentos de uma perspectiva discursiva. Para fundamentar nossa abordagem teórica, seguiremos a perspectiva dialógica da linguagem (Bakhtin, 2003) e a noção de gêneros do discurso através dos critérios de Maingueneau (2011). Além disso, abordaremos as noções de poder e as lutas de resistência (Foucault, 1979) e a produção de subjetividade por meio dos agenciamentos e das máquinas de expressão (Guattari & Rolnik, 2005). Através de um estudo sobre as imagens no campo midiático, pretendemos desnaturalizar a visão de que o telejornal apresenta a verdade única e concreta em suas notícias, mostrando que essas notícias são apenas uma das diversas perspectivas de realidade possíveis, seguindo os postulados de Wolff (2005). O corpus de análise selecionado foi obtido a partir da página na internet do telejornal, com a retirada dos vídeos das manifestações dos dias vinte e três e vinte e quatro de julho de dois mil e treze, pelo site do Jornal Nacional, da Rede Globo de televisão. Com esses vídeos, poderemos observar que as polêmicas e os posicionamentos discursivos entre as diferentes mídias são evidenciados e perpassam esse evento. Busca-se, enfim, realizar uma análise mais apurada do discurso midiático, que, por sua vez, evidencie a relação entre as modalidades da linguagem: verbal e não verbal e o seu funcionamento. Como resultados, observamos que as notícias podem apresentar um descolamento entre as modalidades da linguagem, ou seja, entre o que é falado e o que é mostrado ao telespectador. Sendo assim, a parte verbal (designações) evidencia um possível equilíbrio entre policiais e manifestantes, diferentemente, do que pudemos identificar na parte não verbal (vozes e imagens) da notícia. Por fim, através desse deslocamento percebemos que a ideia de um aparente equilíbrio entre as partes é mas um efeito produzido pela própria linguagem do que uma evidência empírica exterior à notícia.