2 resultados para assaults

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A violência é considerada uma questão social, ou ainda, um fenômeno social e histórico, que ocorre nas diversas formas de relações humanas e que pode se manifestar em atos individuais ou institucionais, ou seja, realizados por pessoas, grupos, nações, com o objetivo de provocar algum dano físico ou psicológico em outrem. O termo violência, no presente trabalho, refere-se às mortes por causas externas, que incluem as mortes intencionais e as mortes não intencionais, ou seja, agressões, suicídios e acidentes em geral. O objetivo é analisar a evolução da carga de mortalidade no estado do Rio de Janeiro e propor a realocação dos óbitos cuja intenção é indeterminada através de uma nova metodologia. Os dados utilizados são provenientes do Sistema de Informações sobre Mortalidade. Neste estudo, foi utilizado o indicador YLL (Years of Life Lost Anos de Vida Perdidos) na avaliação do comportamento das causas violentas ao longo do tempo, no período de 1996 a 2009, para as macrorregionais de saúde do estado do Rio de Janeiro, através de modelos de efeitos mistos. Foi aplicada a regressão logística multinomial nos óbitos com causa básica conhecida, utilizando as informações como lesões e características individuais das vítimas, para prever qual seria a causa básica de morte nos registros indeterminados com características semelhantes aos óbitos com causas conhecidas. Os resultados encontrados mostram que a violência aumentou em regiões do interior do estado, com destaque para a macrorregional Norte. Na capital e nas regiões metropolitanas, houve uma estabilização das taxas, com exceção para as mortes por agressão que sofreram queda, porém as taxas de YLL permaneceram elevadas. As duas metodologias de realocação, da Carga de Doença e desta nova proposta, aumentam todas as taxas de mortalidade por grupo de causas, porém o grupo que sofreu maior impacto foi o de quedas. Os resultados encontrados, apesar das limitações, apontam para uma proposta de combinação das duas metodologias. Para os óbitos com causa básica de Y10 (Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos nãoopiáceos, intenção não determinada) a Y33 (Outros fatos ou eventos especificados, intenção não determinada), seria utilizada a metodologia da Carga de Doenças e, para os óbitos de Y34 (Fatos ou eventos não especificados e intenção não determinada), seria utilizado o método proposto.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.