22 resultados para arbitration proceeding

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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O presente trabalho tem por objetivo monitorar o agrotóxico Mancozeb no solo em diferentes sistemas de plantios de tomate utilizando a metodologia de decomposição dos ditiocarbamatos (DTCs) com geração de dissulfeto de carbono (CS2). Este método é amplamente utilizado na determinação dos resíduos de DTCs em alimentos, tendo sido adaptado para trabalhar com amostras de solo artificiais e reais. O método foi avaliado utilizando amostras contaminadas artificialmente a partir de uma amostra de solo controle, proveniente da Amazônia. A contaminação foi realizada com uma solução de campo (2 g.L-1 em água) do agrotóxico Manzate 800 (Mancozeb). A partir do momento em que foram determinadas as condições ideais de operação do método de decomposição dos DTCs, analisou-se o teor de Mancozeb em amostras reais, provenientes de uma área cultivada com tomate, no Município de São José de Ubá (RJ), sob sistemas de Plantios Convencional, Mínimo e Direto. Foi possível constatar a presença de teores de Mancozeb nas amostras reais de solo em estudo, coletadas nas profundidades 0 - 5 cm; 5 - 10 cm; 10 - 20 cm e 20 - 40 cm. Os resultados mostraram que os solos provenientes dos sistemas convencional e mínimo apresentaram, na camada superficial, um teor de Mancozeb de (7,44 mg.kg-1 e 5,70 mg.kg-1) superior ao obtido no sistema direto, que apresentou teores de (1,14 mg.kg-1 e 1,95 mg.kg-1) de Mancozeb

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Shén神 é uma categoria chinesa de sentidos múltiplos e abrangentes, presente na filosofia e na medicina. Direcionaria o processo de surgimento de todas as coisas no universo, como uma força configuradora. Na pessoa, atuaria sobre todos os estágios de desenvolvimento corporal e pessoal, do nascimento até a morte, caracterizando-a como pessoa única no universo. Teve seus sentidos reduzidos pela Medicina Chinesa Contemporânea, hegemônica na China e instituída após a Revolução comunista. Costuma ser traduzida como Espírito ou Mente no ocidente e é indissociável do corpo físico. Está presente em todas as dimensões da Racionalidade Médica Chinesa, observando-se na literatura convencional, grande abrangência de sentidos quando tratada pela dimensão cosmológica, porém costuma ser reduzida aos sentidos de mente, segundo definições ocidentais, quando tratada pelas dimensões de ordem prática: diagnose e terapêutica. O desafio desta tese foi elaborar uma síntese entre os sentidos cosmológicos e as dimensões práticas. Para isso, procedeu a uma pesquisa teórico conceitual, a partir de leituras e interpretações ocidentais de textos clássicos chineses, elaboradas por autores com critério filológico apurado. Observou-se que os sentidos de Shén神 se fazem presentes em ressonância recíproca com diversas outras categorias da Doutrina Médica Chinesa, como Qì氣, Xuè血, Jīng精, Qìng情, Emoções, Zàng-Fǔ贓腑, Órgãos e Vísceras, entre outras. Cada uma delas com atribuições específicas, que, porém, se reorganizariam em ressonância com as outras. Assim, ao proceder a diagnose e instituir uma terapêutica direcionada a cada uma dessas categorias, o terapeuta estaria interferindo diretamente sobre Shén神 e vice versa. Shén神 poderia assumir sentidos diversos, numa visão de totalidade. A partir daí, percebeu-se a necessidade de estudar essas categorias em ressonância com Shén神, além da própria diagnose e da terapêutica, à luz das premissas do Pensamento Chinês. Categorias como processo, totalidade, potencial ou eficácia ajudaram a apreender, não só os amplos sentidos de Shén神, e suas ressonâncias, mas também as peculiaridades do ato de diagnosticar e tratar na Racionalidade Médica Chinesa. Foi, então, elaborada uma visão da Diagnose e da Terapêutica capaz de contemplar Shén神 e suas ressonâncias, que se espera poder utilizar nos serviços de saúde, contribuindo para estratégias de promoção da saúde, estreitamento de vínculos terapeuta-paciente e maior eficácia terapêutica na prática da Racionalidade Médica Chinesa.

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.

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Neste estudo, a sorção e recuperação de íons metálicos de resíduos sólidos industriais provenientes de uma indústria de galvanoplastia situada no Rio de Janeiro (Brasil) foram investigadas através da utilização de duas resinas comerciais de troca iônica: Lewatit VPOC 1800 (fortemente ácida, tipo gel) e Lewatit VPOC 1960 (fortemente básica, tipo gel), produzidas pela Lanxess-Bayer Chemicals. As características físico-quimicas das resinas e do lodo galvânico foram determinadas. Os estudos de sorção das resinas foram conduzidos em batelada e em coluna. Baseado nesses estudos, os parâmetros de sorção e das curvas de ruptura foram determinados. Os estudos de equilíbrio e cinética de sorção também foram realizados. O resíduo de galvanoplastia era composto pelos metais: Cu2+, Fe3+, Al3+, Ni2+ e Cr3+. A capacidade de sorção qe das resinas Lewatit VPOC 1800 variou entre 0,1-1,9 mg g-1 para Cu2+, 0,01-0,6 mg g-1 para Fe3+ e 0,2-0,4 mg g-1 para Al3+. Enquanto que para a resina Lewatit VPOC 1960, os valores de qe variou entre 0,01-0,4 mg g-1 para Cu2+ e 0,01 0,2 mg g-1 para Fe3+ dependendo da concentração do metal e do tempo de contato. A capacidade de sorção para a resina Lewatit VPOC 1960 foi restrita para íons Cu2+ e Fe3+ os quais formam complexos aniônicos com íons Cl-. O modelo de Freundlich foi o mais adequado para descrever o equilíbrio de troca iônica de ambas as resinas. Já em relação ao mecanismo de sorção, o modelo pseudo-segunda ordem tipo 1 foi o mais aplicável. O ponto de ruptura das resinas Lewatit VPOC 1800 e Lewatit VPOC 1960 em relação aos íons Cu2+ocorreu quando passou através da coluna, 1860 cm3 e 2220 cm3 de solução de resíduo sólido respectivamente (20 g de resina, 100 mg L-1 de íons Cu2+, vazão de 60 cm3 min-1). Os íons metálicos Cu2+, Fe3+, Al3+, foram dessorvidos em alta proporção da resina Lewatit VPOC 1800 passando pela coluna solução aquosa de H2SO4 2,4 mol L-1. Já os metais Cu2+ e Fe3+ foram eluídos da resina Lewatit VPOC 1960 com solução aquosa de HCl 2,0 mol L-1. A recuperação seletiva de Cu2+ não foi alcançada porque Cu2+ e Fe3+ precipitam na mesma faixa de pH

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O ponto de partida deste trabalho pauta-se na ideia de participação de forma ampliada e conquistada, no sentido de tomar parte no processo decisório das ações de saúde e que, em consequência, podem repercutir ações que não se restrinjam ao espaço setorial da saúde. Essa noção vai para além dos textos legais-normativos, que têm o cunho de fiscalização das ações de saúde e têm como campo de estudo o Conselho Gestor de Unidade (CGU) de Saúde, espaço local de deliberação. Nesse sentido, o objetivo geral deste estudo é analisar a participação política de um conselho gestor de unidade de saúde de Piraí e suas repercussões no campo das ações intersetoriais locais; e os específicos são: descrever o funcionamento do CGU e sua relação com outros setores; identificar as práticas participativas do CGU e; examinar as possibilidades e dificuldades dessa forma de participação de fortalecer as ações intersetoriais locais. A proposta metodológica baseia-se em uma abordagem de investigação-ação, de cunho qualitativo, por intermédio do estudo de caso do CGU de Arrozal, no município de Piraí, acreditando que seja a melhor ferramenta para elucidação dos objetivos propostos. Dentre as principais questões teóricas discutidas, destacamos a importância da participação no processo de discussão, haja vista que as decisões conjuntas, quando deliberam por meio do compartilhamento, propiciam deliberações pertinentes ao caso e que são responsáveis por um processo tanto de construção da cidadania quanto, no caso da saúde, de fortalecimento do SUS. Podemos afirmar que as ações intersetoriais presentes no CGU de Arrozal alcançaram certo status quo que garante a legitimação e a potencialização das ações desse conselho, transformando e compartilhando responsabilidades, num agir integrado com outros setores com vistas à integralidade das ações. Denota-se a importância de que cada pessoa, instituição ou setor tem a sua responsabilidade de traçar planos mediante sua capacidade de resolução e de discutir ações intersetoriais para potencializá-las. A participação com a ideia da conquista possibilita que as ações sejam mais complexas e com maior criatividade tanto quanto sejam necessárias, uma vez que a barreira do tomar parte e fazer parte já foi transposta neste conselho.

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O presente trabalho pretende apresentar um modelo unificado para o tratamento das estabilidades processuais (coisa julgada e preclusões). Para tanto, parte de duas premissas fundamentais: a segurança como continuidade jurídica, uma forma dinâmica de proteger a estabilidade sem impedir alterações de conteúdo nos atos jurídicos estáveis; e, de outro lado, a concepção das estabilidades processuais como uma cadeia de vínculos em contraditório. A combinação destas premissas resgata o papel da argumentação jurídica no sistema da coisa julgada, retomando a importância da vinculatividade das razões de decidir; e também incorpora ao modelo uma dimensão interprocessual que visa a garantir harmonia e coerência ao tráfego jurídico. Com base nestes pilares, tenta-se propor parâmetros para uma nova compreensão dos limites objetivos e temporais da coisa julgada. No campo dos limites objetivos, destaca-se a elaboração em torno dos esquemas argumentativos, estruturas aglutinadas de elementos processuais referentes ao exercício do contraditório. Em relação aos limites temporais, procura-se elaborar um modelo de revisão das estabilidades que incorpore o novum sem impedir a mudança. Neste contexto, trabalham-se também mecanismos compensatórios para a superação das estabilidades, tais como o ônus argumentativo no procedimento de quebra, e as regras de transição editadas pelo próprio Poder Judiciário.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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O presente trabalho trata do enquadramento do aborto realizado pela mídia impressa brasileira no período eleitoral (2010) e suas implicações como questão bioética. O objetivo foi identificar as matrizes de enquadramento do aborto nos veículos nacionais e regionais por meio de técnicas mistas de levantamento e análise de dados, na eleição presidencial de 2010, tendo como material para análise as notícias veiculadas tanto na mídia impressa como eletrônica e aspectos bioéticos associados. Os veículos que dominaram o enquadramento de notícias e a pauta sobre o aborto são provenientes do Sudeste, tendo contribuído com 80% (N = 453) das notícias publicadas. As autoridades que obtiveram voz eram na sua maioria homens (91%), e apenas 3 histórias de vida de mulheres relacionadas a aborto emergiram das notícias analisadas, colocando em evidência o estigma relacionado ao aborto onde as mulheres são silenciadas. A contribuição relativa das autoridades na qualificação do debate do aborto, em 238 das notícias analisadas, foi de 23% de especialistas (cientistas políticos, juristas ou acadêmicos), igual percentual (23%) de religiosos; sendo que a maior parte foi formado por políticos 52%. O enquadramento realizado pela maioria dos veículos favoreceu um viés moral e religioso, com o qual os candidatos eram confrontados durante a campanha. Esse viés, por sua vez, favoreceu grupos religiosos que se pretenderam como promotores do segundo turno da campanha presidencial, embora outras fossem as causas mais prováveis como a candidatura de Marina Silva e as abstenções (18%). Os candidatos, pautados pelo enquadramento em que a tese conservadora, de cunho moral e religioso, foi majoritária (57%), mantiveram-se favoráveis a ele, muitas vezes em detrimento da sua própria biografia e, sobretudo, descartando os efeitos do aborto para a saúde pública, já estudados por pesquisas como a Pesquisa Nacional de Aborto. O enquadramento mostrou-se como um dispositivo de poder importante, quando se analisou a mídia impressa, pois nele se revela o poder de gerar cenários, dar voz a atores e autoridades, e permitir ou não uma diversidade de argumentos que empoderem os indivíduos a tomarem suas próprias decisões, seja sobre que candidato eleger ou ainda sobre sua saúde, como no caso do aborto, auxiliando por sua vez na distribuição mais igualitária do poder. A própria regulação da mídia na apresentação de temas que afetem a saúde pública deve ser almejada a fim de que se avance no debate, possibilitando a formação de contraenquadramentos. A bioética poderia atuar de modo sinérgico ao enquadramento, exigindo na composição deste cenário, que os argumentos possuam atributos racionais e de razoabilidade, fomentadores de consensos, que, neste caso, tem implicações na saúde da mulher que realiza o aborto, sendo por vezes, o diferencial entre sua vida e morte.

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O objetivo central deste estudo é apresentar, no âmbito da psicologia com bases na fenomenologia e na filosofia da existência, uma prática clínica frente à indecisão com relação à escolha da atividade profissional a seguir. Para situarmos o lugar no qual buscamos nossos fundamentos, iniciamos este trabalho apresentando as diferentes perspectivas em Orientação Vocacional. Para tanto, utilizamos como critério de identificação de cada uma dessas modalidades as ênfases em que cada uma delas sustenta seus fundamentos e consequentes práticas. São elas: o psiquismo, o social e a existência, sendo essa última a ênfase na qual situamos a nossa proposta. A fim de preparar as bases desta proposta, buscamos na fenomenologia hermenêutica de Martin Heidegger as condições de possibilidade para outra modalidade de atuação frente à indecisão profissional e é dialogando com a literatura, que mostramos a viabilidade dessa prática. Em Cartas a um jovem poeta, de Rainer Maria Rilke, e A repetição, de Sören Kierkegaard, apresentamos como esses dois escritores apontam para a crítica a uma orientação que dirige a escolha, para então exemplificar como podemos acompanhar a escolha do outro sem proceder a uma orientação diretiva. Por fim, de posse dos fundamentos filosóficos de Martin Heidegger e com as indicações dos poetas Rilke e Kierkegaard, apresentaremos um modo de atuação clínica frente à indecisão da escolha profissional, que denominamos de Análise da Escolha Profissional.

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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.

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Neste trabalho, escolheu-se a estrada canal Arroio Pavuna, em Jacarepaguá, para avaliar quimicamente a qualidade do solo que recebe diariamente resíduos sólidos urbanos. A região deste estudo é também conhecida como estrada do Urubu, sendo este animal um dos principais vetores presente no local. Para uma caracterização química, foram determinados pH, carbono orgânico, matéria orgânica, concentrações dos metais alumínio, cádmio, chumbo, cobre, cromo, ferro, níquel e zinco, utilizando a técnica de Absorção Atômica por Chama, além da identificação dos principais compostos orgânicos através da técnica de Cromatografia Gasosa acoplada a Espectrometria de Massas. Também foi realizado o teste de comportamento com oligoquetas da espécie Eisenia andrei para avaliar a função de habitat do solo analisado. Os resultados obtidos apontaram que a região apresenta um solo ácido na faixa de 5,51 a 6,70, bem como as concentrações de Cobre, Cromo, Níquel e Zinco acima dos valores orientadores de referência de qualidade dos solos, um teor médio de matéria orgânica na faixa de 21,71 g.kg-1 a 29,73 g.kg-1, além de presença de compostos orgânicos com estruturas muito complexas. O solo apresentou função de habitat limitada. E como sugestão para a remediação deste solo, a fitorremediação apresenta bons rendimentos na literatura para remoção parcial ou total desses metais

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Este trabalho partiu da preocupação com a inapetência para a vida nos dias atuais. Diante de sujeitos que se sentem desapossados do próprio viver, e de uma sociedade que imprime rótulos de vida nos sujeitos, trazemos possibilidades de entendimento dessa área tão fragilizada atualmente: a criatividade a esfera da vida em que o sujeito se move no mundo com realizações inovadoras.Tomando como referência a psicanálise, analisamos as metáforas linguísticas da criatividade nas obras de Freud e Winnicott, e percebemos dois grandes campos semânticos: a criatividade como desvio dos interesses primários do sujeito, e como abertura, autocriação e cumplicidade com o mundo. Na metáfora freudiana do desvio sublimatório encontramos ainda duas tonalidades de significação: um emblema simbólico do interesse frustrado, ou um consolo diante da incompletude humana. Seguindo esses enredos metafóricos, discutimos as concepções teóricas fundamentais em que cada autor estava engajado: as concepções de mente e as corporeidades envolvidas nos processos criativos. Com a multiplicação das ferramentas linguísticas do conceito de criatividade, proporcionamos um leque metafórico mais amplo para aqueles que acolhem pessoas cujo sofrimento é resultado da indiferença com o mundo.

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O presente trabalho, plasmado em metodologia jurídica, reflete criticamente sobre o problema da motivação da sentença civil como elemento de organização e de funcionamento do Estado Constitucional Democrático de Direito. A motivação é condição essencial de jurisdicionalidade, no sentido de que sem motivação não há exercício legítimo da função jurisdicional. O trabalho faz uma abordagem da natureza da motivação como discurso justificativo, jurídico e racional, da validade dos critérios de escolha ou de valoração empregados pelo juiz em sua decisão. O raciocínio do juiz é apresentado sob dupla feição: raciocínio decisório interno (contexto de descoberta ou deliberação) e raciocínio justificativo externo (contexto de justificação ou de validação). O conjunto das funções técnico-instrumental (endoprocessual) e político-garantística (extraprocessual) é objeto de investigação. A motivação, nos planos teórico e prático, exerce também a função de garantia do garantismo processual. A tese da inexistência jurídica da sentença tem três eixos teóricos: omissão total da motivação gráfica; falta de motivação ideológica, equiparada à hipótese de ausência de motivação gráfica; incompatibilidade lógica radical entre as premissas ou entre as premissas e a conclusão final, que também equivale à ausência total de motivação. O trabalho retrata um modelo de injustiça atemporal vivificado pelo juiz Crono, oposto à motivação como inestimável fator de legitimação argumentativa da jurisdição. A obrigatoriedade de motivação pública é o traço característico da jurisdição de nossa contemporaneidade e representa a maior conquista civilizatória do processo équo e justo.