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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O objetivo desta dissertação de Mestrado consiste fazer uma leitura da ópera Carmen, de Georges Bizet, com a ótica do conceito de trágico de Nietzsche. Privilegiamos o conceito abordado nas obras da maturidade, a partir da publicação de Assim falou Zaratustra, quando a visão trágica é contextualizada na fisiologia da arte, a filosofia é feita com o corpo, o texto da realidade é lido pela ótica da vontade de poder e o amor fati é a mais elevada concepção de amor. Após a apresentação destes conceitos, foi necessário investigarmos o contexto da amizade de Nietzsche e Richard Wagner para entendermos não só as afinidades pessoais, como também o projeto mútuo de renovação da arte alemã através do resgate do espírito trágico, que considerava a união entre filosofia e arte musical. O comprometimento de Wagner com os ideais ascetas, sua conversão ao dogma cristão, a composição de sua última ópera, Parsifal, e o não cumprimento dos ideais reformadores da arte após a inauguração do Teatro de Bayreuth, tudo isso decepcionou Nietzsche, levando-o a romper definitivamente esta amizade a partir de 1876. Seus escritos da maturidade são críticas severas ao wagnerianismo, e é nesta fase que o filósofo descobre Carmen, elogiando-a em cartas e também em O Caso Wagner, um panfleto de 1888, um de seus últimos escritos, onde reúne diversas críticas contra o compositor alemão. Estes elogios exaltam a postura de afirmação da vida e também o fatalismo presentes na obra de Bizet, o que a coloca diametralmente oposta às composições românticas wagnerianas. Tais adjetivações nos motivaram a pesquisar a possibilidade de Carmen ser considerada uma legítima expressão do trágico na Europa finisecular.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.