3 resultados para ddc: 070.594

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A hiperplasia prostática benigna (HPB) é a doença na qual a próstata demonstra um crescimento anormal e sua prevalência aumenta com o envelhecimento. Leptina, a adipocina mais notável, tem um importante papel na regulação do sistema reprodutivo. Esse trabalho tem por fim avaliar o papel da leptina no tecido prostático humano, utilizando a cultura de tecido in vitro, avaliando a proliferação celular e a expressão dos genes do fator de crescimento do fibroblasto 2 (FGF2), da enzima aromatase e dos genes apoptóticos. De 2009 a 2011, amostras de tecido hiperplásico humano foram obtidas pela prostatectomia transvesical em quinze pacientes com próstatas de volume aumentadas. Cada amostra foi dividida em quatro partes simétricas, mantidas no meio RPMI suplementado com soro fetal bovino a 10%, e 1ng/mL de gentamicina, adicionados a 16 ng/mL de leptina (Leptina) ou não (Controle). Após três horas a expressão dos genes de FGF2, aromatase, Bax, Bcl-x e Bcl-2 foram avaliados por RT-PCR em tempo real. A proliferação celular foi avaliada por imunohistoquímica para PCNA. O tratamento com leptina levou a um aumento na expressão de Bax (C=0.40.1; L=0.90.2; p<0.05), enquanto as expressões de Bcl-2 (C=19.95.6; L=5.61.8; p< 0.05) e Bcl-x (C=0.20.06; L=0.070.02; p<0.05) foram significativamente reduzidas. Não houve alteração significativa na expressão de FGF2, enquanto a expressão da aromatase foi significativamente (C=1.90.6; L=0.40.1; p<0.04) reduzida. A leptina também levou a um aumento na proliferação celular (C=21.80.5; L=64.80.9; p<0.0001). Dessa forma, concluímos que a leptina tem um importante papel na manutenção do crescimento fisiológico da próstata, desde que estimula tanto a proliferação celular como a apoptose, com diminuição na expressão do gene da aromatase.

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Estudo que possui como objeto violência laboral em hospital psiquiátrico como risco psicossocial à saúde dos trabalhadores de enfermagem, cujo interesse investigativo iniciou-se na graduação e posteriormente ao trabalhar como enfermeiro em um hospital psiquiátrico. Tais experiências marcaram de forma peculiar a minha trajetória profissional e o interesse acerca do objeto de estudo, por entender que a violência em âmbito psiquiátrico precisa ser desvelada e discutida para que medidas preventivas sejam adotadas no coletivo dos trabalhadores com vistas ao bem estar, a satisfação no trabalho e qualidade do serviço ofertado a população. Objetivou-se neste estudo, identificar os tipos de violência presentes no trabalho da enfermagem em hospital psiquiátrico; descrever as repercussões da violência laboral para a saúde dos trabalhadores de enfermagem em hospital psiquiátrico e analisar os mecanismos de enfrentamento adotados pelos trabalhadores da enfermagem diante da violência laboral em hospital psiquiátrico. Estudo qualitativo, descritivo, cujos dados foram obtidos em um hospital psiquiátrico situado no município do Rio de Janeiro, no período janeiro a fevereiro de 2013 com 16 trabalhadores (7 enfermeiros e 9 técnicos de enfermagem), a partir dos critérios de inclusão adotados. Trabalhou-se com a técnica de entrevista semiestruturada, mediante um roteiro contendo questões sobre o objeto de estudo. O projeto atendeu as exigências presentes na Resolução 196/96, do Ministério da Saúde (MS), tendo sido aprovado pela Comissão de Ética em Pesquisa (CEP) com o número 070.3.2012. Aplicada a técnica de conteúdo ao material emergiram os seguintes resultados: na vivencia dos trabalhadores do hospital psiquiátrico há três tipos de violência. A primeira refere-se à violência sofrida, principalmente durante as emergências psiquiátricas, momento em que o trabalhador sofre com as agressões verbais e, em alguns casos, físicas cometidas pelo paciente. Outro tipo de violência no trabalho foi a perpetrada pelo familiar em momentos de tensão e a terceira envolveu a violência simbólica por parte dos médicos, principalmente os residentes. A violência do trabalho foi identificada em decorrência da precarização das condições de trabalho em termos de recursos humanos e materiais. A violência laboral revelou-se como um risco psicossocial a saúde do trabalhador por acarretar sofrimento psíquico e físico evidenciado através de queixas de desgaste, estresse e medo, levando a insatisfação e desmotivação no trabalho. Para se manterem no trabalho, os trabalhadores elaboram estratégias de enfrentamento centradas na resolução dos problemas decorrentes da violência e na regulação da emoção. Diante dos resultados, concluiu-se que a violência em hospital psiquiátrico é um risco psicossocial que afeta a saúde dos trabalhadores de enfermagem, cabendo a organização juntamente com os trabalhadores propor medidas que deem visibilidade a violência sofrida, através do diagnostico, da prevenção e enfrentamento coletivo, o que pode ser realizado mediante denuncia dos próprios trabalhadores junto a instituição, sindicatos e órgãos de classe. Salienta-se a importância de suporte psicoterápico dos trabalhadores de enfermagem vitimas de violência com vistas à identificação dos fatores de risco e fortalecimento dos fatores protetores. Recomenda-se a continuidade de estudos na área, considerando a incipiência dos mesmos.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.