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em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta tese apresenta um exame da lógica da negação ou ambiguidade essencial da consciência, como núcleo metodológico da filosofia de Gaston Bachelard. Seu ponto de partida é a consideração da filosofia do não reformulação do pensamento estruturada sobre a necessidade epistemológica de opor-se ao modo de conhecimento clássico como valorização da negatividade, da crítica e da contradição, novos vetores de progresso dos saberes estético e científico. O jogo de oposições assume nesta abordagem o papel de estímulo que impulsiona a expansão da consciência, ao ressaltar a lógica das contradições que, em tal modo, revela simultaneamente como fundamento da investigação bachelardiana a necessidade de abertura e valorização da imaginação criadora, em sua aptidão ao vislumbre de novas estratégias do saber. O primeiro capítulo aborda a atuação deste dinamismo de polaridades e ambivalências como estratégia de demonstração e crescimento do saber epistemológico de Bachelard; o segundo, realiza um percurso análogo no campo da poética, estudando imaginação e devaneio como fulcros de infinitas e fecundas contradições. O terceiro capítulo explora as possibilidades desta lógica das oposições, que põe em relevo a complementaridade entre ciência e arte, e possibilita a compreensão da obra bachelardiana como unidade essencial.

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De inegável relevância na vida humana, a posse se configura como um dos temas mais controvertidos no âmbito do Direito Civil. Em todos os seus contornos e características, incluindo sua natureza jurídica, terminologia, efeitos e classificações, observamos um debate acirrado e polêmico a seu respeito, o que demonstra o firme interesse dos estudiosos sobre a possessio através dos séculos. Ademais, compete ao aplicador do Direito compreender o fenômeno possessório a partir das premissas e valores constitucionais fundamentais, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, levando em consideração as mutações sociais e a realidade dos fatos, para que seja possível extrair do ordenamento caminhos efetivos à concretização de uma sociedade justa e solidária, a fim de erradicar a pobreza e diminuir as desigualdades sociais. Neste contexto, de forma prospectiva e adequando os conceitos civilistas à Carta da República, defendemos a aplicação do artigo 1276 do Código Civil também em benefício do ocupante qualificado de imóvel abandonado, de modo a consolidar o domínio em seu favor no mesmo triênio conferido à Administração Pública, garantindo-se então aos menos favorecidos o legítimo acesso à moradia e ao trabalho. Na medida em que o ser humano se constitui no foco de atenção, preocupação e proteção do ordenamento jurídico acreditamos que as exegeses normativas devem concretizar o disposto no artigo 1, inciso III, da Constituição da República, razão pela qual a posse de outrem exercida ininterruptamente sobre bem abandonado merece funcionar como forma de aquisição originária da propriedade imóvel privada no lapso de tempo estatuído no artigo 1276 do Código Civil.